DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Licenciamento, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 2º - Fica nomeada, a partir de 26 de setembro de 2026, a servidora KARINA TANGARI LOPES no cargo comissionado de Gerente de Saneamento, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Considerando a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, sem prejuízo da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica dos atos administrativos,
E considerando o Memorando Interno nº 256/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
D E C R E T A:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 26 de setembro de 2026.
Diamantina/MG, 01º de outubro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Art. 1º. Fica alterado o item 4 – Apresentação e Análise de Documentação – Parcerias, constante do Anexo Único do Decreto nº 55, de 28 de janeiro de 2026, na redação dada pelo Decreto nº 293, de 28 de maio de 2026, exclusivamente para prorrogar o prazo destinado à entrega de documentação complementar.
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 0AAD826F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 488, DE 01º DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 55, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Decreto no 55, de 28 de janeiro de 2026, que ―Regulamenta, no âmbito do Município de Diamantina/MG, os ciclos de fiscalização e aprovação aos procedimentos, fluxos e prazos administrativos para recebimento, análise, formalização, execução e controle das emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, em atendimento à Recomendação MPCMG nº 01/2025, e dá outras providências‖;
Considerando o Decreto nº 293, de 28 de maio de 2026, que ―Altera o Anexo Único do Decreto no 55, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do Município de Diamantina/MG, os ciclos de fiscalização e aprovação aos procedimentos, fluxos e prazos administrativos para recebimento, análise, formalização, execução e controle das emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, em atendimento à Recomendação MPCMG nº 01/2025, e dá outras providências‖;
Considerando o Decreto nº 341, de 30 de junho de 2026, que ―Altera o Anexo Único do Decreto no 55, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do Município de Diamantina/MG, os ciclos de fiscalização e aprovação aos procedimentos, fluxos e prazos administrativos para recebimento, análise, formalização, execução e controle das emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, em atendimento à Recomendação MPCMG nº 01/2025, e dá outras providências‖;
Considerando o Decreto nº 383, de 28 de julho de 2026, que ―Altera o Anexo Único do Decreto nº 55, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências‖;
Considerando a necessidade de adequação do cronograma previsto para a formalização das parcerias decorrentes das Emendas Parlamentares Impositivas;
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão se encontra em fase de adaptação da estrutura administrativa responsável pela análise técnica dos processos;
Considerando que, durante a instrução processual, foram realizadas diligências visando ao saneamento de inconsistências identificadas nos Planos de Trabalho e demais documentos apresentados, encontrando-se parte dos processos ainda em fase de correção pelos órgãos e entidades responsáveis;
Onde consta:
5 - CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS
ÓRGÃO/ENTIDADE
GESTORA/ SEPLOG / Celebração dos instrumentos
DIRETORIA DE CONVÊNIO 01/07/2026 30/09/2026 jurídicos correspondentes às
/GABINETE DO PREFEITO indicações aptas.
Passa a constar:
5 - CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS
ÓRGÃO/ENTIDADE
GESTORA/ SEPLOG / Celebração dos instrumentos
DIRETORIA DE CONVÊNIO 01/07/2026 30/10/2026 jurídicos correspondentes às
/GABINETE DO PREFEITO indicações aptas.
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 55, de 28 de janeiro de 2026 .
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30 de setembro de 2026.
Diamantina/MG, 01º de outubro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 89491ABA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 489, DE 01º DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 94, de 10 de fevereiro de 2026, que ―Institui Comissão da Primeira Infância no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94, de 10 de fevereiro de 2026, que ―Institui Comissão da Primeira Infância no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;
CONSIDERANDO o Decreto nº 277, de 19 de maio de 2026 que ―Altera o Decreto nº 94, de 10 de fevereiro de 2026, que Institui Comissão da Primeira Infância no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;
E considerando as razões contidas nos Memorandos Internos nº 208 e 213/2026 da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 2º do Decreto no 94, de 10 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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