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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 100

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

aspectos relacionados à apuração e à distribuição da parcela da receita do ICMS pertencente aos Municípios, incluindo os critérios relacionados ao ICMS Esportivo;

Considerando a manifestação favorável constante no Parecer Técnico nº 05/2026 - SEMEJ, que atestou o preenchimento dos requisitos legais e a viabilidade técnica da proposta.

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DA PARCERIA E DO OBJETO

A presente justificativa refere-se à formalização de parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Gera Esporte, inscrita no CNPJ sob o nº 16.640.585/0001-44.

O objeto consiste no custeio para aquisição de materiais esportivos e contratação de mão de obra para aulas de futebol, bem como na aquisição de materiais de consumo, incluindo bolas, coletes, redes e materiais desportivos em geral, sendo previsto o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para sua execução.

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DA NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A celebração do Termo de Fomento prescinde de chamamento público, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº13.019/2014, tendo em vista a indicação de recursos decorrentes de emenda parlamentar à lei orçamentária anual. Destacam-se as emendas parlamentares:

Emenda nº 54.22 – Autor: Vereador Anderson da Academia – Beneficiário: Associação Esportiva Gera Esporte – Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Emenda nº 87.38 – Autor: Vereador Vitor Costa – Beneficiário: Associação Esportiva Gera Esporte – Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Emenda nº 90.12 – Autor: Vereador Walmir Ribeiro – Beneficiário: Associação Esportiva Gera Esporte – Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Emenda nº 93.4 – Autor: Vereador Washington Moreira – Beneficiário: Associação Esportiva Gera Esporte – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Emenda nº 96.12 – Autor: Vereador Welington Well – Beneficiário: Associação Esportiva Gera Esporte – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Emenda nº 99.4 – Autor(a): Vereador Wesley Jarbas – Beneficiário: Associação Esportiva Gera Esporte – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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DO MÉRITO E DO INTERESSE PÚBLICO

A OSC apresentou tempestivamente a documentação de habilitação e a proposta do Plano de Trabalho exigidas pelos arts. 22, 33,34 e 39 da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 15.365/2022, atendendo satisfatoriamente aos requisitos legais, conforme conferência constante dos autos.

O mérito da proposta pauta-se na ampliação do acesso gratuito ao esporte e na promoção da inclusão social, por meio da oferta de treinamentos gratuitos de futebol de campo para até 120 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, contribuindo para a promoção do esporte e do lazer, da convivência comunitária, da disciplina e do desenvolvimento integral dos participantes, com atenção prioritária ao público de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. A parceria também possibilitará melhores condições para a execução das atividades, mediante a contratação de dois treinadores de futebol e um coordenador, bem como a aquisição de materiais esportivos necessários ao desenvolvimento dos treinamentos.

A iniciativa alinha-se diretamente às atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude relacionadas ao incentivo e à promoção da prática esportiva, à ampliação do acesso da população às atividades físicas e esportivas e à realização de ações que contribuam para a promoção do esporte, do lazer, da saúde e da inclusão social no Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEMEJ.

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CONCLUSÃO E PUBLICIDADE

Por todo o exposto, resta plenamente configurado o enquadramento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Ressalta-se que a não realização do chamamento público em nada compromete o cumprimento dos demais ditames legais, permanecendo a parceria sujeita a todas as regras de formalização, execução, fiscalização, acompanhamento e prestação de contas, consoante o disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.

A presente Justificativa é publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros para garantia dos princípios da transparência e da ampla publicidade dos atos da Administração Pública.

Divinópolis, 07 de outubro de 2026.

SAMARA ALYNE SOUZA ROSA Secretária Municipal de Esportes e Juventude

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 37CBD806

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.786, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a descaracterização e atribuição de novo zoneamento aos imóveis e à via coletora que menciona, nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam descaracterizados do zoneamento atual os terrenos com condições de acesso e alinhamentos para as vias públicas: I - Rua Defensores da Pátria, em sua extensão compreendida no Prol. I do Bairro Nova Fortaleza;

II - Avenida Perimetral Miguel Vieira Silva, no trecho compreendido entre a Rua Cabo Maurício dos Santos e a Avenida Doutor José Antônio Magalhães, no Bairro Anchieta;

III - Rua Castel Gandolfo, no trecho compreendido entre a Avenida Doutor José Antônio Magalhães e a Rua Joaquim Cota, no Bairro Anchieta.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos lotes classificados como Zona de Ocupação Específica (ZOE).

Art. 2º Nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis, ficam caracterizados os seguintes zoneamentos para os imóveis mencionados:

I - Zona de Uso Múltiplo 2 (ZUM2), para os imóveis localizados na zona 52, inseridos nas quadras 12 e 15, no Bairro Anchieta, e inseridos nas quadras 101, 102, 103 e 104, no Prol. I do Bairro Nova Fortaleza;

II - Zona Corredor 1 (ZCO1), para a Rua Defensores da Pátria, em sua extensão compreendida no loteamento Prol. I do Bairro Nova Fortaleza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 06 de outubro de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 0FC526A9

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