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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 101

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.791, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre, sobre o cadastro dos fornecedores e dá outras providências.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre para reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, que operam como comércio de ferro-velho ou sucatas e que comercializam veículos e peças automotivas, localizadas no Município de Divinópolis, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças e materiais que adquirirem.

Parágrafo único. O horário de funcionamento destes estabelecimentos poderá se iniciar a partir das 8h e não poderá ultrapassar as 20h. Art. 2º As empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados no art. 1º desta Lei, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seus respectivos endereços.

Parágrafo único. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra. Art. 3º As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às penalidades abaixo especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

I - advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a: II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na segunda infração, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência; III - interdição do estabelecimento por 30 (trinta) dias; IV - cassação do Alvará de Licença do Estabelecimento.

Art. 4º Sem prejuízo das demais penalidades, os produtos e materiais oriundos de furto ou sem comprovação de origem deverão ser apreendidos pelo agente fiscalizador, especialmente em se tratando de tampas de bueiros, hidrômetros, baterias, grades, cabos de eletricidade, peças automotivas e assemelhados.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos de segurança pública, empresas públicas e privadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, visando o fortalecimento das ações de fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CF/1988 c/c Art. 15 da Lei Complementar Municipal 126/2006 a segurada Maria Elisa Carvalho Souto Madeira, matriculada sob o nº 99017682/0, portadora do CPF ..096-**, no cargo efetivo de Engenheiro Civil - B, GH 18-A, N 18, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, a partir de 02 de outubro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2026.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do DIVIPREV

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 07FBB13B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 200/2026

Concede aposentadoria voluntária a Sra. Edneia Dias de Melo Rocha, conforme dispõe Art. 47, §2º da Lei Complementar Municipal 253/2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do Art. 47, §2º da Lei Complementar Municipal 253/2026 a segurada Edneia Dias de Melo Rocha, matriculada sob o nº 97033901/0, portadora do CPF ..296-**, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem - C, GH 25, N 27, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de outubro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2026.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 61E9F04E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 203/2026

Divinópolis, 06 de outubro de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E35DDFD7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 196/2026

Concede aposentadoria voluntária a Sra. Maria Elisa Carvalho Souto Madeira, conforme dispõe Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 40, §1º III, ‗a‘ da CF/1988 c/c Art. 15 da Lei Complementar Municipal 126/2006.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais à média aritmética, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 40, §1º III, ‗a‘ da

Concede aposentadoria voluntária a Sra. Cleusa Nunes Martins, conforme dispõe Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 6º da EC 41/2003 c/c Art. 2º da EC 47/2005 c/c Art. 65 da Lei Complementar Municipal 126/2006.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, Com proventos integrais, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 6º da EC 41/2003 c/c Art. 2º da EC 47/2005 c/c Art. 65 da Lei Complementar Municipal 126/2006 a segurada Cleusa Nunes Martins, matriculada sob o nº 99014845/0, portadora do CPF ..136-**, no cargo efetivo de Agente de Saúde - B, GH 24, N 21, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de outubro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2026.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 72F2321C

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