DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Publicado por:
Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 1F6DEEF9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE HELIODORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 291/2026
Contratante: Município de Heliodora-MG - CNPJ: 18.712.133/000156
Contratado: 69.129.896 LAYSSE PEREIRA DE ABREU – CNPJ nº 69.129.896/0001-00. Objeto: Execução de Serviços de Manutenção e Recomposição de Calçamento com Piso Intertravado Retangular, Piso Intertravado 16 faces e Bloquetes Sextavados, exclusivamente com fornecimento de Mão de Obra. Origem: Processo Licitatório nº 172/2026 – Chamada Pública nº 008/2026. Vigência: 15/09/26 a 14/09/27. Data da Assinatura: 15/09/2026.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 139/2026
Contratante: Município de Heliodora-MG - CNPJ: 18.712.133/000156
Empresa: CENTRO DE TREINAMENTO ELITE SOCCER LTDA - CNPJ nº 64.763.546/0001-87. Objeto: Contratação de Profissional qualificado para atuar na Preparação Física das Crianças da Escolinha de Futebol do Município, visando potencializar a performance durante a prática do desporto, em atendimento a Diretoria de Esporte e Lazer. Origem: Processo Licitatório nº 048/2026 – Dispensa de Licitação nº 020/2026. Data da Assinatura: 30/09/2026.
Heliodora-MG, 08/10/2026
DEJAIR BATISTA DE AGUIAR Agente de Contratação
Publicado por: Michel Antunes Coutinho Dos Reis Código Identificador: 21C4D882
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IBIÁ
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS JUSTIFICATIVA DE DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 34/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 31/2026
ENTE FEDERADO: MUNICÍPIO DE IBIÁ OSC: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE IBIÁ – ADI
O Município de Ibiá/MG, por intermédio da Administração Municipal, apresenta a presente Justificativa para celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE IBIÁ – ADI , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.367.659/0001-86 , destinada à execução do projeto ―Levando qualidade de vida e bem-estar‖ , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. I. DA JUSTIFICATIVA
A parceria tem por finalidade o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 10.727,00 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais) , destinados à execução de ações voltadas à promoção da qualidade de vida, inclusão, assistência e bem-estar das pessoas com deficiência atendidas pela organização da sociedade civil.
Os recursos públicos destinados à parceria decorrem da Emenda Aditiva/Impositiva nº 02, integrante da Lei Municipal nº 2.713/2025 – Lei Orçamentária Anual do Município de Ibiá para o exercício
financeiro de 2026, estando vinculados à finalidade definida na respectiva programação orçamentária.
A referida emenda destinou o montante de R$ 10.727,00 à organização inscrita no CNPJ nº 23.367.659/0001-86, para construção, edificação, reforma, manutenção, aquisições e atendimento às finalidades da entidade. Na programação parlamentar, a beneficiária foi identificada como ―Fraternidade Cristã dos Deficientes (FCD) – Associação Privada‖ , utilizando, contudo, o mesmo CNPJ constante da documentação apresentada pela Associação dos Deficientes de Ibiá – ADI.
A documentação administrativa e o Plano de Trabalho apresentados identificam a organização como Associação dos Deficientes de Ibiá – ADI , razão pela qual, antes da formalização definitiva do Termo de Fomento, deverá ser certificada, mediante os atos constitutivos registrados e comprovante atualizado de inscrição no CNPJ, a identidade da pessoa jurídica beneficiária e sua denominação oficial, promovendo-se a necessária uniformização documental.
Conforme o Plano de Trabalho aprovado, os recursos serão destinados às seguintes despesas:
a)R$ 3.935,00 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais) para aquisição de 01 televisão de 65 polegadas;
b)R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para confecção de 20 camisetas personalizadas;
c)R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para aquisição de 01 cadeira de rodas; d)R$ 1.678,00 (mil, seiscentos e setenta e oito reais) para aquisição de 20 cestas básicas;
e)R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para aquisição de 20 pacotes de fraldas geriátricas tamanho G;
f)R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para aquisição de 20 pacotes de fraldas geriátricas tamanho XG;
g)R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para fornecimento de lanches e almoço destinados às atividades de lazer e confraternização com os assistidos; e
h)R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais) destinados ao auxílio para aquisição de medicamentos aos associados em situação de maior vulnerabilidade.
A soma das despesas previstas corresponde ao valor global de R$ 10.727,00, conforme Plano de Aplicação aprovado. Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, os Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público , permanecendo exigíveis os demais requisitos legais aplicáveis.
Assim, quando os recursos destinados à parceria decorrem de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual e a programação identifica a organização beneficiária e a finalidade da transferência, não há necessidade de realização de procedimento competitivo para escolha da organização da sociedade civil, sem prejuízo da análise administrativa quanto à regularidade jurídica, técnica, financeira e orçamentária da parceria.
No presente caso, a finalidade do repasse encontra correspondência com as atividades institucionais desenvolvidas pela Associação, cuja atuação é direcionada à promoção dos direitos, assistência, habilitação, reabilitação, integração social e melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.
O projeto ―Levando qualidade de vida e bem-estar‖ possui, portanto, finalidade de interesse público e recíproco, na medida em que busca proporcionar melhores condições de assistência, inclusão, convivência social e qualidade de vida às pessoas com deficiência atendidas pela organização.
As ações previstas não representam simples incremento patrimonial da entidade, mas se vinculam a atividades assistenciais e de interesse coletivo dirigidas ao público atendido.
A aquisição da televisão de 65 polegadas deverá estar vinculada às atividades institucionais, recreativas, culturais, educativas ou de
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