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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 127

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

convivência social desenvolvidas pela organização, permanecendo sua utilização relacionada às finalidades previstas no Plano de Trabalho.

A cadeira de rodas, igualmente adquirida com recursos públicos, deverá ter sua destinação definida de forma clara durante a formalização e execução da parceria, identificando-se se permanecerá incorporada ao patrimônio da organização para atendimento coletivo ou disponibilização aos assistidos ou se será destinada individualmente a beneficiário determinado, hipótese em que deverão existir critérios objetivos, identificação do destinatário e correspondente comprovação.

Por se tratarem de bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, a televisão e a cadeira de rodas deverão receber no Termo de Fomento tratamento adequado quanto à sua titularidade e destinação como bens remanescentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

Quanto às cestas básicas e fraldas geriátricas, sua distribuição deverá observar critérios vinculados à finalidade assistencial do projeto e permitir a identificação dos beneficiários efetivamente atendidos, mantendo-se documentação suficiente para comprovação da entrega.

No que se refere aos lanches e almoço, deverá ser demonstrada a efetiva realização das atividades de lazer e confraternização previstas no Plano de Trabalho, bem como a participação do público beneficiário, mantendo-se documentação fiscal e demais registros pertinentes.

As camisetas personalizadas deverão possuir vinculação com as atividades da organização e do projeto, ficando vedada qualquer utilização capaz de caracterizar promoção pessoal de autoridade, agente público, dirigente, parlamentar ou terceiro.

Quanto ao valor de R$ 244,00 destinado ao auxílio para aquisição de medicamentos, a aplicação deverá observar critérios objetivos de vulnerabilidade e necessidade, mantendo-se documentação que permita identificar a despesa, o respectivo beneficiário e sua vinculação à finalidade assistencial prevista no Plano de Trabalho.

Durante a instrução do procedimento administrativo, o Controle Interno Municipal procedeu à reanálise do Plano de Trabalho após as adequações solicitadas.

Em manifestação datada de 15 de setembro de 2026, o Controle Interno consignou que o Plano de Aplicação passou a discriminar os itens, quantitativos, valores unitários e totais, com pesquisas de preços compatíveis, e que o Cronograma de Execução foi preenchido com metas, etapas e indicadores físicos.

Ao final, o Controle Interno concluiu que o Plano de Trabalho atende aos requisitos de compatibilidade, economicidade e rastreabilidade , manifestando-se expressamente por sua APROVAÇÃO , sem prejuízo da posterior comprovação da regularidade na fase de execução e prestação de contas.

Há, entretanto, necessidade de compatibilização do período de execução com o momento efetivo da formalização da parceria.

Isso porque o Plano de Trabalho apresenta, em um de seus campos, referência genérica a ―Período de Execução: 1 ano‖ , enquanto em sua descrição detalhada estabelece duração de quatro meses, compreendida entre 01/09/2026 e 31/12/2026 , além de prever diversas metas e desembolsos inicialmente programados para setembro de 2026.

Considerando que o Termo de Fomento ainda não foi formalizado e que as datas inicialmente previstas já transcorreram parcialmente, deverá ser promovida, antes da assinatura do instrumento , a atualização e compatibilização do período e dos cronogramas de execução e desembolso, eliminando-se a divergência existente e assegurando-se que as metas permaneçam exequíveis dentro da vigência efetivamente estabelecida.

Essa adequação possui natureza formal e operacional e, desde que não implique alteração do objeto, do valor global ou da finalidade da parceria, não compromete a viabilidade jurídica do repasse.

A organização da sociedade civil deverá manter sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, comprovar a inexistência das hipóteses impeditivas previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atender aos demais requisitos necessários à celebração da parceria.

A movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente em conta bancária específica, assegurando-se a rastreabilidade dos recursos públicos e a identificação dos beneficiários finais das despesas.

O Plano de Trabalho indica conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 0708, Conta nº 566378112-5, devendo sua titularidade e vinculação específica à parceria ser devidamente comprovadas antes da liberação dos recursos.

A prestação de contas deverá demonstrar a efetiva execução do projeto, a aquisição dos bens e materiais previstos, a entrega ou utilização dos itens pelos beneficiários, a realização das atividades de lazer e alimentação e a correta aplicação dos recursos destinados ao auxílio para medicamentos.

A transferência dos recursos encontra-se vinculada à Lei Municipal nº 2.713/2025 – Lei Orçamentária Anual do Município de Ibiá para o exercício financeiro de 2026, devendo observar, ainda, as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal nº 13.019/2014 e das demais normas municipais aplicáveis.

Dessa forma, a celebração da parceria revela-se compatível com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público.

Assim, considerando:

I – a origem dos recursos na Emenda Aditiva/Impositiva nº 02 à Lei Orçamentária Anual do Município de Ibiá para o exercício financeiro de 2026;

II – a incidência do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece a celebração da parceria sem chamamento público quando os recursos decorrem de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

III – a individualização, na programação parlamentar, da entidade beneficiária pelo CNPJ nº 23.367.659/0001-86 e da finalidade do repasse;

IV – a existência de Plano de Trabalho apresentado pela organização da sociedade civil e aprovado pelo Controle Interno Municipal;

V – a destinação do valor total de R$ 10.727,00 à execução do projeto ―Levando qualidade de vida e bem-estar‖;

VI – a compatibilidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho e a finalidade ampla estabelecida na emenda parlamentar, destinada a aquisições e atendimento às finalidades institucionais da entidade;

VII – o interesse público e recíproco relacionado à assistência, inclusão, convivência social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência atendidas pela organização;

VIII – a manifestação expressamente favorável do Controle Interno, que reconheceu a compatibilidade, economicidade e rastreabilidade do Plano de Trabalho;

IX – a necessidade de comprovação da identidade da pessoa jurídica beneficiária e de uniformização de sua denominação oficial, diante da diferença existente entre a nomenclatura utilizada na emenda parlamentar e aquela constante dos demais documentos;

X – a necessidade de prévia compatibilização do período e dos cronogramas de execução e desembolso com a efetiva data de formalização da parceria;

XI – a necessidade de definição, no Termo de Fomento, da destinação dos bens permanentes adquiridos com recursos públicos;

XII – a necessidade de comprovação da titularidade e especificidade da conta bancária indicada para movimentação dos recursos; e XIII – a compatibilidade da parceria com os princípios e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014;

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