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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 133

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS

Av. Cel. Araujo Porto, 506, Itamarati de Minas - MG, 36788-000 CNPJ: 17.706.813/0001-02 - Fone: (32) 3452-1212

Extrato de Termo Aditivo

NÚMERO DO TERMO: 01/26

NÚMERO DO CONTRATO: 155/25

PROCESSO: 116/25

FORNECEDOR: COELHO & LANDIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS

VALOR DO ADITIVO: R$120.000,00

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

VIGÊNCIA: 10/10/2026 até 10/10/2027

HISTÓRICO: Acréscimo

TIPO DE ALTERAÇÃO: Bilateral

DESCRIÇÃO: Os serviços de assessoria jurídica especializada prestados pelo escritório contratado revestem-se de caráter essencial e contínuo para a Administração Municipal, na medida em que abrangem a atuação técnica em Segunda e Terceira Instâncias perante o TJMG, TRF6, TRT, TST, STJ e STF, a defesa perante os Órgãos de Controle (TCE/MG e TCU), a elaboração de pareceres de alta complexidade em Direito Público e o acompanhamento estratégico de Ações Civis Públicas, nos termos das Cláusulas Primeira e Nona do contrato em vigor.

Trata-se, portanto, de necessidade permanente e ininterrupta da Administração, cuja descontinuidade acarretaria prejuízo direto à regularidade do acompanhamento processual e recursal em andamento nos Tribunais, à segurança jurídica dos atos administrativos e à defesa dos interesses municipais em demandas judiciais e perante órgãos de controle, as quais dependem do conhecimento técnico e do acúmulo de informações já consolidado pelo escritório contratado ao longo da execução contratual.

A instauração de novo procedimento de contratação, além de não eliminar a natureza singular do serviço, que continuaria a demandar contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, geraria descontinuidade indesejável na prestação da assessoria jurídica, com potencial perda de eficiência, de memória técnica dos processos em curso e de celeridade no atendimento às demandas da Administração, além dos custos e do tempo inerentes à instrução de um novo processo de contratação direta.

Diante disso, não se vislumbra viabilidade ou conveniência administrativa na deflagração de novo procedimento, sendo a prorrogação contratual a medida que melhor atende ao interesse público.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica, na segunda instância da justiça comum e da justiça federal, TRF6 E TRT, TST e na terceira instância referente aos tribunais STJ E STF, aos tribunais de controle: TCE/MG E TCU, emissão de pareceres mais complexos e acompanhamento de ações civis públicas, em atendimento ao município de Itamarati/MG.

Av. Cel. Araujo Porto, 506, Itamarati de Minas - MG, 36788-000 CNPJ: 17.706.813/0001-02 - Fone: (32) 3452-1212

Extrato de Termo Aditivo

NÚMERO DO TERMO: 02/26

NÚMERO DO CONTRATO: 065/25

PROCESSO: 000031/25

FORNECEDOR: MARCO AURELIO DA SILVA TIRAPANI-ME 26.773.183/0001-71

VALOR DO ADITIVO: R$224.000,00

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

VIGÊNCIA: 08/10/2026 até 08/10/2027

HISTÓRICO: Acréscimo

TIPO DE ALTERAÇÃO: Bilateral

DESCRIÇÃO: Os serviços de assessoria administrativa prestados pela empresa contratada revestem-se de caráter essencial e contínuo para a Administração Municipal, na medida em que abrangem o apoio técnico permanente aos departamentos da Prefeitura nas áreas de planejamento governamental, administração e finanças, compras e licitações, controle interno, gestão de pessoas e gestão orçamentária, bem como a elaboração de atos normativos, o acompanhamento dos procedimentos licitatórios e a emissão de pareceres técnicos, nos termos da Cláusula Primeira do contrato em vigor.

Trata-se, portanto, de necessidade permanente e ininterrupta da Administração, cuja descontinuidade acarretaria prejuízo direto à regularidade das rotinas administrativas, ao acompanhamento dos procedimentos em andamento, à segurança dos atos administrativos e ao atendimento das demandas do gabinete e dos departamentos municipais, as quais dependem do conhecimento técnico e do acúmulo de informações já consolidado pela contratada ao longo da execução contratual.

A instauração de novo procedimento de contratação geraria descontinuidade indesejável na prestação da assessoria administrativa, com potencial perda de eficiência, de memória técnica dos processos em curso e de celeridade no atendimento às demandas da Administração, além dos custos e do tempo inerentes à instrução de um novo processo de contratação.

Diante disso, não se vislumbra viabilidade ou conveniência administrativa na deflagração de novo procedimento, sendo a prorrogação contratual à medida que melhor atende ao interesse público.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria administrativa para atender as demandas dos departamentos da prefeitura municipal de Itamarati de Minas, em atendimento ao chefe de gabinete deste município.

Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: E6FC5480

LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Publicado por:

Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 915D1AD6

LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2025

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. Processo Administrativo Municipal nº 130/2026.

1.2. Processo Licitatório de origem: Processo Licitatório nº 041/2025 (CISLESTE).

1.3. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2025 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE – CISLESTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS

2. DA PUBLICIDADE

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