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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 135

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Art. 1º — Fica oficialmente convocada a Pré-Conferência do Bairro Rural Serra dos Noronhas, etapa preparatória territorial e integrante do processo da I Conferência Municipal de Cultura de Itanhandu - MG.

Art. 2º — A Pré-Conferência Rural realizar-se-á nas seguintes condições de tempo e espaço: Data: 15 de outubro de 2026 Horário: 16h30min

Local: Bairro Serra dos Noronhas

Público-Alvo : Moradores das comunidades rurais, produtores tradicionais, festeiros, mestres da cultura popular, artesãos e demais agentes culturais do território.

Art. 3º — As discussões e oitivas populares na etapa rural abordarão as diretrizes dos 5 (cinco) Eixos Temáticos Oficiais da Conferência, com enfoque prioritário em:

Preservação do patrimônio cultural imaterial e memória das comunidades rurais; Valorização da gastronomia tradicional e dos produtos artesanais; Apoio às festas tradicionais do campo; Fortalecimento da economia criativa e do turismo rural sustentável

O candidato que possuir resultados nas edições de 2025 e de 2026 poderá apresentar ambos os boletins, sendo considerada, para fins de classificação, a maior nota obtida. Apresentado apenas um boletim, somente este será considerado.

Os resultados apresentados serão conferidos junto ao Inep, mediante o código de verificação constante do boletim, nos termos do art. 15, § 1º, da Portaria MEC nº 300, de 2 de abril de 2026.‖

3. O primeiro parágrafo do item 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

―A etapa de contratação e/ou admissão dos profissionais obedecerá à rigorosa ordem de candidatos classificados, segundo a nota obtida na Prova Nacional Docente – PND, edição de 2025 ou de 2026, observado o disposto no item 4 quanto ao candidato que possuir resultados em ambas as edições.‖

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Processo Seletivo nº 003/2026.

Itanhandu-MG, 06 de outubro de 2026.

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Art. 4º — Na Pré-Conferência do Bairro Rural Serra dos Noronhas serão eleitos os Delegados territoriais que representarão as comunidades rurais com direito a voz e voto na Plenária Final da I CMC, agendada para o dia 14 de novembro de 2026.

Art. 5º — A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUR), em articulação com a Comissão Organizadora, garantirá o suporte técnico, administrativo e a logística necessária para a realização dos trabalhos e transporte dos participantes.

Art. 6º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itanhandu - MG, 7 de outubro de 2026.

LUÍS GUSTAVO FRANCO DA ROSA Secretário Municipal de Turismo e Cultura

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: D4FBD7CC

ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 002 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2026

RETIFICAÇÃO Nº 002 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2026 ADESÃO À PROVA NACIONAL DOCENTE - PND PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, considerando o Decreto Municipal nº. 8.310, de 06 de outubro de 2026, que acrescentou parágrafo único ao art. 3º do Decreto Municipal nº 8.184, de 17 de junho de 2026, e o disposto no art. 11, parágrafo único, da Portaria MEC nº 300, de 2 de abril de 2026, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Processo Seletivo nº 003/2026, publicado em 12 de agosto de 2026, nos seguintes termos:

1. O preâmbulo do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: ―O Prefeito Municipal de Itanhandu, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que serão utilizados como critério de contratação e/ou admissão de professores os resultados obtidos na Prova Nacional Docente – PND, edições de 2025 e de 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 8.184, de 17 de junho de 2026, e suas alterações, para contratação de profissionais no exercício de 2027, para o cargo de PEB I - Professor de Educação Básica (carga horária de 24h semanais). A PND não se sobrepõe aos editais de seleção que possam ser publicados pelo Município de Itanhandu para seleção e/ou admissão de professores em 2027, sendo apenas uma alternativa do Município em utilizar a PND como processo de seleção para o cargo de PEB I.‖

2. No item 4, o inciso XI passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos ao item os parágrafos abaixo:

―XI - Boletim de resultados da Prova Nacional Docente – PND, edição de 2025 e/ou de 2026, contendo o respectivo código de verificação;

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 92DDB2E5

DIVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de Termo de Colaboração nº 16/2026 – Dispensa de Chamamento Público nº 011/2026 – Objeto: execução de serviços mecanizados agrícolas, por meio da disponibilização de horas de trator e implementos, destinados ao atendimento dos produtores rurais do Município de Itanhandu/MG, visando à preparação de solo, gradagem, aragem e plantio, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Partes: Município de Itanhandu, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura e o Sindicato Rural de Itanhandu. Emenda Impositiva Valor: R$ 5.000,00. Dotação: 02.08.20.608.0008.3074. 3.3.50.39.00. Fonte: 1500. Vigência: 08/10/2026 a 31/03/2027.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal.

Publicado por: Luciana Nogueira Código Identificador: 718CBDC0

DIVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato do 4º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2026 – Dispensa de Chamamento Público nº 017/2025 – Correção de erro material identificado no Plano de Trabalho integrante do Termo de Colaboração, consistente em equívoco no somatório dos valores nele consignados, com a consequente adequação do valor total da parceria, sem alteração do objeto, das metas, das atividades ou das demais condições pactuadas. O valor de R$ 7.524,00 (sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais) , correspondente à correção do valor da parceria, refere-se ao custeio do Projeto ―Dança do Ventre‖, integrante do objeto e do Plano de Trabalho originalmente aprovado, e correrá à conta da dotação 02.11.01.13.392.0010.2073.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha 713 – FR 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos. Partes: Município de Itanhandu, representado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura ―Dilza Pinho Nilo‖. Data: 08/10/2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal.

Publicado por: Luciana Nogueira Código Identificador: A1A70702

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