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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 139

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

DE JEQUITIBÁ .No decorrer de sua tramitação foram observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, e suas sucessivas alterações, notadamente no que tange à publicidade, ao procedimento e, sobretudo, ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, consoante manifestação da assessoria jurídica lotada no setor de licitações.Desse modo, satisfazendo à legislação aplicada ao presente processo (juízo da legalidade) e à conveniência administrativa, HOMOLOGO o certame licitatório em comento e declarando a licitante proponente THM CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA, como vencedora do certame a ela ADJUDICO o objeto licitado, nos exatos termos da Ata da Sessão de Julgamento.Envie este processo para a assessoria jurídica do setor de licitação para que seja elaborado o necessário e competente instrumento contratual, encaminhando uma cópia para a secretaria requisitante que fiscalizará o cumprimento integral das obrigações nele constante, sob pena de responsabilidade.Isto feito dá por concluído o presente processo licitatório determinando, desde já, o seu arquivamento.

Jequitibá, 07 de outubro de 2026.

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Douglas Soares Rodrigues Código Identificador: 3699619A

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO N° 092, DE 05 DE OUTUBRO 2026.

DECRETO N° 092, DE 05 DE OUTUBRO 2026.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jequitibá/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, que o dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e disciplinar o funcionamento de seus órgãos e repartições administrativas;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que a medida não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população;

Monlevade, referente ao período de 01.07.2026 a 30.09.2026 (3° trimestre) foi de R$ 313.052,78.

ADILSON ARLINDO CARLOS Divisão de Contabilidade

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: A1BBAAAE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2818/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Identificação, Acolhimento e Tratamento da Ludopatia no Município de João Monlevade e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal de Identificação, Acolhimento e Tratamento da Ludopatia, destinado à prevenção, à identificação precoce, ao acolhimento e ao encaminhamento das pessoas afetadas pelo transtorno do comportamento relacionado ao jogo e às apostas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno do comportamento relacionado ao jogo e às apostas, reconhecido pelas classificações diagnósticas adotadas pelos órgãos competentes da área da saúde.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – promover ações de prevenção e conscientização sobre os riscos associados ao jogo problemático;

II – estimular a identificação precoce de sinais, sintomas e fatores de risco relacionados à ludopatia;

III – ampliar o acesso à informação, à orientação, ao acolhimento e ao encaminhamento das pessoas afetadas e de seus familiares aos serviços competentes;

IV – fortalecer as ações de promoção da saúde mental e de proteção social das pessoas afetadas;

V – contribuir para a redução dos impactos sociais, familiares, psicológicos e econômicos decorrentes da ludopatia;

VI – promover a reinserção social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VII – fomentar ações educativas destinadas à prevenção e à conscientização acerca dos riscos decorrentes do jogo problemático.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, nas repartições públicas municipais, ponto facultativo no dia 30 (trinta) de outubro de 2026 (Sexta-Feira).

Parágrafo único - Os órgãos e setores que prestam serviços essenciais funcionarão normalmente.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jequitibá, 05 de outubro de 2026.

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador: 396A2841

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE COMUNICADO

Em atendimento as determinações constantes no Artigo 17 Parágrafo Único da Constituição do Estado de Minas Gerais, comunicamos que o valor proveniente ao gasto com publicidade do Município de João

Art. 4º O Programa poderá contemplar, observadas as competências dos órgãos e serviços públicos municipais: I – ações de prevenção e educação em saúde;

II – identificação e avaliação inicial de sinais e fatores de risco relacionados à ludopatia;

III – acolhimento e orientação das pessoas afetadas e de seus familiares;

IV – encaminhamento aos serviços públicos de saúde, assistência social e demais serviços da rede de proteção, quando necessário;

V – acompanhamento, dentro das competências dos serviços municipais, das pessoas encaminhadas para atendimento especializado;

VI – ações de promoção da saúde mental e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos e serviços públicos municipais das áreas de saúde, assistência social, educação e direitos humanos, respeitadas as respectivas competências e atribuições legais.

Art. 6º Poderão ser promovidas ações de capacitação e atualização dos profissionais que atuam no atendimento à população, com o objetivo de contribuir para a identificação precoce, o acolhimento e o encaminhamento adequado das pessoas afetadas pela ludopatia.

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