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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 155

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui poder regulamentar para disciplinar a atuação funcional de seus servidores, com vistas à preservação da moralidade administrativa, da impessoalidade e da supremacia do interesse público, sem prejuízo do exercício de atividades privadas compatíveis com a legislação vigente;

CONSIDERANDO que a presente Portaria não restringe o livre exercício das profissões legalmente regulamentadas, destinando-se exclusivamente à disciplina de situações de incompatibilidade funcional e conflito de interesses perante a Administração Pública do Município de Lagoa Santa;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas de prevenção de conflito de interesses aplicáveis aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.

Parágrafo único . As disposições desta Portaria abrangem todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do cargo, da função ou da unidade de lotação, incluindo o Gabinete, as Diretorias, os Departamentos, as Coordenações e os demais setores.

Art. 2° Para os fins desta Portaria, considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer a imparcialidade do servidor ou influenciar, de maneira imprópria, o exercício de suas atribuições funcionais. Art. 3º Considera-se incompatível com as atribuições exercidas pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda a atuação profissional, direta ou indireta, em processos, procedimentos, requerimentos, licenciamentos ou projetos submetidos à análise, manifestação técnica, aprovação, regularização, fiscalização ou controle pela Administração Pública do Município de Lagoa Santa.

Art. 4º Fica vedado aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda atuar, direta ou indiretamente, perante o Município de Lagoa Santa, na qualidade de:

Parágrafo único. Durante o período de adequação, o servidor deverá comunicar formalmente à chefia imediata as atividades abrangidas por esta Portaria.

Art. 7º As vedações estabelecidas nesta Portaria aplicam-se aos processos administrativos protocolizados após sua entrada em vigor. §1º Os processos administrativos protocolizados anteriormente poderão prosseguir até sua conclusão, mantida a responsabilidade técnica originalmente constituída.

§2º Fica vedada, após a entrada em vigor desta Portaria, a assunção de nova responsabilidade técnica, a substituição de responsável técnico ou qualquer nova intervenção profissional do servidor, ressalvados os atos estritamente necessários à conclusão dos processos protocolizados anteriormente.

Art. 8º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor à apuração de responsabilidade administrativa, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 3.242/2012.

Art. 9º Compete às chefias das respectivas unidades da Secretaria Municipal de Fazenda orientar, acompanhar e comunicar à autoridade competente eventuais situações de descumprimento desta Portaria. Art. 10 . Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Fazenda, observada a legislação aplicável.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 007, de 03 de agosto de 2026. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Santa, 07 de outubro de 2026.

DALMAR MORAIS DUARTE Secretário Municipal de Fazenda

Publicado por: Letícia de Souza Mariano de Paula Código Identificador: C2DCD0F1

SECRETARIA DE FAZENDA PROTOCOLOS DE NOTIFICAÇÃO E AUTUAÇÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

III – procurador, representante, intermediário ou preposto;

IV – consultor, assessor ou assistente técnico;

V – requerente ou interveniente em processo administrativo; VI – integrante de equipe técnica responsável pela elaboração de projetos, estudos, memoriais, levantamentos, requerimentos ou demais documentos relacionados a processos de aprovação de projetos arquitetônicos e de engenharia submetidos à análise técnica do Departamento de Aprovação de Projetos.

§1º A vedação aplica-se aos processos e procedimentos tributários, fiscais, financeiros, de arrecadação e de gestão administrativa, bem como aos projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, parcelamento do solo, desmembramento, remembramento, regularização fundiária, aprovação de edificações, licenciamento urbanístico, habite-se, alvarás, certidões e demais procedimentos abrangidos pelas competências da Secretaria Municipal de Fazenda.

§2º A vedação aplica-se independentemente de a atividade ser exercida fora do horário de expediente, mediante remuneração ou gratuitamente.

§3º As disposições desta Portaria não impedem o exercício profissional em atividades ou empreendimentos que não dependam de manifestação, aprovação, licenciamento, fiscalização ou apreciação da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 5º O servidor deverá comunicar imediatamente à chefia imediata qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses efetivo, potencial ou aparente.

Parágrafo único . A comunicação será formalizada por escrito e arquivada junto aos assentamentos funcionais do servidor. Art. 6º Os servidores que, na data de publicação desta Portaria, estiverem exercendo atividades incompatíveis com suas disposições deverão adequar-se às suas normas no prazo de 30 (trinta) dias.

AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000202

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ANDRE DOS REIS SILVA portador do CNPJ/CPF nº 039..-93 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua DETALHES, 235, Moradas da Lapinha. (lote 81, quadra 3) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 08 horas e 12 minutos. ‗‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000195

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte CARLOS EDUARDO MARTINS DUTRA portador do CNPJ/CPF nº 971..-34 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua AGUAS DE MARÇO, 70, Moradas da Lapinha. (lote 14, quadra 9) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 07 horas e 55 minutos. ‗‘A033-001- Colocação de materiais no passeio ou no logradouro público, conforme disposto no artigo 33, fora das bacias de contribuição das lagoas. Multa imposta ao proprietário: R$ 500,00 (quinhentos reais) (2) Sujeição a embargo: SIM Sujeição a interdição: SIM Sujeição a demolição: NÃO‘‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026521000166

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte JOSE SOARES DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 044..-34 por Queimada, situado na Alameda DE BRANT, 615 E 617, Lundcea. (lote 5A, quadra XII) conforme Auto de

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