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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 156

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Infração lavrado no dia 11 de Agosto de 2026, às 08 horas e 11 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: ... §2º São consideradas infrações graves: ... XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 E-mail: [email protected]‘‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026521000178

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte MARIA DA CONCEICAO DIAS portador do CNPJ/CPF nº 015..-00 por Limpeza de Imóvel, situado na Alameda DOS BOTANICOS, 0, Lundcea. (lote 5, quadra N1) conforme Auto de Infração lavrado no dia 27 de Agosto de 2026, às 09 horas e 41 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO A033-002 nº 2024961000332

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE GERALDINA MOURAO TEIXEIRA portador do CNPJ/CPF nº 001..-72 por Material ou Entulho no passeio, situado na AVN JERUSALEM, 32 E 30, Shalimar. (lote 3, quadra 1) conforme Autuação A033-002 lavrado no dia 10 de Setembro de 2026, às 14 horas e 57 minutos. ‗‘AUTO DE INFRAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FOI REALIZADO O RETORNO AO LOCAL DA NOTIFICAÇÃO. NÃO FOI REALIZADO O SERVIÇO SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO. POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO FICA O PROPRIETÁRIO AUTUADO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 2863/08 E 4077/17 APLICO AO INFRATOR AS PENALIDADES PREVISTAS, CONCOMITANTE COM AS LEIS MUNICIPAIS 2985/10 ANEXO V E 3408/13 PRAZO PARA DEFESA DE 20 (VINTE) DIAS NA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO. RUA ACADEMICO NILO FIGUEIREDO, 1723 - LOJA 26 - JOANA D'ARC - PROTOCOLAR DEFESA.EMAIL [email protected] TESTADA DO IMÓVEL DE 20 METROS Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de

obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.‘‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026961000187

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE OSVALDO RIBEIRO portador do CNPJ/CPF nº 089..-00 por Passeio irregular ou ausente, situado na Rua COMANDANTE VICTOR, 106 E 108, Vila Joana Darc. (lote 900, quadra 61) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 11 de Setembro de 2026, às 12 horas e 48 minutos. ‗‘PASSEIO IRREGULAR OU AUSENTE FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR A EXECUÇÃO E OU REPARO DO PASSEIO PERTENCENTE AO IMÓVEL. PRAZO DE EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. SUJEITO A MULTA DE 10 UPFMLS POR METRO DE TESTADA, POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. EMAIL [email protected] TESTADA DE 32,32 METROS Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Constatado no dia ??/??/????, ?????"(resíduos de poda ( folhas de vegetação)) sobre o passeio do imóvel". Art. 47 - Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com as disposições deste Código e da NBR 9050 da ABNT. § 1º - As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. § 2º - O piso do passeio deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompidos por degraus ou mudanças abruptas de nível. § 3º - Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de travessia e nas esquinas e largura mínima de 1,50m (um metro e meio), observando o alinhamento existente. § 4º - No caso de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o agente causador será o responsável por sua reposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado. A não recomposição do passeio implicará em multa estipulada no anexo V desta lei. ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000186

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte CASTANHA MARCONDES LTDA portador do CNPJ/CPF nº 40../0001-02 por Limpeza de Imóvel, situado na Avenida ABIGAIL PINTO COELHO, 30, Lagoa Mansões. (lote 2, quadra 14) conforme Auto de Infração lavrado no dia 15 de Setembro de 2026, às 11 horas e 17 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026311000145

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