DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte MARTINHA CECILIA BATISTA DA CRUZ portador do CNPJ/CPF nº 472..-91 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua FRANCISCA CASSIANA, 344, Novo Santos Dumont. (lote 33, quadra 10) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 15 de Setembro de 2026, às 08 horas e 20 minutos. ‗‘Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033-001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000322
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE LUIZ PINTO MOREIRA portador do CNPJ/CPF nº 014..-68 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua PAULA PINTO, 156, Vila Maria (Cristiano P Pinto). (lote 28, quadra B) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 30 de Junho de 2026, às 13 horas e 47 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] Art.150. – É proibido embarcar, ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município. ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000183
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte GUSTAVO DE JESUS GONÇALVES portador do CNPJ/CPF nº 100..-01 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua ANTARES, 635, Portal Do Sol. (lote 48, quadra 7) conforme Auto de Infração lavrado no dia 15 de Setembro de 2026, às 11 horas e 03 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000238
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte ESPOLIO DE EXPEDITO CLAUDIO MENEZES portador do CNPJ/CPF nº 228..-49 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua DONA IEDA, S/N, Novo Santos Dumont. (lote 30, quadra 16) conforme Auto de Infração lavrado no dia 10 de Setembro de 2026, às 15 horas e 06 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 09/09/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua Dona Ieda
entre os números 586 e 602, Novo Santos Dumont. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610002110
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 03/50, o Contribuinte (ESPÓLIO) DEMOSTENES DE SALES portador do CNPJ/CPF nº 118..-91 por Criação Irregular: Bovinos, Equinos e outros tipos de gados, situado na Rua Senador Modestino Gonçalves, 345, Centro. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 16 de Setembro de 2026, às 09 horas e 44 minutos. ‗‘Notifica-se o proprietário/responsável, conforme Lei 4278/2018, art.121, parágrafo único, a procurar a Diretoria de Meio Ambiente, bem como a Vigilância Sanitária do município para a regularização da criação de cavalos e aves. "Lei 4278/2018 - Seção IV - Da Fauna" Art. 121. É vedada a criação de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos na zona urbana do Município de Lagoa Santa. Parágrafo único. Será permitida a criação de aves e equinos desde que de forma higiênica e organizada, mediante autorização dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária. " O prazo para apresentação à Diretoria de Fiscalização do Protocolo de Pedido de Autorização junto à estes dois órgãos é de 15 dias corridos, a partir da data do recebimento do AR dos correios. A denuncia tambem será encaminhada à Fiscalização de Posturas para devidas providencias, conforme Lei 03/1950, artigos 177 e 178. Diretoria de Meio Ambiente. (31) 3681-1369 - R. Barao do Rio Branco, 44, 6º andar QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 - Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc, Lagoa Santa. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610002069
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte PAULO SERGIO REIS OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 959..-91 por Queimada, situado na Avenida Joaquina de Paula Corrêa, 200, Recanto da Lagoa. (lote -, quadra - ) conforme Auto de Infração lavrado no dia 16 de Setembro de 2026, às 08 horas e 42 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: ... §2º São consideradas infrações graves: ... XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 157