Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 158

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000477

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte AURA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 18../0001-29 por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, 443, Campo Dos Grous Coroados. (lote 10, quadra 6) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 02 de Setembro de 2026, às 12 horas e 16 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001508

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 4077/2017, o Contribuinte ESPOLIO DE MARIA JOSE DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 017..-92 por SUPRESSÃO, situado na Alameda Antônio Nobre, Ao lado do número 165, Lundcea. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 21 de Julho de 2026, às 10 horas e 51 minutos.‘‘FAVOR, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE LICENÇA DE CORTE DE ÁRVORE NO LOTE ACIMA REFERIDO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS IMPLICARÁ NA EMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TEL. 36881487 AV. ACADEMICO FIGUEIREDO 1723 SLA 26 JOANA DARC SHOPPING LAGUNA Art. 41 – A realização de poda e/ou supressão de vegetação arbórea, quando localizada em área urbana pública ou privada, depende de autorização do Município; § 1º - A autorização para poda e/ou supressão deve ser requerida através de processo administrativo, que será encaminhado para o Órgão Executivo de Meio Ambiente, ao qual deverão ser juntados os documentos exigidos pelo Protocolo. § 2º - São dispensadas de autorização a poda de formação de cercas vivas, a poda de frutificação das frutíferas de inverno (cítricas, pessegueiro, videira, macieira, pereira, cajuzeiro e figueira) e a poda de limpeza (retirada de galhos secos). SUPRESSÃO – ÁRVORE PROTEGIDA Art. 43 – Caso seja constatada a poda ou a supressão de árvores sem a devida autorização ou o descumprimento da autorização emitida será aplicada as seguintes multas: IV – Multa de 700UPFM-LS por cada árvore pertencente à espécie protegida por Lei municipal, estadual ou federal;

‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000229

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte RESENDE SALOMAO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO S/A portador do CNPJ/CPF nº 10../000165 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Rua ALAN WELERSON DE MATOS UTSCH, 204 E 206, Bela Vista Ii. (lote 2, quadra 3) conforme Auto de Infração lavrado no dia 03 de Setembro de 2026, às 18 horas e 40 minutos. ‗‘Os responsáveis serão autuados conforme legislação vigente no município. Fica o responsável acima qualificado autuado em 300 UPFMLS de acordo com a Lei 4278/2018 art. 78, § 2º, inciso XIV, anexo I. Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: XIV - permitir ou dar causa a processos erosivos e carreamento de solo para as vias públicas, para o sistema de drenagem e esgotamento sanitário e para os corpos hídricos; Prazo de defesa: 20 dias contados a partir da notificação pessoal, do recebimento da carta com AR, ou da publicação do auto no Diário Oficial do Município, o que ocorrer primeiro. A defesa deverá ser apresentada na Av. Acdo. Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) ou através do e-mail [email protected] OBS.:Na defesa deverá constar um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000166

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte (ESPÓLIO) JESUS SILVA MACHADO portador do CNPJ/CPF nº 008..-49 por Limpeza de Imóvel, situado na Avenida ACADEMICO NILO FIGUEIREDO, 1225, Centro. (lote 410, quadra 45) conforme Auto de Infração lavrado no dia 21 de Agosto de 2026, às 11 horas e 52 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000499

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte VENCESLAU MOREIRA FRANCA portador do CNPJ/CPF nº 771..-44 por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, S/N, Campo Dos Grous Coroados. (lote 15, quadra 6) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 03 de Setembro de 2026, às 14 horas e 05 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026361000245

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA MELO portador do CNPJ/CPF nº 006..-80 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua DAS MANGUEIRAS, 430, Recanto Do Poeta. (lote 33, quadra 5) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 10 horas e 37 minutos. ‗‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610002037

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 03/1950, o Contribuinte ANDERSON OTONI GOMES portador do CNPJ/CPF nº 049..-99 por Obstrução de Passeio, situado na Rua Dois, Residencial Riviera. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 27 de Agosto de 2026, às 11 horas e 15 minutos. ‗‘Em 30/07/2026, às 15:03, durante fiscalização realizada no endereço situado à R. 2, 50, E 52 - RESIDENCIAL RIVIERA, CEP: 33230752, inscrição imobiliária nº 01.07.229.0197.001, foi constatado que o passeio público fronteiriço ao imóvel encontrava-se obstruído pela presença de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, comprometendo a livre e segura circulação dos pedestres. A situação constatada

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 158