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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 159

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

caracteriza impedimento ao livre trânsito no passeio público, em desacordo com o disposto no art. 150 da Lei Municipal nº 03/1950 – Código de Posturas Municipal, que proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito nas vias, ruas, praças e passeios do Município. Nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 03/1950, compete aos moradores a limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriços à respectiva residência. A responsabilidade pela manutenção e conservação dos passeios é igualmente estabelecida pela Lei Municipal nº 5.550/2025, que atribui ao proprietário, titular do domínio útil ou da nua propriedade, condomínio ou possuidor do imóvel, a qualquer título, a responsabilidade pelos serviços de construção e manutenção dos passeios, bem como determina a manutenção e conservação dos respectivos passeios em toda a extensão correspondente à testada do imóvel. No caso constatado, a obstrução decorre da permanência de material de construção/entulho em passeio público, situação que também encontra vedação no art. 33, § 1º, da Lei Municipal nº 2.863/2008 – Código de Obras, que proíbe a permanência de material de construção nas vias e logradouros públicos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, bem como sua utilização como depósito de entulhos. Diante do exposto, fica o proprietário/possuidor/responsável pelo imóvel NOTIFICADO a providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência desta Notificação, a retirada integral de todo o material, entulho ou objeto que esteja obstruindo o passeio público, deixando-o completamente livre e desimpedido para a circulação segura dos pedestres. O cumprimento da presente determinação deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido, não sendo admitida a permanência dos materiais ou objetos no passeio após o término do prazo. O não cumprimento desta Notificação sujeitará o responsável à adoção das medidas administrativas e penalidades cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração, sem prejuízo de outras providências previstas na legislação municipal. Notificação lavrada conforme art. 6 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Caso o contribuinte queira apresentar DEFESA, deverá protocolizar antes do encerramento do prazo para cumprimento das determinações, diretamente na Fiscalização Municipal, no seguinte endereço: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1723, Loja 26 – Bairro Joana Darc – Lagoa Santa/MG – CEP 33239-210. Telefone: (31) 3688-1487. E-mail: [email protected]. ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001511

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 3893/2016, o Contribuinte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A portador do CNPJ/CPF nº 09../0177-20 por Publicidade Irregular, situado na Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, Bela Vista. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 25 de Agosto de 2026, às 08 horas e 18 minutos.‘‘De acordo com o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 3893/2016, que dispõe sobre PUBLICIDADE e PROPAGANDA no Município de Lagoa Santa/MG: A colocação, nas vias públicas ou em bens públicos e particulares, em imóveis edificados ou não, de cartazes, placas, letreiros, anúncios ou qualquer outro instrumento, engenho e meio de para fins de publicidade ou propaganda, de qualquer espécie, depende de LICENÇA do Poder Executivo Municipal. Notificação lavrada conforme art. 6 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Portanto, fica NOTIFICADA a retirar ou regularizar a publicidade em desacordo com a legislação no prazo de 15 dias, previsto no artigo 41 do DECRETO Nº 3279/2017, sob pena de MULTA de 1000 UPF-LS prevista no artigo 409 do Código Tributário Municipal. Caso o contribuinte queira apresentar DEFESA, deverá protocolizá-la, antes do encerramento do prazo para cumprimento das determinações, diretamente na Fiscalização Municipal, no seguinte endereço: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1723, Loja 26 – Bairro Joana Darc – Lagoa Santa/MG – CEP 33239-210 ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000497

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte VENCESLAU MOREIRA FRANCA portador do CNPJ/CPF nº 771..-44 por Vedação do terreno - Sem Muro de Arrimo, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, Campo Dos Grous Coroados. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 03 de Setembro de 2026, às 13 horas e 38 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar o fechamento da testada do lote no prazo de 15 dias a contar da ciência da mesma. Ato regulatório complementar: Lei 5550/2025, Capítulo IV. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 313688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026361000247

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte GILDECI TEIXEIRA DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 000..-00 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua AEROPORTO, 182, Aeronautas. (lote 4, quadra 37) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 10 horas e 45 minutos.‘‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000176

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ESPÓLIO DE JOSE SOARES SOBRINHO portador do CNPJ/CPF nº 278..-15 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua DA CAIÇARA, 295, Brant. (lote 235, quadra 111) conforme Auto de Infração lavrado no dia 14 de Setembro de 2026, às 11 horas e 43 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000494

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 117..-23 por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, Campo Dos Grous Coroados. (lote 13, quadra 6) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 03 de Setembro de 2026, às 13 horas e 23 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘

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