DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610002083
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte DEBORA LUIZA DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 046..-98 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua Maria Gonçalves, 84, Residencial Eldorado. (lote -, quadra -) conforme Auto de Infração lavrado no dia 03 de Setembro de 2026, às 18 horas e 06 minutos.‘‘Em vistoria na data de 03/09/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua Maria Gonçalves, entre o número 84A e 110, Residencial Eldorado. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001757
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte MARCOS LUCAS DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 425..-34 por Água Servida, situado na Rua José Bispo Lisboa, 497, Por do Sol. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 07 de Agosto de 2026, às 14 horas e 04 minutos. ‗‘ÁGUA SERVIDA FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. A PRESENTE NOTIFICAÇÃO ESTÁ EMBASADA NO CÓDIGO DE OBRAS - LEI MUNICIPAL N° 2863/2008 - ART. 125; 126; 127; 128; 129; 130. LEI 427/12. LEI 03/1950. O PROPRIETÁRIO DE TERRENO FICA RESPONSÁVEL PELA ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE PLUVIAL, GARANTINDO NÍVEIS ACEITÁVEIS DE FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA, HIGIENE DURABILIDADE E ECONOMIA, CORRENDO TODAS AS DESPESAS E DANOS QUE POSSA CAUSAR. O NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESSA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS CARACTERIZARÁ CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SENDO APLICADAS AS PENALIDADES DETERMINADAS NA LEGISLAÇÃO, ASSIM COMO AS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS. EM CASO DE REINCIDÊNCIA O VALOR DA MULTA SERÁ ELEVADO AO DOBRO. EMAIL [email protected] Das Águas Pluviais Art. 125 - As instalações de drenagem de águas pluviais deverão garantir níveis aceitáveis de funcionalidade, segurança, higiene, conforto, durabilidade e economia. Art. 127 - As edificações construídas sobre linhas divisórias ou no alinhamento do lote deverão ter os equipamentos necessários para não lançarem água sobre o terreno adjacente ou sobre o logradouro público. Art. 128 - O escoamento das águas pluviais do terreno para as sarjetas dos logradouros públicos deverá ser feito através de condutores sob os passeios ou canaletas com grade de proteção, e não será admitido o lançamento direto sem caixas de retenção com volume superior a 50 litros/seg. Art. 129 - O proprietário de terreno fica responsável pelo controle global das águas superficiais e efeitos de erosão ou infiltração, respondendo pelos danos aos vizinhos, aos logradouros públicos e à comunidade, pelo assoreamento e poluição de bueiros e de galerias. Art. 130 - É terminantemente proibida a ligação de coletores de água pluviais à rede de esgoto sanitário. ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000168
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte AMADEUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA portador do CNPJ/CPF nº 29../0001-56 por Queimada, situado na Rua LAGOINHA DE FORA, 65, AMADEUS. (lote 1, quadra 33) conforme Auto de Infração lavrado no dia 25 de Agosto de 2026, às 10 horas e 44 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: ... §2º São consideradas infrações graves: ... XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. IMÓVEL SEM PASSEIO, SEM CERCAMENTO, COM MATO ALTO E SECO, PROPÍCIO À PRÁTICA DE QUEIMADAS Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000171
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte AMADEUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA portador do CNPJ/CPF nº 29../0001-56 por Queimada, situado na Rua LAGOINHA DE FORA, 35, AMADEUS. (lote 4, quadra 33) conforme Auto de Infração lavrado no dia 25 de Agosto de 2026, às 11 horas e 04 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: ... §2º São consideradas infrações graves: ... XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. IMÓVEL SEM PASSEIO, SEM CERCAMENTO, COM MATO ALTO E SECO, PROPÍCIO À PRÁTICA DE QUEIMADAS Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000172
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte AMADEUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA portador do CNPJ/CPF nº 29../0001-56 por Queimada, situado na Rua LAGOINHA DE FORA, 25, AMADEUS. (lote 5, quadra 33) conforme Auto de Infração lavrado no dia 25 de Agosto de 2026, às 11 horas e 10 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: ... §2º São consideradas infrações graves: ... XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. IMÓVEL SEM PASSEIO, SEM CERCAMENTO, COM MATO ALTO E SECO,
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