DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
PROPÍCIO À PRÁTICA DE QUEIMADAS Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000145
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte GUSTAVO RIBEIRO DE BRITO portador do CNPJ/CPF nº 053..-06 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua JOAO BATISTA ALVES, 0, Promissão. (lote 14, quadra 19) conforme Auto de Infração lavrado no dia 30 de Julho de 2026, às 13 horas e 01 minuto. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026441000187
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte HEBERTH GOMES FRAÇA portador do CNPJ/CPF nº 037..-04 por LIMPEZA DO PASSEIO DO IMÓVEL, situado na Rua THEREZINHA RAMOS, 0, Jardim Imperial. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 17 de Setembro de 2026, às 10 horas e 20 minutos.‘‘SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DO PASSEIO DO IMÓVEL. ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000478
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ELIANA OLIVEIRA PACHECO portador do CNPJ/CPF nº 033..-30 por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, 443, Campo Dos Grous Coroados. (lote 10, quadra 6) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 02 de Setembro de 2026, às 12 horas e 18 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000178
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte PAULO HENRIQUE FERREIRA SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 065..-38 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua JORGE AMADO, S/N, Residencial Redenção. (lote 12, quadra 5) conforme Auto de Infração lavrado no dia 10 de Setembro de 2026, às 09 horas e 46 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral
dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026371000168
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte AMAURI VINICIUS FERREIRA portador do CNPJ/CPF nº 425..-34 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua CANDIDO AVELAR, 0, Alto Do Joa. (lote 24, quadra 14) conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Setembro de 2026, às 08 horas e 33 minutos. ‗‘DESCRIÇÃO DO FATO: Constatou-se imóvel com presença de mato e/ou gramíneas com altura superior a 50 cm, atraves de registro fotografico realizado em DISPOSITIVO LEGAL DA INFRAÇÃO : Infração do Art. 20, inc. I, da Lei 5.550/2025 por se tratar de imóvel com presença de mato e/ ou gramíneas com altura superior a 50 cm. Considerando os termos do Decreto Municipal nº 5.927/2026 e a Lei Municipal nº 5.550/2025, conforme Art. 21, inc. I, a multa estipulada é de 280 UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. Art. 22- Esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. DETERMINAÇÃO FISCAL: Promover a limpeza do imóvel mantendo o local limpo, conservado e livre de quaisquer resíduos provenientes da limpeza. É expressamente proibida a utilização de queimada para fins de ―limpeza". DEFESA/ RECURSO : A defesa deverá ser apresentada, por email ou endereço abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 20261000876
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte JULIANA RUTES DA SILVA RODRIGUES portador do CNPJ/CPF nº 401..-16 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua Babilônia, 00, Shalimar. (lote -, quadra -) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 04 de Setembro de 2026, às 17 horas e 59 minutos. ‗‘Por infração ao disposto no artigo 33 da lei municipal 2863/08 e por descumprimento da notificação, onde estabelece que seja retirado o material de construção do passeio em frente ao imóvel. Aplico ao infrator as penalidades previstas, concomitante com a lei municipal 2985/10 anexo V, item a033-001 multa de 250 UFPMLS e leis 3408/13, 5865/26. Prazo para defesa de 20 (vinte) dias na diretoria de fiscalização. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 20 dias(s) caracterizará crime de desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas na legislação, assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para apresentação de defesa na Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26), E-mail: [email protected], Tel.: 3688-1487. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001775
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte JOAO RODRIGUES MOREIRA e OUTROS portador do CNPJ/CPF nº 000..-00 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua Congonhas, 53, Centro. (lote -, quadra -) conforme
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