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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 162

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Auto de Infração lavrado no dia 04 de Agosto de 2026, às 09 horas e 49 minutos. ‗‘Considerando a notificação coletiva emitida nos termos do decreto n° 5.927/2026 e Lei nº 5.550/2025: . Fica o proprietário/responsável autuado no artigo 20 da referida lei, pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, inclusive o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade pode ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. O Poder Público poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Nela poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. JACIR D ASCENÇÃO GONÇALVES (091..-68) e MARCIO RODRIGUES MOREIRA (016..-34) são coprorprietários registrados no cadastro municipal. Autuação lavrada à partir do registro fotográfico datado de 30/06/2026 e 16:25h, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026. . Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 . QUEIMADA É CRIME E ESTÁ SUJEITA À MULTA! ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000186

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte RITA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 957..-49 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua CRUZEIRO DO SUL, 295, Portal Do Sol. (lote 30, quadra 1) conforme Auto de Infração lavrado no dia 17 de Setembro de 2026, às 10 horas e 04 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610002185

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4127/18, o Contribuinte MORADA DOS SONHOS SPE LTDA portador do CNPJ/CPF nº 22../0001-68 por Obra irregular, situado na Estrada Tarcísio Schettino Ribeiro, 800, Vale Dos Sonhos. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 16 de Setembro de 2026, às 13 horas e 22 minutos. ‗‘A003-001 - Execução de obra sem responsável (is) técnico(s), conforme disposto no artigo 3º. - Multa imposta ao proprietário: R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) por metro quadrado - Sujeição a embargo: SIM - Sujeição a interdição: SIM - Sujeição a demolição: SIM ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO A033-002 nº 2026361000239

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte ESPOLIO DE AURELIO DE CASTRO GUERRA portador do CNPJ/CPF nº 008..-72 por Material ou Entulho no passeio, situado na Avenida TIRADENTES, 349, Joá. (lote 5/6/7, quadra 79) conforme Autuação A033-002 lavrado no dia 10 de Setembro de 2026, às 11 horas e 21 minutos. ‗‘Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033-002 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 36881487 ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000193

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte JORGE LUIZ PROFETA FERREIRA portador do CNPJ/CPF nº 509..-72 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua AGUAS DE MARÇO, 20, Moradas da Lapinha. (lote 9, quadra 9) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 04 de Setembro de 2026, às 07 horas e 52 minutos. ‗‘Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033-001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 36881487 ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026361000246

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte ANA LUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 559..-53 por Água Servida, situado na Rua CORONEL DIRCEU PAIVA GUIMARAES, 0, Aeronautas. (lote 16, quadra 17) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 10 horas e 40 minutos. ‗‘Art. 108 - As instalações hidrossanitárias deverão obedecer as seguintes disposições: I – todas as edificações localizadas nas áreas onde não houver sistema de tratamento dos esgotos sanitários deverão apresentar solução para disposição final das águas servidas, que consiste em fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouros; II – as águas provenientes das pias de cozinhas e copas deverão passar por uma caixa de gordura antes de serem esgotadas; III – todas as edificações localizadas nas áreas onde houver sistema de esgotamento sanitário com rede coletora e com tratamento final deverão ter seus esgotos conduzidos diretamente à rede de esgotamento sanitário existente, observado o disposto na legislação municipal que trata do meio ambiente; IV – é proibida a construção de fossas em logradouro público, exceto quando se tratar de projetos especiais de saneamento, desenvolvidos pelo Município, em áreas especiais de urbanização, conforme legislação específica; V – em sanitários de edificações de uso não privado, deverão ser instalados vasos sanitários e lavatórios adequados aos portadores de deficiência em proporção satisfatória ao número de usuários da edificação; VI – em sanitários de edificações de uso não privado e com previsão de uso por criança, deverão ser instalados vasos sanitários e lavatórios adequados a essa clientela em proporção satisfatória ao número de usuários da edificação; VII - É terminantemente proibida a ligação de coletores de esgoto sanitário a rede de águas pluviais, estando o infrator sujeito às sanções previstas na legislação municipal que trata da matéria. ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610002020

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte LUAN BELISARIO ASSUMPCAO portador do CNPJ/CPF nº 101..-08 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Rua Cruzeiro do Sul, Portal Do Sol. (lote -, quadra -) conforme Auto de Infração lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às

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