DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
apresentar defesa no improrrogável descrito abaixo, a contar do primeiro dia útil após a data da ciência. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 15 dias(s) caracterizará crime de desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas na legislação, assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para orientações: Diretoria de Fiscalização: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000429
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte DEBORA LUIZA DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 046..-98 por Passeio irregular ou ausente, situado na Rua MARIA GONÇALVES, 0, Residencial Eldorado. (lote 20, quadra 4) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 27 de Agosto de 2026, às 14 horas e 32 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2022100013087
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte AF PARTICIPACOES LTDA portador do CNPJ/CPF nº 32../0001-66 por Passeio não conservado / irregular / ausente, situado na Alameda dos Botânicos, 0, Lundcea. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 31 de Agosto de 2026, às 14 horas e 03 minutos. ‗‘Fica o proprietário notificado a realizar as adequações do passeio público conforme Código de Obras Lei Municipal 2863/08 art.47 e Código de Limpeza Urbana Lei Municipal 4523/20 art. 2 e art. 5. As adequações do piso deverão seguir as orientações da NBR 9050 bem como as leis acima citadas, deixando-o livre de degraus, obstáculos que impeçam o livre trânsito de pedestres portadores ou não de deficiência física, em material resistente, antiderrapante, com rampas de acesso nas faixas de travessia de pedestre nas esquinas. As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. Caso o proprietário não execute a construção do passeio, será lavrado auto de infração e seus serviços poderão ser realizados pelo Município e seus valores cobrados posteriormente a preço público. Não serão aceitos passeio executados fora das normas citadas. Em caso de dúvidas ou especificidades da condição individual do passeio, procurar a Diretoria de Fiscalização para orientações. Obs.: Executar a limpeza do passeio, poda de vegetação em muro caso exista, providenciar a retirada de material de construção e/ou resto de obra/entulho do mesmo. Na existência de passeio verificar se o mesmo está danificado e providenciar o reparo necessário. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 30 dia(s) caracterizará desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para orientações: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 36881487 ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000480
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte AURA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 18../0001-29 por Vedação do terreno - Sem Muro de Arrimo, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, 443, Campo Dos Grous Coroados. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 02 de Setembro de 2026, às 12 horas e 22 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar o fechamento da testada do lote no prazo de 15 dias a contar da ciência da mesma. Ato regulatório complementar: Lei 5550/2025, Capítulo IV. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000481
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte ELIANA OLIVEIRA PACHECO portador do CNPJ/CPF nº 033..-30 por Vedação do terreno - Sem Muro de Arrimo, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, 443, Campo Dos Grous Coroados. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 02 de Setembro de 2026, às 12 horas e 25 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar o fechamento da testada do lote no prazo de 15 dias a contar da ciência da mesma. Ato regulatório complementar: Lei 5550/2025, Capítulo IV. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 313688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026361000237
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte SOLANGE SOUZA DUARTE portador do CNPJ/CPF nº 176..-84 por INVASÃO EM ÁREA DE PÚBLICA, situado na Rua José Bispo Lisboa, 210, Por do Sol. (lote -, quadra -) conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Setembro de 2026, às 09 horas e 42 minutos. ‗‘Art. 138. Constitui infração toda ação ou omissão que contrarie as disposições deste Código ou de outras leis ou atos baixados pelo governo municipal no exercício regular do seu poder de polícia. § 1º Dará motivo à lavratura de auto de infração qualquer violação das normas deste Código que for levada a conhecimento de qualquer autoridade municipal, por qualquer servidor ou pessoa física que a presenciar, devendo a comunicação ser acompanhada de prova ou devidamente testemunhada. § 2º A comunicação mencionada no parágrafo anterior deverá ser feita por escrito. § 3º Recebida a representação, a autoridade competente providenciará imediatamente as diligências para verificar a veracidade da infração e poderá conforme couber, notificar preliminarmente o infrator, autuá-lo ou arquivar a comunicação mediante relatório circunstanciado sob sua responsabilidade. § 4º O auto de infração conterá, se for o caso, a indicação da obrigação de reparar danos causados a terceiros, aos espaços públicos ou ao meio ambiente, bem como determinar a correção de irregularidade verificada na obra ou edificação. A141-002 - Não cumprimento de obrigação de reparar danos, conforme disposto no artigo 138, § 4º e no artigo 140, inciso XI. Art. 152 Deverá ser executada a demolição imediata de toda obra clandestina, bem como das obras não autorizadas, localizadas em áreas públicas, mediante ordem sumária do órgão competente do Município, podendo, inclusive ser requisitada força policial, se necessário for. § 1º Entende-se como obra clandestina toda aquela que não possui licença para construção. § 2º A demolição poderá não ser imposta para a situação descrita no caput deste artigo, desde que a obra, embora clandestina, atenda às exigência deste Código e que se providencie a regularização formal da documentação, com o pagamento das devidas multas. Art. 153 É passível de demolição toda obra ou edificação que, pela deteriorização natural do tempo, se apresentar ruinosa ou insegura para sua normal destinação, oferecendo risco aos seus ocupantes ou à coletividade. Parágrafo único. Mediante vistoria, o órgão competente do Município emitirá notificação ao responsável pela obra ou aos ocupantes da edificação, e fixará prazo para início e conclusão das reparações necessárias, sob pena de demolição ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001744
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte ALEXANDRE MARCIO FERREIRA portador do CNPJ/CPF nº 062..-68 por Passeio irregular ou ausente, situado na Rua Conde Dolabela Portela, Centro. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Agosto de 2026, às 16 horas e 19 minutos. ‗‘Fica o proprietário notificado a realizar as adequações do passeio público conforme Código de Obras Lei Municipal 2863/08 art.47 e Código de Limpeza Urbana Lei Municipal 4523/20 art. 2 e art. 5. As adequações do piso deverão seguir as orientações da NBR 9050 bem como as leis acima citadas, deixando-o livre de degraus, obstáculos que impeçam o livre trânsito de pedestres portadores ou não de deficiência física, em material resistente, antiderrapante, com rampas de acesso nas faixas de travessia de pedestre nas esquinas. As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para
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