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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 165

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

vencer altura do meio-fio. Caso o proprietário não execute a construção do passeio, será lavrado auto de infração e seus serviços poderão ser realizados pelo Município e seus valores cobrados posteriormente a preço público. Não serão aceitos passeio executados fora das normas citadas. Em caso de dúvidas ou especificidades da condição individual do passeio, procurar a Diretoria de Fiscalização para orientações. Obs.: Executar a limpeza do passeio, poda de vegetação em muro caso exista, providenciar a retirada de material de construção e/ou resto de obra/entulho do mesmo. Na existência de passeio verificar se o mesmo está danificado e providenciar o reparo necessário. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 30 dia(s) caracterizará desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para orientações: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO A033-002 nº 202610001749

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte ANA CRISTINA VIGLIONI COSTA E SILVA portador do CNPJ/CPF nº 036..-01 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua das Camélias, 115, Jardim Ipê . (lote -, quadra -) conforme Autuação A033-002 lavrado no dia 13 de Agosto de 2026, às 10 horas e 25 minutos.‘‘Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000419

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte DIOGO DE PAULA ALMAZAN portador do CNPJ/CPF nº 085..-43 por Obra com risco, situado na Rua ERICO VERISSIMO, 115, Residencial Redenção. (lote 19, quadra 5) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 12 de Agosto de 2026, às 14 horas e 56 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar em 15 dias a recuperação ou estabilização do talude localizado dentro do imóvel, bem como a estabilização do muro de divisa, devendo ser atestada a sua estabilidade por profissional habilitado. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail:

[email protected] Art. 11 - O proprietário possuidor ou mero detentor do imóvel, ou seu sucessor a qualquer título, é responsável pela observância das disposições deste Código e das leis municipais pertinentes. Parágrafo único – O proprietário, seu sucessor a qualquer título, ou o detentor da posse do imóvel será responsável por qualquer instalação ou edificação que coloque em risco a estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, o pessoal empregado ou a coletividade, ou que esteja em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Art. 12 - O responsável técnico pela obra assume a responsabilidade perante o Município e terceiros de que serão obedecidas todas as condições previstas no projeto de arquitetura aprovado de acordo com este Código. Parágrafo único – O responsável técnico responderá por qualquer instalação ou edificação que coloque em risco a estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, o pessoal empregado, a coletividade, ou que esteja em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000445

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte WAGNER DE CASTRO TEIXEIRA portador do CNPJ/CPF nº 044..-26 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua MARIA GONÇALVES, 0, Residencial Eldorado. (lote 5, quadra 8) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Agosto de 2026, às 11 horas e 17 minutos.‘‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de

remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001885

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE LUCINEA MARCOS portador do CNPJ/CPF nº 371..-34 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua Santos Dumont, 190, Coronel Ovidio Guerra. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 10 horas e 35 minutos. ‗‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000447

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte RENATA MARQUES BUIENO portador do CNPJ/CPF nº 053..-79 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua MARIA GONÇALVES, 21, Residencial Eldorado. (lote 7, quadra 8) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Agosto de 2026, às 11 horas e 22 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000446

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte (ESPÓLIO) MARCELO ALVES RAMOS portador do CNPJ/CPF nº 551..-87 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua MARIA GONÇALVES, 21, Residencial Eldorado. (lote 7, quadra 8) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Agosto de 2026, às 11 horas e 20 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000455

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte SUELEN FIGUEIREDO FERIGOTTI KATAHIRA DINIZ portador do CNPJ/CPF nº 070..-54 por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DAS SIBIPIRUNAS, 263, Campo Dos Grous Coroados. (lote 4, quadra 6) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Agosto de 2026, às 12 horas e 04 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001690

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte LEONARDO JOSE VIEIRA portador do CNPJ/CPF nº 256..-82 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua

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