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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 166

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Ferreira de Oliveira, Recanto da Lagoa. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 14 horas e 50 minutos. ‗‘MATERIAL PASSEIO FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVIDENCIAR A RETIRADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OU ENTULHO DO PASSEIO NO PRAZO DE 24 HORAS. SUJEITO A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. EMAIL [email protected] ARTIGO 33 LEI 2863/08 - MULTA SOBRE A TESTADA DO PASSEIO - testada de 20 metros Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Constatado no dia 22/06/2026, 12:30 (material) sobre o passeio do imóvel". ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202636100082

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE ARLINDO LOSS portador do CNPJ/CPF nº 008..-91 por Obra irregular, situado na Alameda DE BRANT, 62, SETOR WARMING, Lundcea. (lote 4B, quadra XV) conforme Auto de Infração lavrado no dia 09 de Setembro de 2026, às 08 horas e 36 minutos. ‗‘AUTO DE INFRAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO EMBARGO (202636100082) Do Embargo da Obra Art. 148 - As obras em andamento sejam elas de reforma, construção ou demolição, serão embargadas tão logo seja verificada a infração que autorize esta penalidade, conforme o quadro do anexo 5. § 2º - Feito o embargo e lavrado o respectivo auto, o responsável pela obra poderá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, e só após o processo será julgado pela autoridade competente para aplicação das penalidades correspondentes. § 3º - O embargo somente será suspenso quando forem eliminadas as causas que o determinaram. Valor total da multa (UPFMLS) 4.200,00 CORRESPONSAVEL: RONILSON ANASTACIO RODRIGUES SANTOS - CPF: 977..-72 ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000325

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 2863/08, o Contribuinte SONIA INACIO DE JESUS portador do CNPJ/CPF nº 559..-68 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua ALEXANDRINA DE PAULA, 318, Vila Maria. (lote 30, quadra B) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 30 de Junho de 2026, às 14 horas e 09 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] Art.150. – É proibido embarcar, ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município. ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001709

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte GLAUCO MEIRELES BOTELHO NUNES portador do CNPJ/CPF nº 040..-09 por LIMPEZA DOS RESÍDUOS, situado na Rua Ferreira de Oliveira, Recanto da Lagoa. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 08 de Agosto de 2026, às 11 horas e 03 minutos.‘‘SOLICITAMOS AO CONTRIBUINTE ACIMA REFERIDO A LIMPEZA DOS RESÍDUOS QUE ESTÃO DESCARTADOS EM SEU IMÓVEL PARA QUE NÃO OCORRA IMPACTO AMBIENTAL FUTURO. AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026961000151

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte FERNANDO OTAVIO ALVES R DE MELLO portador do CNPJ/CPF nº 000..-00 por Ar, água, solo e patrimônio /público, situado na Avenida 2, 511, Recanto da Lagoa.

(lote 17/18, quadra 13) conforme Auto de Infração lavrado no dia 24 de Julho de 2026, às 14 horas e 31 minutos. ‗‘AGUAS SERVIDAS EM VISTORIA CONJUNTA COM A FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, FOI CONSTATADO LANÇAMENTO DE ÁGUA SERVIDA EM LOGRADOURO PUBLICO EM FRENTE AO IMÓVEL, PROVENIENTE DA ÁREA INTERNA DO MESMO, CAUSANDO IMPACTO AMBIENTAL. FICA O PROPRIETÁRIO INFORMADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E PROVIDENCIAR A CORRETA ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS À CONSERVAÇÃO DO SOLO, IMPEDINDO LANÇAMENTO DE ÁGUA SERVIDA PARA AS VIAS PÚBLICAS E SISTEMAS DE DRENAGEM, AS MESMAS DEVERÃO SER LANÇADAS NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA QUE A MESMA NÃO VENHA A ACARRETAR PROBLEMAS AO MUNICÍPIO E AOS MUNÍCIPES. Águas servidas ou residuais ―são qualquer tipo de água cuja qualidade foi afetada negativamente pela influência da atividade humana. Elas podem ser provenientes do esgoto doméstico ou comercial, como lavatórios, tanques, banheiras, máquinas de lavar, pias de cozinha, etc32. As águas servidas requerem sistemas de canalização, tratamento e despejo adequados, pois seu descarte inadequado gera sérios problemas de contaminação e é um crime ambiental MULTA DE 201 A 2000 UFPMLS Art. 78. - § 2º São consideradas infrações graves: II - descarregar ou vazar, diretamente, águas servidas de qualquer natureza em passeios, vias ou logradouros públicos; ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610002035

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 03/1950, o Contribuinte SANDRO DIANA MACIEL portador do CNPJ/CPF nº 374..-82 por Obstrução de Passeio, situado na Rua Dois, Residencial Riviera. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 27 de Agosto de 2026, às 10 horas e 58 minutos. ‗‘Durante fiscalização realizada no endereço situado à R. 2, 85, E 87 - RESIDENCIAL RIVIERA, CEP: 33230-752, inscrição imobiliária nº 01.07.230.0030.001, foi constatado que o passeio público fronteiriço ao imóvel encontrava-se obstruído pela presença de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, comprometendo a livre e segura circulação dos pedestres. A situação constatada caracteriza impedimento ao livre trânsito no passeio público, em desacordo com o disposto no art. 150 da Lei Municipal nº 03/1950 – Código de Posturas Municipal, que proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito nas vias, ruas, praças e passeios do Município. Nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 03/1950, compete aos moradores a limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriços à respectiva residência. A responsabilidade pela manutenção e conservação dos passeios é igualmente estabelecida pela Lei Municipal nº 5.550/2025, que atribui ao proprietário, titular do domínio útil ou da nua propriedade, condomínio ou possuidor do imóvel, a qualquer título, a responsabilidade pelos serviços de construção e manutenção dos passeios, bem como determina a manutenção e conservação dos respectivos passeios em toda a extensão correspondente à testada do imóvel. No caso constatado, a obstrução decorre da permanência de material de construção/entulho em passeio público, situação que também encontra vedação no art. 33, § 1º, da Lei Municipal nº 2.863/2008 – Código de Obras, que proíbe a permanência de material de construção nas vias e logradouros públicos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, bem como sua utilização como depósito de entulhos. Diante do exposto, fica o proprietário/possuidor/responsável pelo imóvel NOTIFICADO a providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência desta Notificação, a retirada integral de todo o material, entulho ou objeto que esteja obstruindo o passeio público, deixando-o completamente livre e desimpedido para a circulação segura dos pedestres. O cumprimento da presente determinação deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido, não sendo admitida a permanência dos materiais ou objetos no passeio após o término do prazo. O não cumprimento desta Notificação sujeitará o responsável à adoção das medidas administrativas e penalidades cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração, sem prejuízo de outras providências previstas na legislação municipal. Notificação lavrada conforme art. 6 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —,

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