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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 167

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Caso o contribuinte queira apresentar DEFESA, deverá protocolizar antes do encerramento do prazo para cumprimento das determinações, diretamente na Fiscalização Municipal, no seguinte endereço: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1723, Loja 26 – Bairro Joana Darc – Lagoa Santa/MG – CEP 33239-210. Telefone: (31) 3688-1487. E-mail: [email protected]. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026321000144

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte (ESPÓLIO) JURANDIR LEANDRO DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 443..-15 por Limpeza de Imóvel, situado na Avenida RODOVIARIA, 1254, Promissao Ii Seçao. (lote 13, quadra 15) conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Setembro de 2026, às 07 horas e 27 minutos. ‗‘Considerando a notificação coletiva emitida nos termos do decreto n° 5.927/2026 e Lei nº 5.550/2025: . Fica o proprietário/responsável autuado no artigo 20 da referida lei, pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, inclusive o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade pode ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. O Poder Público poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Nela poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. . Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 . QUEIMADA É CRIME E ESTÁ SUJEITA À MULTA! ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000224

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte W HAUS CONSTRUTORA LTDA. portador do CNPJ/CPF nº 03../0001-45 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua ANTARES, 730 E 732, Portal Do Sol. (lote 5, quadra 6) conforme Auto de Infração lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 15 horas e 32 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 24/08/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua Antares, bairro Portal do Sol. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000223

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte W HAUS CONSTRUTORA LTDA. portador do CNPJ/CPF nº 03../0001-45 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua ANTARES, 720 E 722, Portal Do Sol. (lote 4, quadra 6)

conforme Auto de Infração lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às 15 horas e 27 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 24/08/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua Antares, bairro Portal do Sol. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001978

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ESPOLIO DE TARCISO ANTENOR DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 055..-20 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua das Camélias, Jardim Ipê. (lote -, quadra -) conforme Auto de Infração lavrado no dia 24 de Agosto de 2026, às 11 horas e 05 minutos. ‗‘DESCRIÇÃO DO FATO: Constatou-se imóvel com presença de mato e/ou gramíneas com altura superior a 50 cm, atraves de registro fotografico realizado em 06/08/2026, às11:37. DISPOSITIVO LEGAL DA INFRAÇÃO : Infração do Art. 20, inc. I, da Lei 5.550/2025 por se tratar de imóvel com presença de mato e/ ou gramíneas com altura superior a 50 cm. Considerando os termos do Decreto Municipal nº 5.927/2026 e a Lei Municipal nº 5.550/2025, conforme Art. 21, inc. I, a multa estipulada é de 280 UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. Art. 22Esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. DETERMINAÇÃO FISCAL: Promover a limpeza do imóvel mantendo o local limpo, conservado e livre de quaisquer resíduos provenientes da limpeza. É expressamente proibida a utilização de queimada para fins de ―limpeza". DEFESA/ RECURSO : A defesa deverá ser apresentada, por email ou endereço abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Obs: Constam diversos herdeiros. Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026521000180

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO MARANHA portador do CNPJ/CPF nº 177..-00 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua VESPASIANO, 60, Lundcea II. (lote 8, quadra 101) conforme Auto de Infração lavrado no dia 01 de Setembro de 2026, às

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