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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 169

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. Caso o proprietário não execute a construção do passeio, será lavrado auto de infração e seus serviços poderão ser realizados pelo Município e seus valores cobrados posteriormente a preço público. Não serão aceitos passeio executados fora das normas citadas. Em caso de dúvidas ou especificidades da condição individual do passeio, procurar a coordenadoria de fiscalização para orientações. Obs.: Executar a limpeza do passeio, poda de vegetação em muro caso exista, providenciar a retirada de material de construção e/ou resto de obra/entulho do mesmo. Na existência de passeio verificar se o mesmo está danificado e providenciar o reparo necessário. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 30 dia(s) caracterizará desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 20239610002471

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE CELSO AFFONSO DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 128..-00 por Passeio não conservado / irregular / ausente, situado na RUA JOAO DE CARVALHO, 240, Recanto da Lagoa. (lote 2/3, quadra 10) conforme Auto de Infração lavrado no dia 12 de Agosto de 2026, às 14 horas e 58 minutos. ‗‘AUTO DE INFRAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FOI REALIZADO O RETORNO AO LOCAL DA NOTIFICAÇÃO. NÃO FOI REALIZADO O SERVIÇO SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO. POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO FICA O PROPRIETÁRIO AUTUADO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 2863/08 E 4077/17 APLICO AO INFRATOR AS PENALIDADES PREVISTAS, CONCOMITANTE COM AS LEIS MUNICIPAIS 2985/10 ANEXO V E 3408/13 PRAZO PARA DEFESA DE 20 (VINTE) DIAS NA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO. RUA ACADEMICO NILO FIGUEIREDO, 1723 - LOJA 26 - JOANA D'ARC - PROTOCOLAR DEFESA.EMAIL [email protected] TESTADA DE 40 METROS PASSEIO IRREGULAR OU AUSENTE FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR A EXECUÇÃO E OU REPARO DO PASSEIO PERTENCENTE AO IMÓVEL. PRAZO DE EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. SUJEITO A MULTA DE 10 UPFMLS POR METRO DE TESTADA, POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. OBSTRUÇÃO DE PASSEIO FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVIDENCIAR A RETIRADA DE TODA OBSTRUÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO (PASSEIO) NO PRAZO DE 15 DIAS. SUJEITO A MULTA POR METRO DE TESTADA DO IMÓVEL POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. Art. 47 - Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com as disposições deste Código e da NBR 9050 da ABNT. § 1º - As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. § 2º - O piso do passeio deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompidos por degraus ou mudanças abruptas de nível. § 3º - Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de travessia e nas esquinas e largura mínima de 1,50m (um metro e meio), observando o alinhamento existente. § 4º - No caso de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o agente causador será o responsável por sua reposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado. A não recomposição do passeio implicará em multa estipulada no anexo V desta lei. Art.150. – É proibido embarcar, ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município. ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001732

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte (ESPÓLIO) ZINA ORNELAS SARAIVA portador do CNPJ/CPF nº 094..-25 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua

Joaquim de Paula Pereira de Carvalho, 0, Vila Maria III. (lote -, quadra -) conforme Auto de Infração lavrado no dia 12 de Agosto de 2026, às 17 horas e 45 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 12/08/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua Joaquim de Paula Pereira de Carvalho em frente ao número 290, Vila Maria. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000169

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte MICHELLE ANDRADE SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 094..-25 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua GALILEU GALILEI, 30, Amadeus. (lote 2, quadra 28) conforme Auto de Infração lavrado no dia 25 de Agosto de 2026, às 10 horas e 28 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO A033-002 nº 2026491000307

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte GEOVANE MEDINA DE FREITAS portador do CNPJ/CPF nº 036..-37 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua PARAGUAI, 380 E 443 P/ RUA PIAUÍ, Joá. (lote 1A, quadra 110) conforme Autuação A033-002 lavrado no dia 10 de Agosto de 2026, às 14 horas e 25 minutos. ‗‘Em descumprimento a notificação de retirada de material de construção, entulho e desobstrução do passeio público, fica o contribuinte acima citado, autuado em conformidade com os atos regulatórios, com o prazo de 20 dias para manifestação de defesa junto à Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] A autuação não desobriga o contribuinte a cumprir com a remoção dos materiais sobre o passeio, sendo passivo de novas vistorias. Autuação lavrada conforme art. 10

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