DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO A033-002 nº 2026491000308
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte JOELMA RODRIGUES FRAGA portador do CNPJ/CPF nº 066..-64 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua PARAGUAI, 380 E 443 P/ RUA PIAUÍ, Joá. (lote 1A, quadra 110) conforme Autuação A033-002 lavrado no dia 10 de Agosto de 2026, às 14 horas e 21 minutos. ‗‘Em descumprimento a notificação de retirada de material de construção, entulho e desobstrução do passeio público, fica o contribuinte acima citado, autuado em conformidade com os atos regulatórios, com o prazo de 20 dias para manifestação de defesa junto à Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] A autuação não desobriga o contribuinte a cumprir com a remoção dos materiais sobre o passeio, sendo passivo de novas vistorias. Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001763
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte FLAVIA MARIA NOVAIS GUEDES E RAFAEL BOTELHO CANCADO portador do CNPJ/CPF nº 877..-87 por Queimada, situado na Rua Ipê, 70, Coronel Ovidio Guerra. (lote -, quadra -) conforme Auto de Infração lavrado no dia 04 de Agosto de 2026, às 10 horas e 10 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: ... §2º São consideradas infrações graves: ... XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000156
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte (ESPÓLIO) ANDERSON EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 781..-04 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua DR. HERALDO DIAS RIBEIRO, 175, Conjunto Habitacional Bela Vista. (lote 1, quadra 3) conforme Auto de Infração lavrado no dia 10 de Agosto de 2026, às 10 horas e 56 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte)
dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000209
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte LUIZ EDUARDO SANTOS BATISTA portador do CNPJ/CPF nº 070..-66 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua 1, 70, Jardins Village. (lote 23, quadra 2) conforme Auto de Infração lavrado no dia 19 de Agosto de 2026, às 14 horas e 32 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 08/06/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua 1 no bairro Jardins Village. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000144
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ESPÓLIO DE ARMANDO AGRICOLA RODRIGUES portador do CNPJ/CPF nº 245..-49 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua DOS OPERARIOS, 66, Centro. (lote 60, quadra 41) conforme Auto de Infração lavrado no dia 30 de Julho de 2026, às 12 horas e 56 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000195
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte WITER BRASIL LTDA portador do CNPJ/CPF nº
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