DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
CEP 88.508-560. Valor: R$4.443,35 (quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). Prazo: 07.10.2026 a 07.10.2027.
Publicado por: Edilma Almeida Martins Código Identificador: 9E4946AA
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO CONTRATO Nº090/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna público extrato do Contrato Nº090/2026 Processo Administrativo 047/2026 – Pregão Eletrônico 017/2026. Objeto:fornecimento de material esportivo para atender a Secretaria de Ação Social através do Departamento de Esportes desta Prefeitura Municipal de Matutina/MG. Contratado: KEMARY ESPORTES LTDA , inscrição no CNPJ 58.546.968/0001-06, com sede na Rua Alan Kardec, nº113 Bairro Jardim Tropical , na cidade de Resende/RJCEP 27.541-290. Valor: R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Prazo: 07.10.2026 a 07.10.2027.
Publicado por: Edilma Almeida Martins Código Identificador: 626E0DB3
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO CONTRATO Nº092/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna público extrato do Contrato Nº092/2026 Processo Administrativo 047/2026 – Pregão Eletrônico 017/2026. Objeto:fornecimento de material esportivo para atender a Secretaria de Ação Social através do Departamento de Esportes desta Prefeitura Municipal de Matutina/MG. Contratado A NOVA SOLUÇAO LTDA , inscrição no CNPJ 70.157.680/0001-37 , com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 1.328 Sala 201 Centro na cidade de Pau dos Ferros/RN,. Valor: R$6.688,00(seis mil seiscentos e oitenta e oito reais). Prazo: 07.10.2026 a 07.10.2027.
Publicado por: Edilma Almeida Martins Código Identificador: 95477931
Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG. Art. 2º Os enfermeiros devidamente capacitados e habilitados poderão realizar consulta de enfermagem, inserção e retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®), observadas as normas técnicas, éticas e legais vigentes.
Art. 3º A capacitação dos profissionais deverá ser comprovada mediante certificação emitida por instituição reconhecida ou treinamento validado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO ACESSO DAS USUÁRIAS
Art. 4º O acesso das usuárias ao método contraceptivo ocorrerá mediante:
I – procura espontânea da usuária na Unidade Básica de Saúde; II – encaminhamento realizado por profissional da equipe multiprofissional;
III – demanda identificada durante consultas médicas, de enfermagem, pré-natal, puerpério ou demais atendimentos da rede municipal.
CAPÍTULO III
DAS INTERCORRÊNCIAS
Art. 5º As intercorrências imediatas durante a inserção ou retirada do implante deverão ser avaliadas pelo enfermeiro responsável e registradas em prontuário.
Art. 6º Nos casos de intercorrências clínicas leves, incluindo dor local, pequeno hematoma, sangramento discreto ou reação vasovagal sem complicações, a usuária será assistida na própria unidade de saúde, conforme protocolos assistenciais vigentes.
Art. 7º Nos casos de urgência ou emergência, a usuária deverá ser encaminhada imediatamente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou serviço hospitalar de referência definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DA RETIRADA DE IMPLANTE NÃO PALPÁVEL OU PROFUNDO
Art. 8º Quando houver dificuldade técnica para retirada do implante em razão de:
I – implante não palpável;
GABINETE DO PREFEITO ATO NORMATIVO Nº 01/2026
II – implante profundamente inserido;
III – migração do dispositivo;
IV – proximidade com estruturas vasculares ou nervosas;
ATO NORMATIVO Nº 01/2026
Dispõe sobre a adesão ao Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) pelo enfermeiro no âmbito da Rede Municipal de Saúde e estabelece o fluxo assistencial para atendimento das usuárias.
V – falha em tentativa de retirada ambulatorial;
o procedimento deverá ser interrompido e a usuária encaminhada para avaliação especializada.
Art. 9º O encaminhamento será realizado para o serviço de referência municipal ou regional de Ginecologia, Planejamento Reprodutivo ou Cirurgia Ambulatorial.
.(descrever o fluxo)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUTINA/MG , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliação do acesso aos métodos contraceptivos de longa duração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 94.406/1987;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) vigentes acerca da atuação do enfermeiro na saúde sexual e reprodutiva;
CONSIDERANDO o Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DA ADESÃO AO PROTOCOLO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Matutina/MG, a adesão ao Protocolo de Inserção e Retirada do
§ 1º Antes do encaminhamento poderá ser solicitado Raio x, indicado para localização do dispositivo.
§ 2º A retirada do implante profundo deverá ocorrer exclusivamente por profissional habilitado e em ambiente assistencial apropriado, conforme avaliação especializada.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – garantir a capacitação dos profissionais;
II – assegurar insumos e materiais necessários para realização dos procedimentos;
III – definir e divulgar os serviços de referência para atendimento das intercorrências;
IV – monitorar os indicadores relacionados ao uso do método.
Art. 11. Compete aos enfermeiros habilitados cumprir integralmente as recomendações constantes no Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) do COREN-MG.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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