DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente. Art. 15. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Matutina/MG, 22 de junho de 2026.
GILBERTO ERNANE DE LIMA Prefeito Municipal
LEILA APARECIDA LEONEL OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 80D54A9D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto Municipal n° 061 de 05 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a homologação do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Matutina/ MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Matutina/MG, Sr. Gilberto Ernane de Lima, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 055 de 20 de agosto de 2026, que dispõe sobre a instituição e nomeação do Comitê Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e atribui ao Chefe do Executivo a homologação do Plano e dos atos dele decorrentes,
Decreta:
Art. 1º Fica homologado o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Matutina MG, constante do Anexo I deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Matutina/MG, 05 de outubro de 2026.
GILBERTO ERNANE DE LIMA
Prefeito Municipal de Matutina/MG
Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 31717EE0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 062 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 062, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
―Dispõe sobre Autorização de Desmembramento de Terreno Urbano, aprova o ―Loteamento Residencial Estrela de Matutina‖ e dá outras Providências‖.
O PREFEITO DE MATUTINA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso das suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento de áreas do imóvel urbano Loteamento Residencial Estrela de Matutina, com área total de 71.190,17 m² (setenta e um mil cento e noventa metros e dezessete decímetros quadrados), imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo – MG, sob a matrícula de nº 39.458, livro nº 2 – RG, de propriedade de Neves Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA, CNPJ n° 54.922.218/0001-22, aprovado pela Prefeitura Municipal de Matutina, cujo imóvel se encontra dentro das seguintes confrontações:
Localizada na Avenida Lázaro Londe de Melo, S/N, lado do Parque de Exposições Municipal, Matutina – MG, dentro da seguinte linha perimétrica: tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, E 397.772,31 m e N 7.873.719,05 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 160°46'13" e distância de 4,15 m, segue até o marco 2 de coordenada N 7.873.712,75 m, E 397.774,51 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 250°02'04" e distância de 5,56 m, segue até o marco 3 de coordenada N 7.873.710,85 m, E 397.769,28 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 138°27'55" e distância de 16,38 m, segue até o marco 4 de coordenada N 7.873.698,59 m, E 397.780,14 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°23'28" e distância de 27,59 m, segue até o marco 5 de coordenada N 7.873.671,31 m, E 397.784,27 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 172°28'34" e distância de 28,87 m, segue até o marco 6 de coordenada N 7.873.642,69 m, E 397.788,05 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°41'58" e distância de 37,06 m, segue até o marco 7 de coordenada N 7.873.606,02 m, E 397.793,40 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°49'40" e distância de 38,48 m, segue até o marco 8 de coordenada N 7.873.567,93 m, E 397.798,87 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°53'23" e distância de 37,00 m, segue até o marco 9 de coordenada N 7.873.531,30 m, E 397.804,09 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°40'26" e distância de 34,74 m, segue até o marco 10 de coordenada N 7.873.496,93 m, E 397.809,12 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°59'18" e distância de 34,87 m, segue até o marco 11 de coordenada N 7.873.462,40 m, E 397.813,98 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°46'04" e distância de 36,53 m, segue até o marco 12 de coordenada N 7.873.426,25 m, E 397.819,21 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°43'59" e distância de 33,17 m, segue até o marco 13 de coordenada N 7.873.393,42 m, E 397.823,98 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°59'41" e distância de 34,40 m, segue até o marco 14 de coordenada N 7.873.359,36 m, E 397.828,77 m; daí, confrontando com REMANESCENTE MAT 26.571, com azimute de 171°12'13" e distância de 25,18 m, segue até o marco 15 de coordenada N 7.873.334,48 m, E 397.832,62 m; daí, confrontando com SINDICATO RURAL DE MATUTINA, MAT 8720, com azimute de 252°53'16" e distância de 4,38 m, segue até o marco 16 de coordenada N 7.873.333,19 m, E 397.828,43 m ; daí, confrontando com SINDICATO RURAL DE MATUTINA, MAT 8720, com azimute de 258°24'51" e distância de 205,74 m, segue até o marco 17 de coordenada N 7.873.291,87 m, E 397.626,88 m ; daí, confrontando com Av. Lázaro Londe de Melo, com azimute de 359°20'33" e distância de 93,24 m, segue até o marco 18 de coordenada N 7.873.385,10 m, E 397.625,81 m ; daí, confrontando com Av. Lázaro Londe de Melo, com azimute de 359°47'01" e distância de 113,90 m, segue até o marco 19 de coordenada N 7.873.499,00 m, E 397.625,38 m; daí, confrontando com Av. Lázaro Londe de Melo, com azimute de 0°34'04" e distância de 49,44 m, segue até o marco 20 de coordenada N 7.873.548,44 m, E 397.625,87 m; daí, confrontando com Av. Lázaro Londe de Melo, com azimute de 343°35'14" e distância de 39,07 m, segue até o marco 21 de coordenada N 7.873.585,92 m, E 397.614,83 m; daí, confrontando com Av. Lázaro Londe de Melo, com azimute de 327°50'52" e distância de 52,15 m, segue até o marco 22 de coordenada N 7.873.630,07 m, E 397.587,08 m; daí, confrontando com ÁREA VERDE, com azimute de 68°59'12" e distância de 52,00 m, segue até o marco 23 de coordenada N 7.873.643,36 m, E 397.636,46 m; daí, confrontando com ÁREA VERDE, com azimute de 328°31'9" e distância de 7,26 m, segue até o marco 24 de coordenada N 7.873.652,56 m, E 397.632,67 m; daí, confrontando com ÁREA VERDE, com azimute de 269°43'23" e distância de 17,82 m, segue até o marco 25 de coordenada N 7.873.662,61 m, E 397.619,66 m; daí, confrontando com ÁREA VERDE, com azimute de 252°7'38" e distância de 1,12 m, segue até o marco 26 de coordenada N 7.873.662,26 m, E 397.618,59 m; daí, confrontando com ÁREA VERDE, com azimute de 342°09'23" e
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