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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 231

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

397.741,5272 NY: 7.873.647,6440 ), confrontando com Lote 08 , daí deflete à direita no azimute de 64°04'25" com uma distância de 21,70 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 397.761,0472 NY: 7.873.657,1335 ), confrontando com Lote 32 , encontrando aí o ponto inicial desta descrição.

SERVIDÃO

Uma faixa de terra para instituição de servidão de passagem de Rede de Esgoto e Drenagem Pluvial inserida no Lote de terreno sob nº 31 da Quadra 03 , do ―Residencial Estrela de Matutina‖ localizado na Rua Vereador Geraldo Martins , no município de Matutina - MG, de formato irregular, abrangendo uma área de 56,21 m² (cinquenta e seis metros e vinte e um decímetros quadrados) e um perímetro de 49,24 m. Para quem da Rua Vereador Geraldo Martins olha para a faixa de servidão inicia-se a descrição no vértice na coordenada (EX: 397.760,9002 NY: 7.873.656,2605 ), daí segue em curva com coordenadas do PC (EX: 397.760,9002 NY: 7.873.656,2605 ) e PT (EX: 397.761,9527 NY: 7.873.653,7777 ), coordenadas do Ponto Central (EX: 397.447,7447 NY: 7.873.522,0511 ), desenvolvimento de 2,70 m , raio de 340,70 m , distância da corda de 2,70 m , no azimute da corda de 157°01'41" , tangente de 1,35 m , com um ângulo central de curva de 0°27'13" , de frente até o vértice de coordenada (EX: 397.761,9527 NY: 7.873.653,7777 ), no alinhamento da Rua Vereador Geraldo Martins , daí deflete à direita no azimute de 244°34'58" com uma distância de 21,58 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 397.742,4634 NY: 7.873.644,5164 ), confrontando com Lote 31 da Quadra 03 , daí segue em curva com coordenadas do PC (EX: 397.742,4634 NY: 7.873.644,5164 ) e PT (EX: 397.741,3802 NY: 7.873.646,7710 ), coordenadas do Ponto Central (EX: 397.499,3846 NY: 7.873.529,1268 ), desenvolvimento de 2,50 m , raio de 269,08 m , distância da corda de 2,50 m , no azimute da corda de 334°20'24" , tangente de 1,25 m , com um ângulo central de curva de 0°31'57" , ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 397.741,3802 NY: 7.873.646,7710 ), confrontando com Lote 08 da Quadra 03 , daí deflete à direita no azimute de 64°04'25" com uma distância de 21,70 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 397.760,9002 NY: 7.873.656,2605 ), confrontando com Lote 32 da Quadra 03 , encontrando aí o ponto inicial desta descrição.

Lote destinado a Área Institucional

O Lote de terreno sob nº 006 da Quadra 9 , do Loteamento denominado ―ESTRELA DE MATUTINA‖ localizado no município de Matutina/MG, de formato irregular, abrangendo uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e um perímetro de 60,00 m. Para quem da Rua Anésia Maria de Jesus olha para o lote 006 inicia-se a descrição no vértice na coordenada (EX: 397.679,8373 NY: 7.873.322,8555 ), no azimute de 78°24'50" com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 397.689,6336 NY: 7.873.324,8639 ), no alinhamento da Rua Anésia Maria de Jesus , daí deflete à direita no azimute de 168°24'51" com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 397.693,6503 NY: 7.873.305,2712 ), confrontando com Lote 007 , daí deflete à direita no azimute de 258°24'51" com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 397.683,8541 NY: 7.873.303,2628 ), confrontando com Sindicato Rural de Matutina – Mat. 8.720, daí deflete à direita no azimute de 348°24'50" com uma distância de 20,00 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 397.679,8373 NY: 7.873.322,8555 ), confrontando com Lote 005 , encontrando aí o ponto inicial desta descrição.

Lote destinado a Área Institucional

O Lote de terreno sob nº 007 da Quadra 9 , do Loteamento denominado ―ESTRELA DE MATUTINA‖ localizado no município de Matutina/MG, de formato irregular, abrangendo uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e um perímetro de 60,00 m. Para quem da Rua Anésia Maria de Jesus olha para o lote 007 inicia-se a descrição no vértice na coordenada (EX: 397.689,6336 NY: 7.873.324,8639 ), no azimute de 78°24'50" com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 397.699,4300 NY: 7.873.326,8723 ), no alinhamento da Rua Anésia Maria de Jesus, daí deflete à direita no azimute de 168°24'51" com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX:

397.703,4467 NY: 7.873.307,2795 ), confrontando com Lote 008 , daí deflete à direita no azimute de 258°24'51" com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 397.693,6503 NY: 7.873.305,2712 ), confrontando com Sindicato Rural de Matutina – Mat. 8.720, daí deflete à direita no azimute de 348°24'51" com uma distância de 20,00 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 397.689,6336 NY: 7.873.324,8639 ), confrontando com Lote 006 , encontrando aí o ponto inicial desta descrição.

Lote destinado a Área Institucional

O Lote de terreno sob nº 012 da Quadra 9 , do Loteamento denominado ―ESTRELA DE MATUTINA‖ localizado no município de Matutina/MG, de formato irregular, abrangendo uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e um perímetro de 60,00 m. Para quem da Rua Anésia Maria de Jesus olha para o lote 012 inicia-se a descrição no vértice na coordenada (EX: 397.738,6148 NY: 7.873.334,9058 ), no azimute de 78°24'50" com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 397.748,4110 NY: 7.873.336,9142 ), no alinhamento da Rua Anésia Maria de Jesus, daí deflete à direita no azimute de 168°24'51" com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 397.752,4278 NY: 7.873.317,3212 ), confrontando com Lote 013 , daí deflete à direita no azimute de 258°24'51" com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 397.742,6317 NY: 7.873.315,3129 ), confrontando com Sindicato Rural de Matutina – Mat. 8.720, daí deflete à direita no azimute de 348°24'50" com uma distância de 20,00 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 397.738,6148 NY: 7.873.334,9058 ), confrontando com Lote 011 , encontrando aí o ponto inicial desta descrição.

DISTRIBUIÇÃO DE ÁREA

Área dos lotes ................................49.098,39m².............
..........68,97%
Área
das
ruas
e
calçadas
.....................18.983,49m².....................26,67%
Área Institucional .............................1.937,51m²............
....2,72%
Área Verde ........................................1.170,78m²...........
..........1,64%
Área
total
loteável
................................71.190,17m²..................100,00%

Art. 3º - Considerando as diretrizes urbanísticas aplicáveis e observando integralmente a legislação de Uso e Ocupação do Solo, ficam estabelecidos pelo empreendedor os seguintes usos permitidos , os quais deverão reger a ocupação dos lotes deste parcelamento:

§1º. Usos Residenciais Permitidos: São admitidas edificações destinadas a uso habitacional, respeitados os parâmetros urbanísticos da zona:

Residências unifamiliares;

Residências multifamiliares (edificações verticais ou horizontais, quando compatíveis com o gabarito local); Habitação de interesse social;

Empreendimento com uso residencial integrado a uso comercial de baixo impacto.

§2º. Usos Comerciais Permitidos: São permitidas atividades comerciais de natureza compatível com o uso urbano local, compreendendo:

Comércio varejista em geral;

Lojas de conveniência;

Restaurantes, lanchonetes e similares;

Serviços de alimentação de pequeno porte; Salões de beleza, barbearias e serviços pessoais; Escritórios comerciais e administrativos; Serviços em geral.

§3º. Usos de Serviço e Institucionais Permitidos: São admitidas atividades institucionais e de prestação de serviços compatíveis com a Zona Comercial/Mista:

Clínicas médicas, odontológicas e de saúde em geral; Consultórios, laboratórios e atividades técnicas;

Escolas, creches, centros de formação e atividades educacionais; Academias, estúdios, espaços de prática esportiva; Agências bancárias, cooperativas e atividades administrativas. §4º. Usos Mistos Permitidos: São permitidas edificações que integrem uso comercial/serviço e uso residencial, desde que: O uso não gere incômodo aos moradores;

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