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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 233

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Art. 14 - Ficam cientes a proprietária, bem como a empresa responsável pela execução da obra, de que todas as obras relacionadas no artigo 4º deste decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer tipo de indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo após vistoria regular.

Art. 15 - Ficam o Cartório de Registro de Imóveis e os demais cartórios da comarca de São Gotardo, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações que se fizerem necessárias objeto do presente desmembramento.

Art. 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Matutina – MG, em 05 de outubro de 2026.

GILBERTO ERNANE DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 9CC95864

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1188 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 1.188 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Povo do Município de Matutina, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite de abertura de créditos adicionais suplementares previstos no artigo 5º da Lei Municipal Nº 1.166, de 22 de dezembro de 2025, que ― Estabelece Proposta Orçamentária, Estimando Receita e Fixando a Despesa do Município de Matutina para o Exercício de 2026 ‖ para abertura de créditos Adicionais suplementares de 30% (trinta por cento) para remanejar de uma dotação para outra.

Art. 2º Para ocorrer o disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes, conforme disposto nos incisos I, II e III do §1 ° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

trinta e três centavos), por meio de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Matutina, oriundos de doação via Imposto de Renda.

§1º. Fica autorizada, ainda, a assinatura de Termo de Colaboração/Termo Aditivo para especificar as obrigações da Organização da Sociedade Civil.

§2º. O recurso será totalmente utilizado, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Matutina, para aquisição de materiais de construção necessários a conclusão da obra de ampliação da APAE de Matutina; como cimento, areia, brita, blocos, tijolos, ferragens, materiais hidráulicos, materiais elétricos, argamassa, revestimentos, tintas, portas e janelas, material de acabamento em geral, demais materiais indispensáveis para a continuidade da obra. §3º. O recurso financeiro transferido será movimentado em conta corrente específica em nome da OSC beneficiária.

§4º. Fica igualmente autorizado o repasse dos rendimentos financeiros oriundos da aplicação do valor principal, até sua integral utilização, devendo esses recursos, incluídos os respectivos acréscimos, ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nesta lei. Art. 2º Os repasses relativos à subvenção e auxílios financeiros autorizados nesta lei observarão:

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – aprovação do plano de trabalho;

III – apresentação de documentos quanto à regularidade fiscal e legal das entidades;

IV – celebração de novo Termo de Colaboração ou termo aditivo de valor ao termo de colaboração vigente em 2026.

Art. 3º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com o recurso público, na forma desta Lei, submeter-se-á a fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao gestor da parceria, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração.

Parágrafo único. A prestação de contas visa comprovar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano de trabalho.

Art. 4º Somente receberá subvenção se a entidade estiver em dia com sua documentação e em dia com a prestação de contas dos recursos já recebidos pelo município de Matutina.

Art. 5º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei serão utilizadas as dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Matutina, 07 de outubro de 2026.

GILBERTO ERNANE DE LIMA Prefeito de Matutina

Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: F7A9B81C

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Matutina, 07 de outubro de 2026.

GILBERTO ERNANE DE LIMA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1190 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.190 DE 07 DE OUTUBO DE 2026

Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 1B385B18

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1189 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA POR MEIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE MATUTINA MG.

O povo do Município de Matutina/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

LEI MUNICIPAL Nº 1.189 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA POR MEIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE MATUTINA MG.

O povo do Município de Matutina/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o montante de R$7.669,33 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) mais rendimentos, por meio de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Matutina, oriundos de indicação da emenda impositiva nº 204775 Município de Matutina/MG, Plano de Trabalho – Transferência Especial nº 003043/2026 entre Matutina/MG e a SEDESE/MG- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social. §1º. Fica autorizada, ainda, a assinatura de Termo de Colaboração/Termo Aditivo para especificar as obrigações da Organização da Sociedade Civil.

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