DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
§2º. O recurso será totalmente utilizado, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Matutina, para a promoção, inclusão social e o fortalecimento da infraestrutura do Centro-Dia, tornando mais funcionais, com foco em oferecer um serviço qualificado e que atenda plenamente às necessidades dos usuários, por meio da aquisição de bens permanentes – equipamentos e mobiliários, conforme descrito no Plano de Trabalho, necessários ao bom funcionamento da entidade.
§3º. O recurso financeiro transferido será movimentado em conta corrente específica em nome da OSC beneficiária.
Art. 2º Os repasses relativos à subvenção e auxílios financeiros autorizados nesta lei observarão:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – aprovação do plano de trabalho;
III – apresentação de documentos quanto à regularidade fiscal e legal das entidades;
IV – celebração de Termo de Colaboração ou termo aditivo de valor ao termo de colaboração vigente em 2026.
Art. 3º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com o recurso público, na forma desta Lei, submeter-se-á a fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao gestor da parceria, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração. Parágrafo único. A prestação de contas visa comprovar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano de trabalho.
Art. 4º Somente receberá subvenção se a entidade estiver em dia com sua documentação e em dia com a prestação de contas dos recursos já recebidos pelo município de Matutina.
Art. 5º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei serão utilizadas as dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Matutina, 07 de outubro de 2026.
GILBERTO ERNANE DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 7D6C5D66
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1191 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
substituirá integralmente a parcela de manutenção e disponibilização de vaga estabelecida no inciso I.
§ 2º A quantidade de acolhimentos custeados pelo Município não ficará sujeita a limitação numérica prévia, devendo corresponder às necessidades efetivamente verificadas e às medidas protetivas aplicadas pela autoridade competente.
§ 3º O pagamento previsto no inciso II dependerá da comprovação do acolhimento e da certificação do respectivo período de atendimento pela unidade municipal responsável pela política de assistência social, na forma estabelecida no plano de trabalho e no instrumento da parceria.
§ 4º Os repasses ficam condicionados ao atendimento das exigências estabelecidas no art. 2º desta Lei e à prévia formalização do instrumento de parceria, com observância da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 5º A estimativa orçamentária prevista no item 5 da tabela do art. 1º não limita a obrigação de custeio dos acolhimentos efetivamente realizados, devendo o Poder Executivo adotar, quando necessário, as providências destinadas ao reforço da dotação orçamentária, inclusive mediante abertura de créditos adicionais, observada a legislação aplicável.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas mediante créditos adicionais, se necessário, observadas as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vedada sua aplicação às obrigações constituídas em período anterior.
Prefeitura do Município de Matutina, 07 de outubro de 2026.
GILBERTO ERNANE DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 53A8FBF1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 062 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 062 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
EXONERA A SERVIDORA TAIENE ALINE CAMPOS SOUZA DO CARGO EM COMISSÃO DE GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PROJETOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.191 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.171, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O CUSTEIO DO SERVIÇO REGIONALIZADO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PRESTADO PELO ABRIGO LAR RENASCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Matutina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Matutina, Estado de Minas Gerais no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, com fundamento no artigo 210 da Lei Orgânica do Município;
Resolve:
Art. 1° - Exonerar a servidora TAIENE ALINE CAMPOS SOUZA, portadora da Carteira de Identidade Nº MG-21.588.424 – PC/MG e CPF n. º 142.633.186-09 do cargo em comissão Gerência de Convênios e Projetos sociais, a partir de 01 de outubro de 2026.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.171, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A subvenção destinada ao Abrigo Lar Renascer, a partir da entrada em vigor desta lei, compreenderá:
I - nos meses em que não houver criança ou adolescente residente no Município de Matutina acolhido na entidade, será repassado o valor mensal de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), destinado ao custeio da manutenção da estrutura e da disponibilização permanente de vaga para eventual acolhimento; II - nos meses em que houver criança ou adolescente residente no Município de Matutina efetivamente acolhido na entidade, o repasse será de R$ 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais) por acolhido.
Prefeitura Municipal de Matutina/MG, 01 de outubro de 2026.
GILBERTO ERNANE DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Sonia Francisca da Silva Código Identificador: 7DE1F365
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 063 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA N° 063 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
§ 1º Os valores previstos nos incisos I e II não serão cumulados, de modo que, havendo acolhimento, o pagamento previsto no inciso II
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