DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
versão da linha equipada com motor de 2 CV, evidenciando que se tratam de equipamentos distintos.
A divergência não constitui mero erro formal ou documental passível de simples esclarecimento. Para atender à potência estabelecida no Termo de Referência, seria necessária a substituição do modelo K1500 efetivamente ofertado pelo modelo K2000, alterando o próprio equipamento que constituiu o objeto da proposta apresentada.
Permitir essa substituição após a apresentação e julgamento das propostas ultrapassaria a mera correção ou complementação documental, pois possibilitaria à licitante reformular elemento material de sua oferta para adequá-la posteriormente às exigências do certame, em prejuízo à vinculação ao instrumento convocatório e à igualdade de condições entre os participantes.
Dessa forma, considerando que a KSB Drainer K1500 possui potência de 1,5 CV, inferior aos 2 CV exigidos, e que sua adequação demandaria a substituição pelo modelo K2000, requer-se a desclassificação da proposta da empresa BH2O Bombas para o Item 2, por não atendimento às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
NESSE PASSO, ATÉ O MOMENTO, RESTA CONFIGURADO QUE O EQUIPAMENTO COTADO É DIVERGENTE AO PRETENDIDO pelos motivos expostos e que não merece ser aceito:
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É importante lembrar que a proposta deve atender a todos os requisitos do edital de licitação para ser considerada válida.
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Diante da ausência de documentação probatória na proposta comercial, a Administração Pública deve promover diligência com fulcro no artigo 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, assinalando prazo para que a empresa apresente o catálogo oficial e comprove ponto a ponto o atendimento às exigências do edital.
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Nesse sentido, o art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a desclassificação das propostas que ―não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital‖. A observância das características estabelecidas pela Administração também está diretamente relacionada aos princípios da vinculação ao edital, igualdade e julgamento objetivo, previstos no art. 5º da mesma Lei.
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Por esses motivos, solicito que a oferta dos concorrentes passem por diligências, caso a empresa não demonstre a perfeita consonância técnica do modelo ofertado, requer-se a sua imediata desclassificação, com a consequente convocação da licitante remanescente para o prosseguimento regular do certame e que seja garantida a escolha da proposta em conformidade com o edital, garantindo assim a qualidade do equipamento e o cumprimento das especificações técnicas.
3.Assim, mesmo não cumprindo tais exigências, a empresa Recorrida foi declarada vencedora do item, em flagrante desrespeito aos Princípios da Isonomia e da Vinculação ao Ato Convocatório.
4.Diante de todo o exposto até o momento, comprova-se que a licitante BH2O BOMBAS E SERVICOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 29.513.460/0001-03, não deveria ter sido declarada vencedora, na medida em que deixou de atender aos requisitos do Edital, conforme comprovado acima, em flagrante violação aos Princípios da Isonomia e da Vinculação ao Ato Convocatório.
As alegações recursais da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA para o lote 03, versam em síntese:
Inicialmente, é importante destacar que a análise técnica do equipamento ofertado pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA demonstra, de forma clara e inequívoca, que o produto atende às exigências estabelecidas no edital. O equipamento oferecido é de excelente qualidade, superando em todos os aspectos e parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento do ITEM 3.
A empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA é uma empresa idônea e séria, que tem se esforçado para cumprir todas as determinações do edital, de modo a evitar a possibilidade de sanções administrativas. Os representantes da empresa sempre buscam garantir a conformidade total com os requisitos legais e contratuais, evidenciando seu compromisso com a transparência e a legalidade.
A empresa REFINAR foi desclassificada sob a justificativa de que, "Solicitado equipamento com rotação de 1.750 rpm; entretanto, o equipamento ofertado possui rotação de 3.500 rpm‖
Ao se analisar as informações técnicas do equipamento ofertado pela REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 52.386.933/0001-62, APRESENTA marca FAMAC, modelo FBS-NG-7523A1.
Todavia, a maior rotação não representa deficiência de desempenho hidráulico. Dentro da concepção do equipamento, a utilização de maior velocidade de rotação favorece a obtenção de elevados valores de vazão e altura manométrica, justamente as grandezas que determinam sua efetiva capacidade de recalque.
Portanto, a rotação não deve ser analisada isoladamente como indicativo de desempenho inferior. O elemento fundamental para verificar a aptidão da motobomba é sua curva hidráulica e a capacidade de atingir simultaneamente a vazão e a altura manométrica requeridas pelo sistema.
No Item 03, o Termo de Referência estabelece vazão de 5,71 L/s (20,55 m³/h), altura manométrica total aproximada de 25,00 mca e rotação de 1.750 rpm.
CARACTERÍSTICA EXIGIDO - ITEM 03 FAMAC FBS-NG7523A1 ANÁLISE
Tipo Motobomba centrífuga submersível Motobomba centrífuga submersível ATENDE
Aplicação Esgoto bruto pré-gradeado Bombeamento de fluidos contendo sólidos ATENDE Frequência 60 Hz 60 Hz ATENDE
Alimentação 220 V / trifásica 220 V / trifásica ATENDE
Vazão 20,55 m³/h Capacidade compatível/superior na região de 25 mca ATENDE HMT aprox. 25 mca Curva abrange essa faixa ATENDE
Ponto hidráulico 20,55 m³/h @ aprox. 25 mca Curva abrange o ponto requerido ATENDE
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
Diante dos fatos narrados e das razões de direito acima aduzidas, a Recorrente requer seja revertida a decisão que declarou vencedora do certame a empresa BH2O BOMBAS E SERVICOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 29.513.460/0001-03, uma vez que a mesma não cumpriu com as exigências trazidas pelo Edital, conforme aqui demonstrado.
Rotação 1.750 rpm 3.500 rpm DIVERGÊNCIA CONSTRUTIVA Grau de proteção Não especificado IP68 ADEQUADO À APLICAÇÃO
Passagem de sólidos Não especificada 50 mm CARACTERÍSTICA FAVORÁVEL Cabo mín. 10 m 10 m ATENDE
Instalação Móvel Compatível com instalação móvel ATENDE Os dados técnicos da fabricante demonstram que a FBS-NG-7523A1 apresenta aproximadamente 30,2 m³/h a 24 mca e 20,4 m³/h a 26 mca,
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