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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 245

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

comprovando que sua curva hidráulica abrange a região operacional pretendida pela Administração.

Assim, a diferença de rotação não se traduz em menor vazão, menor pressão ou incapacidade de recalque. A rotação de 3.500 rpm integra a concepção construtiva empregada pelo fabricante para obtenção da energia hidráulica necessária, permitindo ao equipamento alcançar o ponto de trabalho pretendido.

Em síntese, existe uma divergência nominal de rotação, porém não foi demonstrada qualquer insuficiência funcional decorrente dela. A solução ofertada possui capacidade hidráulica para executar a finalidade pretendida na Elevatória Cardoso de Melo.

II. DA NECESSÁRIA UNIFORMIDADE DOS CRITÉRIOS - COMPARAÇÃO COM O ITEM 01

A questão torna-se ainda mais relevante quando se observa o critério adotado pela própria Administração na análise do Item 01 deste mesmo certame.

Nesse item, o Termo de Referência estabeleceu expressamente que o equipamento deveria possuir ―cabo de alimentação de no mínimo 10 (dez) metros‖.

Entretanto, foi aceita a motobomba KSB Drainer K3000/TRIF, cujo catálogo técnico indica cabo elétrico de 5 metros.

ITEM EXIGÊNCIA EXPRESSA EQUIPAMENTO OFERTADO CARACTERÍSTICA DO MODELO DECISÃO 01 Cabo mín. 10 m KSB Drainer K3000/TRIF 5 m ACEITO 03 Rotação 1.750 rpm FAMAC FBS-NG-7523A1 3.500 rpm REPROVADO

A Recorrente não pretende questionar a qualidade da KSB ou requerer sua desclassificação no Item 01. A comparação objetiva demonstrar a necessidade de uniformidade e isonomia na aplicação dos critérios de aceitabilidade.

Se, no Item 01, foi considerado aceitável equipamento cujo catálogo indica 5 metros de cabo diante de exigência expressa de no mínimo 10 metros, verifica-se que a Administração admitiu uma divergência em relação à especificação literal.

No Item 03, entretanto, adotou-se postura distinta, utilizando exclusivamente a diferença de rotação para desclassificar a Recorrente, apesar de o equipamento possuir capacidade hidráulica para alcançar a região do ponto de trabalho pretendido. Surge, portanto, uma aparente diferença de critérios dentro do mesmo certame: no Item 01, uma divergência objetiva em relação ao edital foi aceita; no Item 03, outra divergência foi considerada suficiente para a reprovação, embora não tenha sido demonstrado que os 3.500 rpm causem insuficiência de vazão, altura manométrica ou prejuízo à finalidade da contratação.

A Recorrente não busca tratamento excepcional. Busca justamente que lhe seja aplicado o mesmo padrão de análise técnica empregado pela Administração nas demais propostas.

A Lei nº 14.133/2021 determina a observância dos princípios da igualdade, impessoalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, razoabilidade e proporcionalidade, além do tratamento isonômico entre os licitantes.

Assim, se determinada divergência literal foi admitida no Item 01, mostra-se necessário explicar tecnicamente por que, no Item 03, uma característica construtiva que não foi demonstrada como prejudicial ao desempenho hidráulico justificaria tratamento diferente e a consequente desclassificação.

Não se pretende afirmar que as especificações do edital possam ser livremente afastadas. O que se requer é coerência e uniformidade na aplicação dos critérios técnicos de julgamento.

PEDIDOS

Diante disso, requer-se a reconsideração da reprovação e a reavaliação da proposta da Recorrente para o Item 03, considerando-se conjuntamente a capacidade da FAMAC FBS-NG-7523A1 de alcançar o ponto hidráulico pretendido, a ausência de demonstração de prejuízo funcional decorrente da maior rotação e, especialmente, a necessária aplicação uniforme e isonômica dos critérios de aceitabilidade adotados pela própria Administração no mesmo certame.

Considerando que decorrido o prazo, a empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para o lote 02, apresentou suas contrarrazões, que foram juntadas ao processo (fls. 472 a 476). A empresa BHS BOMBAS HIDRAULICAS E SERVIÇOS LTDA para o lote 03 não apresentou contrarrazões.

As alegações proferidas em sede de contrarrazões pela empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para o lote 02 versam pela manutenção de sua classificação conforme:

I – SÍNTESE DO RECURSO

A Recorrente pretende a desclassificação da BH2O no Item 02 sob o argumento de que o equipamento ofertado, KSB KRT Drainer K1500, possui motor de 1,5 CV, enquanto descrição do item indica potência de 2 CV.

Sustenta, por essa razão, que somente o modelo K2000, equipado com motor de 2 CV, atenderia ao Termo de Referência e que a aceitação do K1500 representaria descumprimento das especificações técnicas e violação à vinculação ao edital.

O recurso, contudo, parte de uma leitura isolada e incompleta do instrumento convocatório, pois desconsidera disposição expressa do próprio Termo de Referência que autoriza potência inferior à indicada, desde que o equipamento atenda ao ponto de operação informado.

Portanto, a divergência de potência apontada pela Recorrente não constitui causa de desclassificação, mas situação expressamente prevista e admitida pelo edital.

II – DO ATENDIMENTO AO PONTO OPERACIONAL – CRITÉRIO EXPRESSAMENTE DEFINIDO PELO EDITAL

A alegação da Recorrente de que o equipamento ofertado pela BH2O deveria ser desclassificado por possuir motor de 1,5 CV, em vez de 2 CV, desconsidera a própria regra técnica estabelecida pelo DEMSUR.

O item 4.2.2 do Termo de Referência, página 29 do Edital, é expresso:

―4.2.2 A potência dos motores só poderá diferir do especificado no termo de referência, desde que a variação seja para menor, e que o equipamento atenda ao ponto de operação informado no edital.‖

Portanto, o edital não estabeleceu a potência de 2 CV como requisito absoluto. Ao contrário, previu expressamente a possibilidade de utilização de motor de menor potência, elegendo como condição determinante o atendimento ao ponto de operação.

Para o Item 02, o ponto operacional exigido corresponde a:

Vazão: 5,5 L/s = 19,8 m³/h Altura Manométrica Total (HMT): 8,33 mca

Tais parâmetros constam expressamente da descrição técnica do Item 02.

O equipamento ofertado pela BH2O, KSB KRT Drainer K1500 , possui motor de 1,5 CV e atende ao ponto operacional exigido pelo edital , ou seja, é capaz de fornecer a vazão requerida de 19,8 m³/h na condição de altura manométrica estabelecida pela Administração .

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