DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
LTDA, verificou-se que o equipamento ofertado pela BH2O atende às exigências técnicas estabelecidas no Edital e no Termo de Referência para o Item 02.
Conforme previsto no item 4.2.2 do Termo de Referência, são admitidas variações em determinadas características do equipamento, desde que não comprometam o atendimento ao ponto de operação e às demais condições técnicas exigidas.
A documentação apresentada demonstra que o equipamento ofertado atende às condições operacionais e hidráulicas previstas, não sendo identificadas divergências que comprometam seu desempenho ou sua aplicação.
Assim, sob o aspecto estritamente técnico, não se identificam fundamentos para desclassificação da proposta da empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA quanto ao equipamento ofertado para o Item 02, permanecendo válida a análise técnica anteriormente realizada.
ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO – ITEM 03
Após análise do recurso apresentado pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, verificou-se que o equipamento ofertado possui rotação de 3.500 rpm, enquanto o Edital exige 1.750 rpm para o Item 03.
A empresa argumenta que essa diferença de rotação não compromete o desempenho do equipamento. Contudo, essa possibilidade já havia sido questionada antes da abertura do certame.
Na Nota de Esclarecimento nº 002/2026, foi consultada a possibilidade de fornecimento de equipamento com rotação aproximada de 3.470 rpm, desde que atendidas a vazão e a altura manométrica exigidas.
Em resposta, o DEMSUR informou que seria mantida a especificação de 1.750 rpm, considerando a necessidade de padronização e compatibilidade com a motobomba atualmente instalada.
Dessa forma, permanece caracterizado o não atendimento à especificação técnica prevista no Edital.
Assim, mantém-se a desclassificação da proposta da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA para o Item 03.
b) quanto ao Item 03, porque o equipamento ofertado pela própria Recorrente apresenta rotação de 3.500 rpm, em desacordo com a especificação de 1.750 rpm estabelecida no edital, sendo que a possibilidade de alteração dessa característica já havia sido objeto de esclarecimento anterior ao certame, ocasião em que o DEMSUR informou expressamente que manteria a especificação de 1.750 rpm, em razão da necessidade de padronização e compatibilidade com a motobomba existente;
c) porque a pretensão recursal, especialmente quanto ao Item 03, busca afastar requisito técnico objetivo estabelecido no instrumento convocatório, o que não se mostra compatível com os princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da isonomia;
d) porque a manifestação do Setor Técnico do DEMSUR, responsável pela avaliação das características técnicas dos equipamentos, mostrase devidamente fundamentada e não apresenta, nos elementos analisados, qualquer razão para ser afastada.
Dessa forma, opina-se pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., mantendo-se as decisões anteriormente proferidas quanto aos Itens 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 041/2026, com a manutenção da classificação da empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para o Item 02 e da desclassificação da empresa REFINAR para o Item 03.
É o meu parecer, salvo melhor juízo.‖
Diante do EXPOSTO no Parecer Jurídico nº 235/2026, que opina pelo conhecimento do recurso para, no mérito, pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, mantendo a classificação da empresa BH2O BOMBAS E SERVICOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 29.513.460/0001-03 para o lote 02; empresa BHS BOMBAS HIDRAULICAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 13.576.654/000100 para o lote 03 e mantendo a desclassificação da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA para o lote 03 no processo licitatório e encaminho os autos para Diretoria Geral para decisão.
Encaminho os autos a Diretoria Geral para conhecimento e prosseguimento.
Muriaé – MG, 06 de outubro de 2026
Considerando a emissão do Parecer Jurídico SPJ Nº 235/2026 emitido pela Assessoria Jurídica do DEMSUR (fls. 486/488), no qual , opinase pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., mantendo-se as decisões anteriormente proferidas quanto aos Itens 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 041/2026, com a manutenção da classificação da empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para o Item 02 e da desclassificação da empresa REFINAR para o Item 03‖, conforme segue:
...
Diante de todo o exposto, esta Assessoria Jurídica entende que o recurso administrativo interposto pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA. não merece provimento, pelas razões a seguir sintetizadas:
a) quanto ao Item 02, porque o item 4.2.2 do Termo de Referência expressamente admite a utilização de motor com potência inferior à indicada, desde que atendido o ponto de operação exigido, condição que, conforme manifestação do Setor Técnico do DEMSUR, foi atendida pelo equipamento ofertado pela empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
SUELI RIBAS PAULINO COSTA Pregoeira DEMSUR
DECISÃO:
Realizado regularmente o procedimento licitatório, houve interposição de recurso em face da decisão da Pregoeira, tendo sido, posteriormente, exarado Parecer Jurídico opinando pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, com o consequente prosseguimento do certame e mantendo a classificação da empresa BH2O BOMBAS E SERVICOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 29.513.460/0001-03 para o lote 02; empresa BHS BOMBAS HIDRAULICAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 13.576.654/000100 para o lote 03 e mantendo a desclassificação da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA para o lote 03.
Portanto diante do Parecer Jurídico apresentado, com as razões de fato e de direito expostas, firme no entendimento técnico, decido pela classificação da empresa BH2O BOMBAS E SERVICOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 29.513.460/0001-03 para o lote 02; empresa BHS BOMBAS
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