DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA ..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 1090262C
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 447/2026
DECRETO Nº 447/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 DE OUTUBRO DE 2026
“Abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.093.374,10 (um milhão, noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, para adequação da fonte de recurso do FUNDEB destinada à Educação em Tempo Integral (ETI), em cumprimento à Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, autorizado por Lei Ordinária nº 2329/2026”.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS e autorização contida na Lei Municipal nº 2329/2026, de 07 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.093.374,10 (um milhão, noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
02.000 - PODER EXECUTIVO 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.003 – 12.361.3.2.020 - 71 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 480.000,00;
1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% CIVIL - R$ 480.000,00; 02.003 – 12.361.3.2.020 - 72 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - R$ 85.000,00; 1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% CIVIL - R$ 85.000,00; 02.003 – 12.361.3.2.020 - 72 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 250.000,00
1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 250.000,00.
02.003 – 12.365.3.2.022 - 75 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 248.374,10;
1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% - R$ 248.374,10;
02.003 – 12.361.3.2.022 - 76 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 30.000,00. 1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% - R$ 30.000,00.
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
02.000 - PODER EXECUTIVO
1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 815.000,00.
02.000 - PODER EXECUTIVO 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.003 – 12.365.3.2.022 - 75 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 275.053,92;
1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 275.053,92;
02.003 – 12.365.3.2.022 - 76 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - R$ 3.320,18.
1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 3.320,18.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA
..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 77F6C081
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 448/2026
DECRETO Nº 448/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 DE OUTUBRO DE 2026
―Abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por anulação de dotação no Orçamento programa de 2026.‖.
O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de ALTO ALEGRE DOS PARECIS e autorização contida na Lei Municipal nº 2180/2025, de 30 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.000 - FUNDO MUNICIPAL
04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.001 – 10.302.23.2.100 – 317 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 12.000,00 1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE – R$ 12.000,00
Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
04.000 - FUNDO MUNICIPAL 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.001 – 10.302.23.2.100 – 316 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – R$ 12.000,00
1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE – R$ 12.000,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2026
02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.003 – 12.361.3.2.020 - 71 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 815.000,00.
DENAIR PEDRO DA SILVA
..712_** Prefeito
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