DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
L E I
LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa de 2026, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 431.263,11 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e onze centavos), p or Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes das FONTES DE RECURSO: 155000000000 e 155200000000 de repasse de recursos do Governo Federal a favor da Unidade Orçamentária: 02.003 - Secretaria Municipal de Educação, conforme se discrimina:
I - PROGRAMA: 7 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.025 - GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Natureza da despesa: 81 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – R$ 240.240,06
Natureza da despesa: 82 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 150.000,00 Destinação de Recurso: 2.550.0000.0000 - (SF) - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - R$ 390.240,06
II - PROGRAMA: PROGRAMA: 8 - GESTÃO ALIMENTAR ESCOLAR
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.030 - GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR PNAE - AEE Natureza da despesa: 87 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – R$ 41.023,05
Destinação de Recurso: 2.552.0000.0000 - (SF) - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - R$ 41.023,05
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de superávit financeiro do exercício anterior, apurado em balanço patrimonial, na forma art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.964, nas fontes: 155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - R$ 390.240,06 (trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta reais e seis centavos) e 155200000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA - R$ 41.023,05 (quarenta e um mil, vinte e três reais e cinco centavos).
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: B4F5B94F
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2329/2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 2329/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.093.374,10 (um milhão, noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, para adequação da fonte de recurso do FUNDEB destinada à Educação em Tempo Integral (ETI), em cumprimento à Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.093.374,10 (um milhão, noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), por anulação de dotação em favor da favor da Unidade Orçamentária: 02.003 - Secretaria Municipal de Educação, para adequações da fonte de recurso do FUNDEB destinada a Educação em Tempo Integral (ETI), em cumprimento a Emenda Constitucional nº 135/2024, na fonte de recurso: 1.540.0070.1072, conforme discriminado:
I - PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função / Sub Função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL........................R$ 815.000,00
Natureza da Despesa: 71 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% CIVIL no valor de R$ 480.000,00; Natureza da Despesa: 72 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% no valor de R$ 85.000,00;
Natureza da Despesa: 72 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% no valor de R$ 250.000,00.
II - Função / Sub Função: 12.365 - Educação / Educação Infantil Ação: 2.022 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - CRECHE................................... R$ 278.374,10
Natureza da Despesa: 75 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% no valor de R$ 248.374,10; Natureza da Despesa: 76 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1072 – IDENTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NO PAG. DE PROFISSIONIAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ETI) 70% no valor de R$ 30.000,00.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do termo do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.964, conforme discriminado:
I - Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função / Sub Função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL........................R$ 815.000,00
Natureza da Despesa: 71 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% no valor de R$ 815.000,00.
II - Função / Sub Função: 12.365 - Educação / Educação Infantil Ação: 2.022 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - CRECHE.....................................R$ 278.374,10
Natureza da Despesa: 75 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS
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