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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 7

DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária

E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% no valor de R$ 275.053,92;

Natureza da Despesa: 76 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS da Fonte de Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% no valor de R$ 3.320,18.

Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: EEE02950

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, 06 de Outubro de 2026, 138º da República.

CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes

AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA. PROJETO DE LEI 3864/26.

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 06/10/2026 às 18:10, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4340806 e o código verificador 0F73385F .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: D50A368A

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM LEI MUNICIPAL Nº3140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA. "ALTERA O REQUISITO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - OA - 211, CONSTANTE DO

LEI MUNICIPAL Nº3140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA.

"ALTERA O REQUISITO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - OA - 211, CONSTANTE DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.241, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.890, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLA GONÇALVES REZENDE , Prefeita do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ariquemes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

L E I:

Art. 1º. O item II – Requisitos para Provimento Efetivo, referente ao cargo de Técnico de Segurança do Trabalho – OA-211, constante do Anexo V da Lei Municipal nº 1.241, de 20 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.890, de 06 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Requisitos para Provimento Efetivo: Instrução: Curso de Nível Médio completo;

Outros Requisitos: Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, nos termos da Lei Federal nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo de Técnico de Segurança do Trabalho – OA-211.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 47/CMCJ/2026

Dispõe sobre a transferência aos gabinetes parlamentares da responsabilidade pelo cumprimento, fiscalização e conferência da jornada de trabalho dos servidores e assessores a eles vinculados, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI – RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno desta Casa, e em conformidade com o art. 48 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO QUE COMPETE À CÂMARA MUNICIPAL, PRIVATIVAMENTE, ORGANIZAR OS SEUS SERVIÇOS INTERNOS E DISPOR SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DE SEUS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS;

CONSIDERANDO QUE A MESA DIRETORA É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E PELA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 23 DO REGIMENTO INTERNO;

CONSIDERANDO QUE OS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E ASSESSORES PARLAMENTARES ESTÃO SUJEITOS À JORNADA DE TRABALHO FIXADA EM LEI, DEVENDO SER OBSERVADO O CONTROLE DE FREQUÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO DA EFETIVIDADE FUNCIONAL E DE REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE ESTABELECER MECANISMO EFICAZ DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONFERÊNCIA DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ASSESSORES VINCULADOS AOS GABINETES PARLAMENTARES, BEM COMO DAQUELES DE INDICAÇÃO DE CADA VEREADOR;

CONSIDERANDO QUE CABE AO GABINETE PARLAMENTAR, POR INTERMÉDIO DO VEREADOR TITULAR OU DO CHEFE DE GABINETE, A RESPONSABILIDADE DIRETA PELA GESTÃO DA EQUIPE A ELE VINCULADA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida aos gabinetes parlamentares a responsabilidade pelo cumprimento, fiscalização e conferência da

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