Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 8

DOMRO 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335a - Edição Extraordinária

jornada de trabalho de seus respectivos servidores e assessores, bem como daqueles de indicação de cada vereador, no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.

§ 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se vinculados ao gabinete parlamentar os servidores efetivos e comissionados lotados no respectivo gabinete, os assessores parlamentares e demais servidores de indicação do vereador titular.

§ 2º A responsabilidade de que trata o caput deste artigo recai, em primeiro grau, sobre o vereador titular do gabinete e, subsidiariamente, sobre o chefe de gabinete, quando houver.

Art. 2º Caberá ao gabinete parlamentar acompanhar e preencher a folha de ponto dos servidores e assessores a ele vinculados, registrando, diariamente, os horários de entrada, saída e intervalo, bem como as eventuais ausências e justificativas.

§ 1º A folha de ponto deverá ser preenchida de forma fidedigna, refletindo a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo servidor, sob pena de responsabilização administrativa do agente público que a preencher ou assinar de forma irregular.

§ 2º A folha de ponto preenchida deverá ser assinada pelo servidor e pelo vereador titular do gabinete ou pelo chefe de gabinete, e encaminhada ao setor de Recursos Humanos da Câmara até o terceiro dia útil do mês subsequente, para fins de apuração e composição da folha de pagamento.

§ 3º O setor de Recursos Humanos poderá realizar, a qualquer tempo, a conferência e a auditoria das informações constantes nas folhas de ponto, sem prejuízo da responsabilidade primária do gabinete.

Art. 3º Caberá, ainda, ao gabinete parlamentar o desenvolvimento e a elaboração do relatório de atividades dos servidores e assessores a ele vinculados, quando for o caso, descrevendo as atividades desempenhadas no período de apuração.

Parágrafo único. O relatório de atividades deverá ser apresentado ao setor de Recursos Humanos na periodicidade estabelecida pela administração da Câmara, acompanhado da folha de ponto correspondente.

Art. 4º O descumprimento, pelo gabinete parlamentar, das obrigações previstas nesta Resolução, especialmente o não preenchimento da folha de ponto ou a prestação de informações inverídicas, sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração da eventual responsabilidade funcional do servidor quanto ao cumprimento de sua jornada de trabalho.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Candeias do Jamari – RO, 06 de outubro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 5855/2026

ONDE SE LÊ:

Interessado: Secretaria Municipal de Governo

Através do presente, homologa a Dispensa nº 022/2026, do processo licitatório nº 5855/2026, de Contratação de empresa especializada para execução de revisão obrigatória em período de garantia e manutenção corretiva de veículo oficial do gabinete, marca Toyota, modelo HILUX SWSEXA4RD, placa THK7G25, correspondente à 10 mil km , conforme despacho nº 131/2026 da auditoria interna e parecer jurídico nº 695/PGM/2026.

Empresa vencedora:

NISSEY MOTORS VILHENA LTDA CNPJ: 04.901.195/0003-63 Valor: R$ 2.418,63 (dois mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e três centavos)

LEIA – SE:

Interessado: Secretaria Municipal de Governo

Através do presente, homologa a Dispensa nº 022/2026, do processo licitatório nº 5855/2026, de Contratação de empresa especializada para execução de revisão obrigatória em período de garantia e manutenção corretiva de veículo oficial do gabinete, marca Toyota, modelo HILUX SWSEXA4RD, placa THK7G25, correspondente à 10 mil km , conforme despacho nº 131/2026 da auditoria interna e parecer jurídico nº 695/PGM/2026.

Empresa vencedora:

NISSEY MOTORS VILHENA LTDA CNPJ: 04.901.195/0003-63 Valor: R$ 2.444,02 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos)

Rolim de Moura, 07 de Outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador: 271C9F53

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO ADITIVO Nº 001 PMSFO X ELEVA COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS. - ARP Nº 132-25 - PROC. ADM.Nº 156-25 - PRAZO - SEMCELT

PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/SML/2025 - Processo Administrativo nº 156/2025.

1° Secretário

MARCOS ALMEIDA DA HORA

2º Secretário

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: DBE6C667

Por este Instrumento Administrativo denominado Primeiro Termo Aditivo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO , pessoa jurídica de direito público com sede na Av. Jorge Teixeira de Oliveira, nº 667, Centro, São Felipe D'Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.745.389/0001-94, nesta data representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDSON DE OLIVEIRA, e de outro lado como CONTRATADA a empresa Razão

www.diariomunicipal.com.br/arom 8