DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 049, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DOS COMERCIÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA , Estado de Pernambuco, o Excelentíssimo Senhor ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29 da Constituição Federal de 1988, bem como pelo artigo 60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo das demais leis e disposições legais que regem a matéria,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.727/2011, bem como a Lei Federal nº 9.093/1995 e a Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre o calendário de feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.727/2011 , menciona que o DIA DOS COMERCIÁRIOS é comemorado na 3ª “ Terceira”, segunda-feira do mês de outubro ; CONSIDERANDO que, no ano de 2026, a referida data ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do comércio local durante o referido feriado, visando assegurar o cumprimento da legislação aplicável e a adequada organização das atividades comerciais no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido e determinado o fechamento do comércio local no Município da Água Preta, no dia 19 de outubro de 2026 (segunda-feira), em razão da comemoração do Dia dos Comerciários, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos comerciais, não abrangendo os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nem os servidores públicos municipais.
Art. 3º A Guarda Municipal poderá prestar apoio aos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento deste Decreto, observadas as suas atribuições legais e os limites de sua competência institucional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.
ANTONIO MANOEL DA SILVA PREFEITO Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 3BB59BE7
Altera o Decreto Municipal, que regulamenta os prazos e descontos para o IPTU e TMRS 2026, prorrogando para 30 de novembro de 2026 o prazo para pagamento em Cota Única com desconto, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições dadas Pela Lei Ordinária Municipal n° 1248/2025,
Decreta:
Art. 1º. Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal, que regulamenta os prazos e descontos para o IPTU e TMRS 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida aos contribuintes a opção para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2026 e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS em Cota Única, até o dia 30 de novembro de 2026, com desconto no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor do IPTU. ........................................" (NR)
Art. 2º Os documentos de arrecadação da Cota Única do IPTU e da TMRS 2026, com o vencimento fixado neste Decreto, poderão ser emitidos pelo contribuinte por meio do Portal da Prefeitura Municipal de Águas Belas (https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/aguasbelas#/) ou obtidos presencialmente na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 3º A prorrogação de que trata este Decreto não gera direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos a título de IPTU e TMRS 2026 antes da data de sua publicação, inclusive de acréscimos moratórios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE
Publicado por: Adriano Tenório Moraes Código Identificador: F191BCD2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALIANÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA – PE EXTRATO TERMO ADITIVO
Aditivo: 1°/2026. Prorrogação de prazo. Ata registro de preços n°: 050/2025. Processo Nº. 019/2025. Pregão Eletrônico Nº. 011/2025. Formalização de Ata de Registro de Preços destinada a aquisição parcelada de insumos e coberturas especiais para realização de curativos nas Unidades de Saúde da Família do município de Aliança – PE. Valor: R$ 328.915,00 (trezentos e vinte e oito mil novecentos e quinze reais). Vigência: 21/10/2026 a 20/10/2027.Contratada: NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 10.782.968/0001-70.
Aliança - PE, 07/10/2026.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 59 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO - Ordenador de Despesas do Fundo Mun. de Saúde
Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: 922ED1BC
Decreto nº 59 de 07 de outubro de 2026
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