DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ARCOVERDE PORTARIA ARCOPREV Nº 072/2026 - RETIFICADORA: ROSEANE DE ARAUJO BEZERRA
PORTARIA ARCOPREV Nº 072/2026
Dispõe sobre a retificação da Portaria ARCOPREV nº 038/2026, que concedeu o benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professora à servidora ROSEANE DE ARAUJO BEZERRA.
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde - ARCOPREV, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos do Art. 41, inciso XIII, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – RETIFICAR a fundamentação legal constante na Ementa e no Art. 1º da Portaria ARCOPREV nº 038/2026 , de 02 de maio de 2026, referente à concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professora em favor da servidora ROSEANE DE ARAUJO BEZERRA , RG nº .732.65 SDS/PE, CPF nº *.508.884-, Matrícula Funcional nº 001956, para que a norma constitucional passe a constar conforme segue:
• Onde se lê: "...c/c Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, com Redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019..."
• Leia-se: "...c/c Art. 40, § 1º, Inc. III, “a” e § 5º, da Constituição Federal, com Redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003..."
Art. 2º – Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos e condições da Portaria ARCOPREV nº 038/2026.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Arcoverde/PE, 06 de outubro de 2026.
EDIMIR DE BARROS FILHO
Diretor-Presidente do ARCOPREV
Publicado por: Edilson Jose de Sá Código Identificador: B8D8B3E5
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ARCOVERDE PORTARIA ARCOPREV Nº 073/2026 - RETIFICADORA: SEVERINO DOS RAMOS FEITOSA DA SILVA
PORTARIA ARCOPREV Nº 073/2026
Retifica a Portaria ARCOPREV nº 044/2026, de 01 de junho de 2026, quanto ao cargo do segurado falecido e à fundamentação legal.
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde - ARCOPREV, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos do Art. 41, inciso XIII, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020;
falecido SEVERINO DOS RAMOS FEITOSA DA SILVA e quanto à inclusão do inciso I no Artigo 40, § 7º, da CF/88:
Onde se lê:
"... Inativo no cargo de Zelador, Matrícula Funcional nº 000125, nos termos do Art. 8ª, inc. I, Art. 18, inc. I; Art. 19, inc. IV; e, Art. 21, inc. IV, “c”, “6)”, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020 c/c Artigo 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003..."
Leia-se:
"... Inativo no cargo de Ajudante Geral , Matrícula Funcional nº 000125, nos termos do Art. 8ª, inc. I, Art. 18, inc. I; Art. 19, inc. IV; e, Art. 21, inc. IV, “c”, “6)”, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020 c/c Artigo 40, § 7º, inciso I , da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003..."
Art. 2º – Permanecem inalterados e ratificados as demais disposições constantes na Portaria ARCOPREV nº 044/2026.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Arcoverde/PE, 06 de outubro de 2026.
EDIMIR DE BARROS FILHO
Diretor-Presidente do ARCOPREV
Publicado por: Edilson Jose de Sá Código Identificador: 0850B576
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ARCOVERDE PORTARIA ARCOPREV Nº 074/2026 - RETIFICADORA
PORTARIA ARCOPREV Nº 074/2026
Retifica a Portaria ARCOPREV nº 054/2026, que dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte.
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde - ARCOPREV, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos do Art. 41, inciso XIII, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – RETIFICAR o texto do Art. 1º da Portaria ARCOPREV nº 054/2026, de 13 de julho de 2026, exclusivamente em sua fundamentação legal, para a inclusão do inciso II:
Onde se lê:
"... da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020 c/c Artigo 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003..."
Leia-se:
"... da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020 c/c Artigo 40, § 7º, inciso II , da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003..."
Art. 2º – RETIFICAR o texto do Art. 2º da referida Portaria, a fim de corrigir a data de vigência do benefício para 01/07/2026:
Onde se lê:
"Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do requerimento administrativo realizado em 16/06/2026, revogadas as disposições em contrário."
Leia-se:
RESOLVE:
Art. 1º – RETIFICAR o caput do Art. 1º da Portaria ARCOPREV nº 044/2026 , de 01 de junho de 2026, quanto ao cargo do segurado
"Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2026 , revogadas as disposições em contrário."
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