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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 39

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Art. 3º Poderão concorrer aos cargos da Mesa Diretora os Vereadores no pleno exercício do mandato, observadas as disposições do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

§ 1º As candidaturas poderão ser apresentadas mediante chapa coletiva, contemplando todos ou parte dos cargos indicados no art. 2º, ou por meio de candidaturas individuais, para cargo específico.

§ 2º O requerimento de inscrição deverá indicar expressamente o nome do Vereador candidato e o respectivo cargo ao qual pretende concorrer.

§ 3º Na hipótese de inscrição de chapa coletiva, deverão constar os nomes dos respectivos integrantes e os cargos para os quais cada um concorrerá.

Art. 4º As inscrições das chapas ou candidaturas individuais deverão ser apresentadas e protocoladas perante a Gerência Legislativa da Câmara Municipal de Garanhuns, impreterivelmente até as 14h00 do dia 21 de outubro de 2026 (quarta-feira).

§ 1º Não serão admitidas inscrições apresentadas após o prazo e horário estabelecidos no caput.

§ 2º Encerrado o prazo de inscrição, a Gerência Legislativa procederá ao registro das candidaturas tempestivamente apresentadas e encaminhará a relação à Mesa Diretora para conhecimento e organização do processo eleitoral.

Art. 5º A eleição será realizada mediante votação nominal e aberta, com a manifestação individual de cada Vereador, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garanhuns.

Parágrafo único. A votação será realizada para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, proclamando-se o resultado após a apuração dos votos, na forma regimental.

Obs.: Continuação do Edital de Convocação n.º 001/2026.

Art. 6º Os trabalhos relativos à eleição serão abertos, conduzidos e presididos pela atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns, a quem competirá adotar as providências necessárias à regular realização do pleito.

Art. 7º Compete à Mesa Diretora, durante a sessão eleitoral: I – dirigir e ordenar os trabalhos;

MARCOS CESAR LINS (MARCOS DE ZAQUEU) Vice- Presidente

LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE)

1ª Secretária em Exercício

JOSÉ LUIZ DE ANDRADE (LELEU ANDRADE)

2º Secretário Interino

Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: AB5AC2E2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1553/2026-GP

“Dispõe sobre a prorrogação da conclusão do inquérito administrativo, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Inquérito Administrativo, ora estabelecido, por meio da PORTARIA Nº 1097/2026-GP, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 13 de julho de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, com vigência a partir de 07 de outubro de 2026 , nos termos do art. 220 da Lei 6.123/68 , a conclusão do inquérito administrativo, para juntos apurarem possível irregularidade funcional, concernente ao servidor LUCINALDO CORREIA DE SOBRAL , matrícula n.º 11.568 , ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR I - GMI , lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 07 de outubro de 2026.

II – verificar a regularidade das candidaturas apresentadas;

III – organizar a ordem e a forma de votação;

IV – proceder à chamada nominal dos Vereadores;

V – determinar o registro dos votos;

VI – proclamar o resultado da eleição; e

VII – decidir, de forma fundamentada, as questões incidentais e dirimir os casos omissos relacionados ao processo eleitoral, observados o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal e os princípios que regem a Administração Pública e o Poder Legislativo.

Art. 8º Havendo qualquer questão não expressamente disciplinada neste Edital, caberá à Mesa Diretora deliberar e decidir durante a condução do processo eleitoral, respeitadas as disposições regimentais aplicáveis.

Art. 9º A Gerência Legislativa deverá adotar as providências necessárias à publicidade deste Edital e ao recebimento, protocolo e registro das candidaturas.

Art. 10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.

SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO) Presidente

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: F1B5EEDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1554/2026-GP

“Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Prefeito, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) FRANCISCO HERIBERTO GRANJA ALENCAR, portador(a) do CPF n.º 345..814- , para ocupar o cargo comissionado de *ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO , símbolo (CC2), lotado no Gabinete do Prefeito, com exercício a partir de 01 de outubro de 2026 , nos termos da Lei Municipal nº 5.375/2025 de 15 de agosto de 2025 que modifica a redação dos art. 10 e 11, da Lei Ordinária Municipal nº 3.970 , de 24 de dezembro de 2013 , com redação modificada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 4.344 , de 03 de janeiro de 2017, 4.494 , de 08 de outubro de 2018 , 4.516 , de 13 de dezembro de 2018, 4.517 , de 13 de dezembro de 2018 e 4.547 , de 18 de junho de 2019, 4.401 , de 09 de junho de 2017 , Lei Municipal nº 5.071/2023 de 03 de agosto de 2023.

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