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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 47

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Básico, obedecendo a Lei 14.133/2021. Valor total estimado : R$229.881,64 (duzentos e vinte nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos); Início do acolhimento das Propostas: a partir das 10h00min do dia 08/10/2026; Limite para acolhimento das propostas: 09h30min do dia 23/10/2026, Abertura e análise das Propostas: 09h30min do dia 23/10/2026; Início da Sessão de disputa: 10h00min do dia 23/10/2026; Referência de tempo: horário de Brasília (DF); Informações: pelo e-mail: [email protected]. Esclarecimentos e Impugnações através do Sistema da BNC. Material disponível em www.bnc.org.br e/ou site: www.ibirajuba.pe.gov.br, clicando no link do “portal da Transparência”, e no PNCP, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital.

Ibirajuba/PE, 07 de agosto de 2026.

MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA. Prefeita.

Publicado por: Eliane Marliete de Macedo Código Identificador: 9DC40EC8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação de muro de arrimo e readequação de passagem molhada na lagoa no centro da cidade, no município de Ibirajuba/PE, conforme especificações constantes no Projeto Básico, obedecendo a Lei 14.133/2021. Valor total estimado: R$ 203.939,92 (duzentos e três mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos); Início do acolhimento das Propostas: a partir das 10h00min do dia 08/010/2026; Limite para acolhimento das propostas: 09h30min do dia 23/10/2026, Abertura e análise das Propostas: 09h30min do dia 23/10/2026; Início da Sessão de disputa: 10h00min do dia 23/10/2026; Referência de tempo: horário de Brasília (DF); Informações: pelo e-mail: [email protected]. Esclarecimentos e Impugnações através do Sistema da BNC. Material disponível em www.bnc.org.br e/ou site: www.ibirajuba.pe.gov.br, clicando no link do “portal da Transparência”, e no PNCP, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital

Ibirajuba/PE, 07 de agosto de 2026.

MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA.

Prefeita.

Publicado por: Eliane Marliete de Macedo Código Identificador: 5F77907A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU/ SECRETARIA DA CIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades: PAAP n.º 001/2026 (SECID) Contrato Administrativo: n.º 112/2024

Processo Licitatório Originário: n.º 006/2024 – Pregão Eletrônico n.º 004/2024

Imputada: FAROL COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.414.622/0001-61

Objeto Contratual: Aquisição de motoniveladora para o Município de Igarassu/PE. Valor Contratual: R$ 798.990,00 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa reais).

Pelo exposto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, I, e art. 29, II e III, do Decreto Municipal n.º 070/2023, DECIDO:

  1. JULGAR PROCEDENTE a imputação formulada no PAAP n.º 001/2026 - SECID;

  2. APLICAR à empresa FAROL COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n.º 23.414.622/0001-61) as seguintes sanções administrativas:

a) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Igarassu/PE, pelo prazo de 03 (três) anos;

b) MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 151.808,10 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e oito reais e dez centavos);

  1. DETERMINAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS E DE EXECUÇÃO:

a) INTIMAÇÃO da sancionada pelos meios eficazes para ciência desta Decisão, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo;

b) PUBLICAÇÃO do extrato desta Decisão no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), conforme exigido pelo art. 41 do Decreto n.º 070/2023;

c) INCLUSÃO dos dados da penalidade nos cadastros públicos de sanções (CEIS e CNEP), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da aplicação, conforme art. 42 do Decreto n.º 070/2023;

d) REMESSA dos autos, oportunamente (após o trânsito em julgado administrativo), à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para ajuizamento das ações judiciais de cobrança da multa, retenção compensatória/execução de eventuais garantias e reparação integral dos danos causados ao erário público. Publique-se, intime-se e cumpra-se.

Igarassu/PE, 1º de outubro de 2026.

RAPHAEL HENRIQUE DOS SANTOS BATISTA Secretário Interino da Secretaria da Cidade (Portaria nº 1815/2026).

Publicado por: Janilson André do Nascimento Ramalho Código Identificador: CA925ADA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2026

Aprova a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS como fundo de transição para operacionalização extraordinária de recursos do cofinanciamento estadual destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 376/2025 e demais normas aplicáveis, e considerando a deliberação do colegiado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 5º da Lei Estadual nº 19.153, de 23 de dezembro de 2025, bem como no § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 60.467, de 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da operacionalização dos recursos estaduais destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Ingazeira/PE, até a instituição e efetiva operacionalização do respectivo fundo específico;

CONSIDERANDO que o Município de Ingazeira/PE possui Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS regularmente constituído, inscrito no CNPJ nº 18.188.762/0001-29;

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