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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 54

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

adesão Nº 007/2026 à Ata de Registro de Preços nº 040/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2025, gerenciada pelo órgão gerenciador, nos termos seguintes:

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº: 007/2026

Art. 2° . O prazo para realização de prova de vida obedecerá ao seguinte calendário:

DESCRIÇÃO: Recadastramento de Aposentados e Pensionistas PERÍODO: 09 a 30 (novembro) HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h as 13:00h

Vigência da Ata: 12 meses

Órgão Gerenciador/Concedente: SECRETARIA DE FINANÇAS DE ARARIPINA/PE – CNPJ Nº 11.040.854/0001-18

Órgão Aderente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – CNPJ n° 18.203.223/0001-11

Empresa detentora do registro: LUIS H. J. C. LINS LTDA – CNPJ Nº 08.336.633/0001-87

Objeto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA OS EVENTOS DO DIA DO EVANGÉLICO, FESTA DO PADROEIRO DE SERRA BRANCA E FESTA DA FARINHA DE SERROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE IPUBI.

Valor total da adesão: R$ 341.501,00 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e um reais).

Ipubi, 07 de outubro de 2026.

CARLOS CÉSAR DE LIMA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Ana Beatriz Dos Santos Jacó Código Identificador: 9737F00A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA EDITAL Nº 001/2026 - IPREVI

Estabelece normas e procedimentos para realização da prova de vida previdenciária do ano de 2026 dos servidores públicos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Itaíba (IPREVI).

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Portaria n.° 69/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida, por parte dos aposentados e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaíba;

CONSIDERANDO que a manutenção de cadastro atualizado é de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam com a melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança no pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas;

ESTABELECE:

Art. 1º . Fica todo beneficiário detentor de aposentadorias e pensões, do Instituto de Previdência do Município de Itaíba, obrigados a realizar prova de vida, de acordo com as normas aqui estabelecidas.

§1º - O prazo estabelecido no presente artigo poderá ser prorrogado por prazo não superior a 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado;

§2º - A prova de vida se dará através do endereço eletrônico que será divulgado no site do IPREVI, devendo ser realizado diretamente pelo servidor aposentado ou pensionista, e, excepcionalmente, na forma presencial.

Art. 3º . Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para aposentados e pensionistas, que consiste na comprovação ANUAL de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício, devendo ser realizada dentro do prazo informado no artigo 2º desta instrução normativa.

Art. 4º . Para efeitos deste Edital, considera-se:

I - Aposentados: os segurados aposentados do IPREVI, em gozo debenefício de aposentadoria;

II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do IPREVI.

Art. 5º . Para a realização da Prova de Vida será obrigatória aapresentação do documento oficial de identificação, original e com foto, preferencialmente contendo a numeração de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

§ 1º - Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.

§ 2º - Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação(com prazo máximo de 10 anos de expedição), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada, Carteira Funcional emitida por órgãos públicos e Carteira do Idoso.

§ 3º - Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, afim de facilitar a identificação de seus portadores.

§ 4º - O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.

Art. 6º . Para a comprovação da Prova de Vida presencial, o beneficiário deverá comparecer a sede do IPREVI, de segundaa sextafeira, na Rua Aguas Belas, n.º 01, Centro – Itaíba/PE, no horário das 8:00h às 13:00h, munido da documentação original mencionada no art. 5º.

Parágrafo Único - Não haverá a necessidade de agendamento prévio para a realização da Prova de Vida presencial, o beneficiário comparecerá à sede do IPREVI no horário de expediente ao público, conforme o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º - A comprovação da Prova de Vida remota, será por meio do endereço eletrônico: https://previtaiba.provadevida.app.br/#/, e ocorrerá da seguinte forma:

I - O beneficiário acessará o endereço eletrônico disponibilizado e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento;

II - De início, o beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação (frente), e em seguida, do verso. Logo

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