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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 55

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

após, será solicitado o envio de uma foto do rosto para comprovar a veracidade do portador da identidade;

III - No próximo passo, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado e finalizar o processo de envio da comprovação de vida;

IV - O beneficiário receberá, em até 05 (cinco) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;

V - Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.

Art. - 8º - Decorridos 15 (quinze) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, ou seja, após o prazo previsto no art. 2º deste Edital, o IPREVI publicará no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco a relação daqueles que não comprovaram a vida e que terão os benefícios devidamente suspensos.

§ 1º - Nos casos de suspensão de benefício, o aposentado ou pensionista deverá comparecer ao IPREVI para realizar a comprovação de vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no Art. 5º desta Instrução Normativa, bem como solicitando a reativação do benefício através do formulário constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2º - A reativação do benefício ocorrerá na folha depagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.

residentes no Município de Itaíba, será disponibilizada visita de um represente do Instituto para realização da Prova de Vida domiciliar.

Parágrafo Único - Para os casos excepcionais previstos neste caput, deverá o beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao IPREVI, através de contato telefônico disponibilizado, conforme formulário constante noAnexo III deste Edital.

Art. 11º - Aos beneficiários que residam em outras localidades, será possibilitada a utilização a modalidade de Prova de Vida remota, conforme se tem no artigo 7º.

Art. 12º - O IPREVI, por meio da Diretoria Executiva, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, emitirá relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.

Art. 13º - O Diretor Presidente deste Instituto designará uma comissão responsável para organização, execução e validação da Provade Vida, sob a responsabilidade da comissão.

Art. 14° - Os casos omissos e situações não previstas nesta instrução serão deliberados pelo Diretor Presidente do IPREVI.

Art. 15° - Este edital entrará em vigor na data de suapublicação.

Itaíba, em 07 de outubro de 2026.

MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Diretor Presidente IPREVI

ANEXO I

Art. 9º - A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo aposentado e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.

REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DOBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Tipo do benefício: 1 – ( ) aposentadoria 2 – ( ) pensão

§ 1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, munido de procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, realizar a comprovação de vida de forma presencial, observados os seguintes procedimentos:

I - daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, atestando a impossibilidade de realização da Prova de Vida.

II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.

§ 2º - O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do IPREVI, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante, e preencher o formulário constante no Anexo II deste Edital.

§ 3º - Na hipótese de o beneficiário ser invalido/interditado judicialmente, nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, reunindo a documentação contida no artigo 5º e o devido ato de representação, e preencher o formulário constante no Anexo II deste Edital.

Nome do beneficiário: RG n.º CPF n.º: Endereço:

Venho, pelo presente requerer a reativação do BenefícioPrevidenciário, bem como o pagamento de valores nãorecebidos, pelo motivo de fato e de direito de ter realizado oprocedimento de comprovação de vida estabelecido no Editalnº 001/2026, de 07 de outubro de 2026.

Itaíba/PE,, de ___ de 20 .

Nome do requerente

FORMULÁRIO PROVA DE VIDA PRESENCIAL E PORREPRESENTAÇÃO

Tipo do benefício: 1 – ( ) aposentadoria 2 – ( ) pensão

Nome do beneficiário: RG n.º CPF n.º: Endereço:

Nome do Representante Legal (Anexar Instrumento deRepresentação e Documentos Pessoais):

E-mail: Telefone para contato: Ano da Prova de Vida:

Itaíba/PE, , de ___ de 20.

Beneficiário ou Representante

Art. 10º - Aos beneficiários que não detenham qualquer condição de sair de suas residências, quer por idade, quer por doença grave, bem como não dispuser de uma representação legal, excepcionalmente, e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do IPREVI, desde que

Declaro que , CPF n.º , realizou a Prova de Vida junto ao IPREVI.

Itaíba/PE, , de ___ de 20 .

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