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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 57

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

A empresa apresentou Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual e Municipal. Sobre o FGTS A MESMA APRESENTOU, A CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA A MESMA APRESENTOU.

Senhores licitantes: Referente a Qualificação EconômicoFinanceira:

A empresa apresentou a Certidão negativa de falência da comarca. Senhores licitantes: Referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Senhores licitantes: Apresentou Alvará sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária municipal, Apresentou comprovação por meio de atestado.

Senhores licitantes: Informo que a empresa apresentou todas as declarações solicitadas no edital.

Senhores licitantes: Informo que todas as documentações apresentadas foram diligenciadas e confirmada sua veracidade. 4.1 - Da Habilitação

Após a análise da documentação, a presidente da Comissão de Chamamento Público, prosseguiu para diligenciar as documentações da Empresa participante, juntamente com a equipe de apoio, constatando-se que a Empresa 44.305.840 LARISSA PIMENTEL GONCALVES SILVA, CNPJ: 44.305.840/0001-38, atendeu a todos os requisitos do edital, estando assim habilitada.

A empresa: 44.305.840 LARISSA PIMENTEL GONCALVES SILVA, CNPJ: 44.305.840/0001-38, estar credenciada.

Da fase de Apresentação de Recursos

Após a classificação definitiva da Empresa, não houve a intenção de recorrer.

3.1.90.00.00.00 – Pessoal e Encargos – Fonte – 661 ............... R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00 – Outras Despesas Correntes - Fonte - 661 .................. .R$ 126.000,00

4.4.90.00.00.00 – Investimentos – Fonte 661..................R$ 64.000,00 TOTAL...............R$ 200.000,00

Anulação: 030302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0003 2016 0000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 3.3.90.00.00.00 - Outras Despesas Correntes – Fonte 661 ..................................R$ -200.000,00

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Itambé, 07 de outubro de 2026

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito Municipal

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 460EE465

Da Ocorrências na Sessão Pública

Não houve ocorrências dignas de nota.

5- Encerramento da Sessão

Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Presidente, membros e participantes.

FÁTIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PAAP

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PAAP

PORTARIA Nº 254 de 24/09/2026.

Agente de Contratação

ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO Membro Equipe de Apoio

GABRIEL FRANCISCO DA SILVA Membro Equipe de Apoio

Publicado por: Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador: 53A9ED99

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO LEI 2.072/2026

LEI 2.072/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso pleno de suas atribuições legais conferidas e outorgadas pela Lei Orgânica, em seu Art. 70, Inc. IV, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, destinadas ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional composto pelo CNPJ 68.490.387/0001-45.

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecendo a seguinte classificação programática: Suplementação:

03.0307– FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

08 244 0003 2021 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COZINHA COMUNITÁRIA

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37 do Decreto Municipal nº 3, de 06 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Nº
do
processo

Nome da empresa e CNPJ
Processo Licitatório/ Nº do
contrato administrativo

Conduta – Lei 14.133
08/2026 GB COMÉRCIO & SERVIÇOS
LTDA 51.705.212/0001-05

Contrato 008/2026
Art.
155,
III
-
Inexecução
total
do
contrato

ANTONIO TRAJANO DA ROCHA NETO

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade Portaria 003/2026

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 95D2AA83

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 0001/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2026

Número do Contrato: 00225/2025. Nº Processo: 000156/2025. Pregão Eletrônico nº 00035/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Itapetim / PE – Contratante: J & M INCORPORADORA LTDA – Contratada. Da Alteração Do Valor: Pelo presente e na melhor forma de direito. Fica uma supressão ao contrato no valor de 7.966,95 (sete mil,

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