DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
A empresa apresentou Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual e Municipal. Sobre o FGTS A MESMA APRESENTOU, A CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA A MESMA APRESENTOU.
Senhores licitantes: Referente a Qualificação EconômicoFinanceira:
A empresa apresentou a Certidão negativa de falência da comarca. Senhores licitantes: Referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Senhores licitantes: Apresentou Alvará sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária municipal, Apresentou comprovação por meio de atestado.
Senhores licitantes: Informo que a empresa apresentou todas as declarações solicitadas no edital.
Senhores licitantes: Informo que todas as documentações apresentadas foram diligenciadas e confirmada sua veracidade. 4.1 - Da Habilitação
Após a análise da documentação, a presidente da Comissão de Chamamento Público, prosseguiu para diligenciar as documentações da Empresa participante, juntamente com a equipe de apoio, constatando-se que a Empresa 44.305.840 LARISSA PIMENTEL GONCALVES SILVA, CNPJ: 44.305.840/0001-38, atendeu a todos os requisitos do edital, estando assim habilitada.
A empresa: 44.305.840 LARISSA PIMENTEL GONCALVES SILVA, CNPJ: 44.305.840/0001-38, estar credenciada.
- Informo que este credenciamento ficará em aberto pelo período de 12 meses, podendo, qualquer interessado enviar as documentações para a análise das documentações.
Da fase de Apresentação de Recursos
Após a classificação definitiva da Empresa, não houve a intenção de recorrer.
3.1.90.00.00.00 – Pessoal e Encargos – Fonte – 661 ............... R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00 – Outras Despesas Correntes - Fonte - 661 .................. .R$ 126.000,00
4.4.90.00.00.00 – Investimentos – Fonte 661..................R$ 64.000,00 TOTAL...............R$ 200.000,00
Anulação: 030302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0003 2016 0000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 3.3.90.00.00.00 - Outras Despesas Correntes – Fonte 661 ..................................R$ -200.000,00
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itambé, 07 de outubro de 2026
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito Municipal
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 460EE465
Da Ocorrências na Sessão Pública
Não houve ocorrências dignas de nota.
5- Encerramento da Sessão
Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Presidente, membros e participantes.
FÁTIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PAAP
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PAAP
PORTARIA Nº 254 de 24/09/2026.
Agente de Contratação
ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO Membro Equipe de Apoio
GABRIEL FRANCISCO DA SILVA Membro Equipe de Apoio
Publicado por: Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador: 53A9ED99
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO LEI 2.072/2026
LEI 2.072/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso pleno de suas atribuições legais conferidas e outorgadas pela Lei Orgânica, em seu Art. 70, Inc. IV, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, destinadas ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional composto pelo CNPJ 68.490.387/0001-45.
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecendo a seguinte classificação programática: Suplementação:
03.0307– FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
08 244 0003 2021 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COZINHA COMUNITÁRIA
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37 do Decreto Municipal nº 3, de 06 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
- Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas por contratado abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 116, de 08 de junho de 2026.
| Nº do processo |
Nome da empresa e CNPJ |
Processo Licitatório/ Nº do contrato administrativo |
Conduta – Lei 14.133 |
|---|---|---|---|
| 08/2026 | GB COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA 51.705.212/0001-05 |
Contrato 008/2026 |
Art. 155, III - Inexecução total do contrato |
ANTONIO TRAJANO DA ROCHA NETO
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade Portaria 003/2026
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 95D2AA83
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 0001/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2026
Número do Contrato: 00225/2025. Nº Processo: 000156/2025. Pregão Eletrônico nº 00035/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Itapetim / PE – Contratante: J & M INCORPORADORA LTDA – Contratada. Da Alteração Do Valor: Pelo presente e na melhor forma de direito. Fica uma supressão ao contrato no valor de 7.966,95 (sete mil,
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