Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 62

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

1. FINALIDADE:

O Plano Municipal de Implementação da Política de Alfabetização (PMIPA) constitui o principal instrumento setorial de planejamento, organização, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão das ações destinadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapetim.

O PMIPA deverá traduzir os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos na Lei Municipal que institui a Política Municipal de Alfabetização em objetivos, metas, indicadores, ações, estratégias, responsabilidades, cronogramas e resultados esperados, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes, as características da Rede Municipal de Ensino e as especificidades sociais, culturais, territoriais e educacionais do Município.

O Plano deverá orientar a atuação articulada da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização (NMGA), das unidades escolares, do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPMA) e dos demais agentes envolvidos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a cada órgão, unidade ou profissional.

2. NATUREZA, VIGÊNCIA E ARTICULAÇÃO:

O PMIPA terá natureza de instrumento setorial da Política Municipal de Alfabetização e vigência de 4 (quatro) anos, observado o disposto na Lei Municipal que o institui e sua articulação com o Plano Municipal de Educação vigente e com os demais instrumentos de planejamento educacional, administrativo e orçamentário do Município.

A vigência quadrienal não impedirá sua atualização durante o período de execução, devendo o Plano ser monitorado continuamente e submetido a revisão, no mínimo, anual, sempre que os resultados das avaliações, o acompanhamento das ações ou alterações relevantes do contexto educacional demonstrarem necessidade de adequação.

A revisão anual poderá resultar na atualização de metas intermediárias, indicadores, ações, estratégias, responsabilidades, cronogramas e formas de acompanhamento, sem importar, por si só, alteração do prazo de vigência do Plano.

O PMIPA não substitui o plano de ações educacionais previsto na legislação federal relativa ao Plano Nacional de Educação, nem o Plano Municipal de Educação, devendo ser compatibilizado com esses instrumentos e com os demais planos, programas e compromissos educacionais legalmente aplicáveis ao Município.

3. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO:

A elaboração do PMIPA será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico do Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização (NMGA) e participação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPMA) e das unidades escolares.

Poderão participar do processo de elaboração, conforme a matéria tratada, professores, gestores escolares, supervisores, coordenadores pedagógicos, demais profissionais da educação, representantes das famílias, do Conselho Municipal de Educação e de outros órgãos, entidades ou instituições que possam contribuir para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização. O processo de elaboração deverá favorecer a participação dos profissionais diretamente envolvidos na alfabetização e considerar as informações produzidas pelas unidades escolares, respeitada a autonomia pedagógica, as competências institucionais e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

A versão final do PMIPA será formalizada na forma definida em regulamento ou em ato da autoridade competente, assegurada sua publicidade.

4. ETAPAS DE ELABORAÇÃO:

A elaboração do PMIPA observará, preferencialmente, as seguintes etapas:

I – diagnóstico , mediante levantamento e análise da situação da alfabetização e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino; II – identificação dos desafios e definição das prioridades , consideradas as necessidades gerais da Rede e as especificidades das unidades escolares, territórios e grupos de estudantes;

III – definição dos objetivos , com indicação dos resultados educacionais e institucionais que se pretende alcançar durante a vigência do Plano;

IV – definição das metas , mediante estabelecimento de resultados mensuráveis e temporalmente definidos;

V – definição dos indicadores , com escolha dos parâmetros destinados ao acompanhamento da execução das ações, das metas e dos resultados;

VI – definição das ações e estratégias , com especificação das medidas pedagógicas, administrativas e de articulação necessárias ao alcance dos objetivos;

VII – definição dos responsáveis , mediante identificação dos órgãos, equipes, unidades escolares ou agentes encarregados de coordenar, executar ou acompanhar cada ação;

VIII – definição do cronograma , com indicação dos períodos, etapas ou marcos de execução;

IX – identificação dos recursos necessários e das fontes de financiamento , observados os instrumentos de planejamento e orçamento do Município;

X – definição dos mecanismos de monitoramento , indicando a forma e a periodicidade de acompanhamento das ações e resultados; XI – avaliação dos resultados , destinada a verificar a execução das ações, o alcance das metas e os efeitos produzidos; e

XII – revisão e aperfeiçoamento , mediante incorporação das adequações necessárias ao desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

5. EIXOS MÍNIMOS DO PMIPA:

O PMIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes eixos: I – diagnóstico, acompanhamento e promoção da aprendizagem; II – alfabetização e aprendizagem em leitura, escrita, oralidade e matemática;

III – desenvolvimento profissional e formação continuada e em serviço dos profissionais da educação; IV – práticas pedagógicas e apoio técnico-pedagógico às unidades escolares;

V – avaliação, monitoramento e utilização pedagógica dos resultados; VI – recomposição das aprendizagens e atendimento aos estudantes com defasagens identificadas;

VII – inclusão, acessibilidade e atendimento às diferentes modalidades, contextos e necessidades educacionais;

VIII – articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as finalidades e especificidades próprias de cada etapa;

IX – materiais pedagógicos, livros, recursos de leitura, tecnologias educacionais e demais recursos necessários à aprendizagem; X – participação das famílias e da comunidade;

XI – comunicação, transparência e mobilização social, em articulação com o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização (PMC-Alfabetização);

XII – articulação com o Plano Municipal de Educação, com as políticas educacionais municipais e com as políticas e programas estaduais e nacionais de alfabetização; e

XIII – gestão, governança, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

6. MATRIZ DE PLANEJAMENTO:

Para organização, execução e acompanhamento do PMIPA, poderá ser adotada matriz de planejamento que contemple, no mínimo, os seguintes elementos:

Elemento Orientação
Eixo Área temática da Política Municipal de Alfabetização à qual se
vincula a ação.
Diagnóstico/Problema
identificado
Situação existente, necessidade ou desafio que fundamenta a
intervenção.
Objetivo Resultadogeralque sepretende alcançar.
Meta Resultado específico,mensurável e temporalmente definido.
Indicador Parâmetro utilizado para aferir a evolução da situação ou o
alcance da meta.
Linha de base Situação inicial existente no momento da elaboração ou
revisão do Plano, quando disponível.
Ação Medida concreta a ser executada.
Estratégia Formapelaqual a ação será desenvolvida.
Responsável Órgão, unidade, equipe ou agente encarregado da coordenação
ou execução da ação.
Participantes/Corresponsáveis Outros órgãos, unidades ou agentes envolvidos na execução,
quando houver.
Público-alvo Grupo ou segmento diretamente alcançadopela ação.
Prazo/Cronograma Períodoprevistopara início,desenvolvimento e conclusão da

www.diariomunicipal.com.br/amupe 62