DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
1. FINALIDADE:
O Plano Municipal de Implementação da Política de Alfabetização (PMIPA) constitui o principal instrumento setorial de planejamento, organização, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão das ações destinadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapetim.
O PMIPA deverá traduzir os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos na Lei Municipal que institui a Política Municipal de Alfabetização em objetivos, metas, indicadores, ações, estratégias, responsabilidades, cronogramas e resultados esperados, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes, as características da Rede Municipal de Ensino e as especificidades sociais, culturais, territoriais e educacionais do Município.
O Plano deverá orientar a atuação articulada da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização (NMGA), das unidades escolares, do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPMA) e dos demais agentes envolvidos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a cada órgão, unidade ou profissional.
2. NATUREZA, VIGÊNCIA E ARTICULAÇÃO:
O PMIPA terá natureza de instrumento setorial da Política Municipal de Alfabetização e vigência de 4 (quatro) anos, observado o disposto na Lei Municipal que o institui e sua articulação com o Plano Municipal de Educação vigente e com os demais instrumentos de planejamento educacional, administrativo e orçamentário do Município.
A vigência quadrienal não impedirá sua atualização durante o período de execução, devendo o Plano ser monitorado continuamente e submetido a revisão, no mínimo, anual, sempre que os resultados das avaliações, o acompanhamento das ações ou alterações relevantes do contexto educacional demonstrarem necessidade de adequação.
A revisão anual poderá resultar na atualização de metas intermediárias, indicadores, ações, estratégias, responsabilidades, cronogramas e formas de acompanhamento, sem importar, por si só, alteração do prazo de vigência do Plano.
O PMIPA não substitui o plano de ações educacionais previsto na legislação federal relativa ao Plano Nacional de Educação, nem o Plano Municipal de Educação, devendo ser compatibilizado com esses instrumentos e com os demais planos, programas e compromissos educacionais legalmente aplicáveis ao Município.
3. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO:
A elaboração do PMIPA será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico do Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização (NMGA) e participação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPMA) e das unidades escolares.
Poderão participar do processo de elaboração, conforme a matéria tratada, professores, gestores escolares, supervisores, coordenadores pedagógicos, demais profissionais da educação, representantes das famílias, do Conselho Municipal de Educação e de outros órgãos, entidades ou instituições que possam contribuir para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização. O processo de elaboração deverá favorecer a participação dos profissionais diretamente envolvidos na alfabetização e considerar as informações produzidas pelas unidades escolares, respeitada a autonomia pedagógica, as competências institucionais e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
A versão final do PMIPA será formalizada na forma definida em regulamento ou em ato da autoridade competente, assegurada sua publicidade.
4. ETAPAS DE ELABORAÇÃO:
A elaboração do PMIPA observará, preferencialmente, as seguintes etapas:
I – diagnóstico , mediante levantamento e análise da situação da alfabetização e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino; II – identificação dos desafios e definição das prioridades , consideradas as necessidades gerais da Rede e as especificidades das unidades escolares, territórios e grupos de estudantes;
III – definição dos objetivos , com indicação dos resultados educacionais e institucionais que se pretende alcançar durante a vigência do Plano;
IV – definição das metas , mediante estabelecimento de resultados mensuráveis e temporalmente definidos;
V – definição dos indicadores , com escolha dos parâmetros destinados ao acompanhamento da execução das ações, das metas e dos resultados;
VI – definição das ações e estratégias , com especificação das medidas pedagógicas, administrativas e de articulação necessárias ao alcance dos objetivos;
VII – definição dos responsáveis , mediante identificação dos órgãos, equipes, unidades escolares ou agentes encarregados de coordenar, executar ou acompanhar cada ação;
VIII – definição do cronograma , com indicação dos períodos, etapas ou marcos de execução;
IX – identificação dos recursos necessários e das fontes de financiamento , observados os instrumentos de planejamento e orçamento do Município;
X – definição dos mecanismos de monitoramento , indicando a forma e a periodicidade de acompanhamento das ações e resultados; XI – avaliação dos resultados , destinada a verificar a execução das ações, o alcance das metas e os efeitos produzidos; e
XII – revisão e aperfeiçoamento , mediante incorporação das adequações necessárias ao desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.
5. EIXOS MÍNIMOS DO PMIPA:
O PMIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes eixos: I – diagnóstico, acompanhamento e promoção da aprendizagem; II – alfabetização e aprendizagem em leitura, escrita, oralidade e matemática;
III – desenvolvimento profissional e formação continuada e em serviço dos profissionais da educação; IV – práticas pedagógicas e apoio técnico-pedagógico às unidades escolares;
V – avaliação, monitoramento e utilização pedagógica dos resultados; VI – recomposição das aprendizagens e atendimento aos estudantes com defasagens identificadas;
VII – inclusão, acessibilidade e atendimento às diferentes modalidades, contextos e necessidades educacionais;
VIII – articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as finalidades e especificidades próprias de cada etapa;
IX – materiais pedagógicos, livros, recursos de leitura, tecnologias educacionais e demais recursos necessários à aprendizagem; X – participação das famílias e da comunidade;
XI – comunicação, transparência e mobilização social, em articulação com o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização (PMC-Alfabetização);
XII – articulação com o Plano Municipal de Educação, com as políticas educacionais municipais e com as políticas e programas estaduais e nacionais de alfabetização; e
XIII – gestão, governança, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
6. MATRIZ DE PLANEJAMENTO:
Para organização, execução e acompanhamento do PMIPA, poderá ser adotada matriz de planejamento que contemple, no mínimo, os seguintes elementos:
| Elemento | Orientação |
|---|---|
| Eixo | Área temática da Política Municipal de Alfabetização à qual se vincula a ação. |
| Diagnóstico/Problema identificado |
Situação existente, necessidade ou desafio que fundamenta a intervenção. |
| Objetivo | Resultadogeralque sepretende alcançar. |
| Meta | Resultado específico,mensurável e temporalmente definido. |
| Indicador | Parâmetro utilizado para aferir a evolução da situação ou o alcance da meta. |
| Linha de base | Situação inicial existente no momento da elaboração ou revisão do Plano, quando disponível. |
| Ação | Medida concreta a ser executada. |
| Estratégia | Formapelaqual a ação será desenvolvida. |
| Responsável | Órgão, unidade, equipe ou agente encarregado da coordenação ou execução da ação. |
| Participantes/Corresponsáveis | Outros órgãos, unidades ou agentes envolvidos na execução, quando houver. |
| Público-alvo | Grupo ou segmento diretamente alcançadopela ação. |
| Prazo/Cronograma | Períodoprevistopara início,desenvolvimento e conclusão da |
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