DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
| ação. | |
|---|---|
| Recursos necessários | Recursos humanos, materiais, tecnológicos, pedagógicos ou financeiros necessários. |
| Fonte de financiamento | Dotação, programa, transferência ou outra fonte legalmente admitida, quando houver despesa. |
| Resultado esperado | Mudança ou melhoria que se espera obter com a execução da ação. |
| Monitoramento | Forma, periodicidade e responsável pelo acompanhamento da execução. |
| Avaliação | Forma de verificação do resultado alcançado e da necessidade de manutenção,alteração ou substituição da estratégia. |
A matriz poderá ser desdobrada em planos operacionais anuais ou outros instrumentos de gestão que facilitem a execução e o acompanhamento das ações, desde que preservada sua vinculação às metas e objetivos do PMIPA.
7. DIAGNÓSTICO:
O diagnóstico deverá constituir a base para a definição das prioridades, objetivos, metas, estratégias e ações do PMIPA, utilizando, sempre que disponíveis, informações e evidências relacionadas à aprendizagem e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino.
Deverão ser considerados, entre outros elementos:
I – resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais;
II – níveis de aprendizagem em leitura, escrita e matemática;
III – informações relativas à fluência em leitura, quando disponíveis e pertinentes;
IV – frequência, permanência, aprovação, reprovação, abandono e fluxo escolar;
V – estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem e necessidade de recomposição;
VI – condições de atendimento aos estudantes público da Educação Especial e das diferentes modalidades e contextos educacionais;
VII – participação dos profissionais em ações de formação continuada;
VIII – disponibilidade e utilização de materiais pedagógicos, livros, recursos de leitura e tecnologias educacionais;
IX – condições de acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
X – participação das famílias e da comunidade; e
XI – outros dados e informações relevantes para compreensão das condições de alfabetização e aprendizagem no Município.
O diagnóstico deverá permitir, sempre que tecnicamente possível, a identificação de diferenças de aprendizagem entre anos escolares, unidades de ensino, territórios e grupos de estudantes, de modo a orientar ações de promoção da equidade.
A utilização de informações individualizadas deverá restringir-se às finalidades pedagógicas, administrativas e legais pertinentes, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo e à dignidade dos estudantes.
Quando houver insuficiência de informações para determinado diagnóstico, o PMIPA poderá estabelecer ações destinadas à produção, qualificação ou aperfeiçoamento dos dados necessários ao monitoramento da Política.
8. OBJETIVOS, METAS E INDICADORES:
Os objetivos do PMIPA deverão corresponder aos resultados que o Município pretende alcançar durante o período de vigência do Plano e guardar coerência com os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização.
As metas deverão ser claras, mensuráveis, temporalmente definidas e compatíveis com a realidade da Rede Municipal de Ensino, observadas as metas e referências constantes do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação vigente e dos demais instrumentos educacionais aplicáveis.
Sempre que adequada, a meta quadrienal poderá ser desdobrada em metas ou marcos intermediários anuais, permitindo o acompanhamento progressivo de sua execução.
Os indicadores deverão possuir relação objetiva com a meta acompanhada e, sempre que disponíveis, utilizar referências oficiais que permitam acompanhar a evolução dos resultados ao longo do tempo.
A produção e a divulgação de indicadores deverão evitar comparações descontextualizadas, exposição individual indevida ou utilização dos
resultados para estigmatização ou penalização de estudantes, profissionais, unidades escolares ou comunidades.
9. EXECUÇÃO DAS AÇÕES:
As ações previstas no PMIPA deverão ser executadas de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação, pelo NMGA, pelas unidades escolares e pelos demais agentes responsáveis, observadas as competências institucionais de cada participante.
As unidades escolares poderão desenvolver planos, projetos ou estratégias complementares de intervenção e acompanhamento da aprendizagem, de acordo com suas necessidades específicas e em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. As ações destinadas à Educação Infantil deverão respeitar as finalidades, os direitos de aprendizagem, as interações, as brincadeiras e as demais características próprias da etapa, sem antecipação inadequada da escolarização formal própria do Ensino Fundamental. A implementação das ações deverá respeitar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a autonomia pedagógica dos profissionais e das unidades escolares, as diretrizes curriculares vigentes e as orientações do Sistema Municipal de Ensino.
10. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO:
O monitoramento do PMIPA deverá ocorrer de forma contínua e sistemática, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e com apoio técnico do NMGA, assegurada a participação do CEMPMA e das unidades escolares nos limites de suas respectivas atribuições.
O acompanhamento deverá verificar, entre outros aspectos:
I – a execução das ações previstas;
II – o cumprimento dos cronogramas;
III – a evolução dos indicadores;
IV – o alcance das metas intermediárias e finais;
V – a participação dos públicos envolvidos;
VI – a efetividade das ações de formação e acompanhamento pedagógico;
VII – os resultados das ações de recomposição das aprendizagens; VIII – as diferenças de resultados entre unidades escolares, territórios e grupos de estudantes; e
IX – a necessidade de manutenção, intensificação, reformulação ou substituição das estratégias adotadas.
Os resultados do acompanhamento do PMIPA subsidiarão o Relatório Anual de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização previsto na Lei.
A revisão ordinária ocorrerá, no mínimo, anualmente, sem prejuízo de revisão extraordinária sempre que alterações normativas, resultados educacionais ou outras circunstâncias relevantes recomendarem a reorientação das ações.
As alterações decorrentes da revisão deverão ser formalmente registradas, com indicação das razões técnicas que as fundamentaram, assegurada a atualização da versão pública do Plano.
11. ARTICULAÇÃO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
A elaboração, execução e revisão do PMIPA deverão observar sua articulação com:
I – o Plano Municipal de Educação vigente;
II – o plano de ações educacionais previsto na legislação federal relativa ao Plano Nacional de Educação;
III – o Plano Plurianual – PPA;
IV – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
V – a Lei Orçamentária Anual – LOA;
VI – os demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
VII – as políticas e programas estaduais relacionados à alfabetização e à aprendizagem; e
VIII – as políticas, programas, pactos, compromissos e mecanismos de assistência técnica e financeira da União relacionados à alfabetização.
A previsão de ação no PMIPA não dispensa a observância das normas orçamentárias, financeiras, administrativas, licitatórias ou de pessoal aplicáveis à sua execução.
12. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE:
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