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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 63

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

ação.
Recursos necessários Recursos humanos, materiais, tecnológicos, pedagógicos ou
financeiros necessários.
Fonte de financiamento Dotação, programa, transferência ou outra fonte legalmente
admitida, quando houver despesa.
Resultado esperado Mudança ou melhoria que se espera obter com a execução da
ação.
Monitoramento Forma, periodicidade e responsável pelo acompanhamento da
execução.
Avaliação Forma de verificação do resultado alcançado e da necessidade
de manutenção,alteração ou substituição da estratégia.

A matriz poderá ser desdobrada em planos operacionais anuais ou outros instrumentos de gestão que facilitem a execução e o acompanhamento das ações, desde que preservada sua vinculação às metas e objetivos do PMIPA.

7. DIAGNÓSTICO:

O diagnóstico deverá constituir a base para a definição das prioridades, objetivos, metas, estratégias e ações do PMIPA, utilizando, sempre que disponíveis, informações e evidências relacionadas à aprendizagem e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino.

Deverão ser considerados, entre outros elementos:

I – resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais;

II – níveis de aprendizagem em leitura, escrita e matemática;

III – informações relativas à fluência em leitura, quando disponíveis e pertinentes;

IV – frequência, permanência, aprovação, reprovação, abandono e fluxo escolar;

V – estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem e necessidade de recomposição;

VI – condições de atendimento aos estudantes público da Educação Especial e das diferentes modalidades e contextos educacionais;

VII – participação dos profissionais em ações de formação continuada;

VIII – disponibilidade e utilização de materiais pedagógicos, livros, recursos de leitura e tecnologias educacionais;

IX – condições de acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

X – participação das famílias e da comunidade; e

XI – outros dados e informações relevantes para compreensão das condições de alfabetização e aprendizagem no Município.

O diagnóstico deverá permitir, sempre que tecnicamente possível, a identificação de diferenças de aprendizagem entre anos escolares, unidades de ensino, territórios e grupos de estudantes, de modo a orientar ações de promoção da equidade.

A utilização de informações individualizadas deverá restringir-se às finalidades pedagógicas, administrativas e legais pertinentes, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo e à dignidade dos estudantes.

Quando houver insuficiência de informações para determinado diagnóstico, o PMIPA poderá estabelecer ações destinadas à produção, qualificação ou aperfeiçoamento dos dados necessários ao monitoramento da Política.

8. OBJETIVOS, METAS E INDICADORES:

Os objetivos do PMIPA deverão corresponder aos resultados que o Município pretende alcançar durante o período de vigência do Plano e guardar coerência com os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização.

As metas deverão ser claras, mensuráveis, temporalmente definidas e compatíveis com a realidade da Rede Municipal de Ensino, observadas as metas e referências constantes do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação vigente e dos demais instrumentos educacionais aplicáveis.

Sempre que adequada, a meta quadrienal poderá ser desdobrada em metas ou marcos intermediários anuais, permitindo o acompanhamento progressivo de sua execução.

Os indicadores deverão possuir relação objetiva com a meta acompanhada e, sempre que disponíveis, utilizar referências oficiais que permitam acompanhar a evolução dos resultados ao longo do tempo.

A produção e a divulgação de indicadores deverão evitar comparações descontextualizadas, exposição individual indevida ou utilização dos

resultados para estigmatização ou penalização de estudantes, profissionais, unidades escolares ou comunidades.

9. EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

As ações previstas no PMIPA deverão ser executadas de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação, pelo NMGA, pelas unidades escolares e pelos demais agentes responsáveis, observadas as competências institucionais de cada participante.

As unidades escolares poderão desenvolver planos, projetos ou estratégias complementares de intervenção e acompanhamento da aprendizagem, de acordo com suas necessidades específicas e em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. As ações destinadas à Educação Infantil deverão respeitar as finalidades, os direitos de aprendizagem, as interações, as brincadeiras e as demais características próprias da etapa, sem antecipação inadequada da escolarização formal própria do Ensino Fundamental. A implementação das ações deverá respeitar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a autonomia pedagógica dos profissionais e das unidades escolares, as diretrizes curriculares vigentes e as orientações do Sistema Municipal de Ensino.

10. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO:

O monitoramento do PMIPA deverá ocorrer de forma contínua e sistemática, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e com apoio técnico do NMGA, assegurada a participação do CEMPMA e das unidades escolares nos limites de suas respectivas atribuições.

O acompanhamento deverá verificar, entre outros aspectos:

I – a execução das ações previstas;

II – o cumprimento dos cronogramas;

III – a evolução dos indicadores;

IV – o alcance das metas intermediárias e finais;

V – a participação dos públicos envolvidos;

VI – a efetividade das ações de formação e acompanhamento pedagógico;

VII – os resultados das ações de recomposição das aprendizagens; VIII – as diferenças de resultados entre unidades escolares, territórios e grupos de estudantes; e

IX – a necessidade de manutenção, intensificação, reformulação ou substituição das estratégias adotadas.

Os resultados do acompanhamento do PMIPA subsidiarão o Relatório Anual de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização previsto na Lei.

A revisão ordinária ocorrerá, no mínimo, anualmente, sem prejuízo de revisão extraordinária sempre que alterações normativas, resultados educacionais ou outras circunstâncias relevantes recomendarem a reorientação das ações.

As alterações decorrentes da revisão deverão ser formalmente registradas, com indicação das razões técnicas que as fundamentaram, assegurada a atualização da versão pública do Plano.

11. ARTICULAÇÃO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

A elaboração, execução e revisão do PMIPA deverão observar sua articulação com:

I – o Plano Municipal de Educação vigente;

II – o plano de ações educacionais previsto na legislação federal relativa ao Plano Nacional de Educação;

III – o Plano Plurianual – PPA;

IV – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

V – a Lei Orçamentária Anual – LOA;

VI – os demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;

VII – as políticas e programas estaduais relacionados à alfabetização e à aprendizagem; e

VIII – as políticas, programas, pactos, compromissos e mecanismos de assistência técnica e financeira da União relacionados à alfabetização.

A previsão de ação no PMIPA não dispensa a observância das normas orçamentárias, financeiras, administrativas, licitatórias ou de pessoal aplicáveis à sua execução.

12. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE:

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