DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
O PMIPA e suas revisões serão disponibilizados em meio oficial de acesso público, em formato acessível e linguagem adequada à compreensão pela comunidade escolar e pela sociedade.
A publicidade do Plano não compreenderá dados pessoais, informações protegidas por sigilo ou elementos cuja divulgação possa ocasionar exposição indevida de crianças, adolescentes, profissionais ou famílias.
Deverão ser divulgadas, sempre que possível, informações agregadas sobre objetivos, metas, ações, cronogramas, avanços e desafios da Política Municipal de Alfabetização.
13. DISPOSIÇÃO FINAL:
As presentes orientações integram a Política Municipal de Alfabetização e deverão ser observadas como referência mínima para a elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do PMIPA, sem prejuízo de detalhamento complementar por regulamento ou ato da Secretaria Municipal de Educação. O primeiro PMIPA observará o prazo estabelecido na Lei Municipal que institui a Política Municipal de Alfabetização, podendo incorporar documentos técnicos, diagnósticos, matrizes, cronogramas e outros instrumentos necessários à sua execução e acompanhamento.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (PMC-ALFABETIZAÇÃO)
1. FINALIDADE:
O Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização (PMC-Alfabetização) constitui instrumento complementar ao Plano Municipal de Implementação da Política de Alfabetização (PMIPA), destinado a organizar, integrar e orientar as ações de comunicação interna e externa relacionadas à Política Municipal de Alfabetização. O PMC-Alfabetização deverá contribuir para a transparência das ações públicas, a divulgação do direito à alfabetização, a circulação de informações entre os profissionais da educação, a participação das famílias e da comunidade e a divulgação responsável dos objetivos, ações, avanços, desafios e resultados da Política.
A comunicação deverá ser planejada de acordo com as características da Rede Municipal de Ensino, as condições de acesso à informação existentes no Município, os diferentes públicos envolvidos e os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, acessibilidade, proteção de dados pessoais, proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes.
2. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO:
O PMC-Alfabetização será elaborado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPMA), do Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização (NMGA) e das unidades escolares.
Sempre que necessário, participarão de sua elaboração e execução os órgãos ou setores responsáveis pela comunicação institucional do Município, proteção de dados pessoais, tecnologia da informação e outras áreas relacionadas às ações previstas.
O Plano deverá estabelecer responsabilidades claras para planejamento, produção, revisão, aprovação, divulgação, armazenamento, acompanhamento e atualização dos conteúdos e ações de comunicação. As unidades escolares observarão as diretrizes do PMC-Alfabetização em suas comunicações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das orientações gerais de comunicação institucional adotadas pelo Município.
3. ELEMENTOS BÁSICOS DO PLANO:
O PMC-Alfabetização deverá contemplar, no mínimo:
| Elemento | Orientação |
|---|---|
| Objetivos | Definir os resultados que se pretende alcançar por meio das ações de comunicação. |
| Públicosprioritários | Identificar ospúblicos internos e externosque deverão ser alcançados. |
| Mensagens | Estabelecer as informações essenciais a serem comunicadas sobre direito à alfabetização, objetivos, metas, ações e resultados. |
| Canais | Definir os meios de comunicação mais adequados a cadapúblico e finalidade. |
|---|---|
| Ações | Estabelecer campanhas, reuniões, comunicados, publicações, atividades de mobilização e outras iniciativas. |
| Responsáveis | Indicar os responsáveis pela elaboração, aprovação, execução e acompanhamento das ações. |
| Cronograma | Definir osperíodos de realização das ações e campanhas. |
| Acessibilidade | Prever formas de comunicação acessíveis aos diferentes públicos, sempre que necessárias. |
| Proteção de dados imagem |
e Definir procedimentos para utilização responsável de informações, fotografias, vídeos, áudios, nomes, imagens e demais dadospessoais. |
| Monitoramento | Estabelecer indicadores para acompanhamento do alcance e da efetividade das ações. |
| Revisão | Definir procedimentos para atualização periódica do Plano e correção das estratégias adotadas. |
4. PÚBLICOS PRIORITÁRIOS:
O PMC-Alfabetização considerará, entre outros, os seguintes públicos:
I – público interno :
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) NMGA;
c) CEMPMA;
d) gestores escolares;
e) supervisores e coordenadores pedagógicos; f) professores;
g) demais profissionais da educação; e
h) outros servidores que atuem na execução ou apoio à Política; II – público externo :
a) crianças e estudantes, observada a adequação da linguagem à idade e ao contexto educacional;
b) pais, responsáveis e demais familiares;
c) Conselho Municipal de Educação;
d) comunidade local;
e) organizações da sociedade civil;
f) instituições parceiras; e
g) sociedade em geral, quando pertinente.
A definição dos canais, linguagem, frequência e conteúdo da comunicação deverá considerar as características e necessidades do público a que se destina.
5. AÇÕES PRIORITÁRIAS DE COMUNICAÇÃO:
As ações de comunicação poderão contemplar:
I – divulgação do direito à alfabetização e à aprendizagem;
II – divulgação das metas e ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – comunicação das atividades desenvolvidas no âmbito do PMIPA; IV – mobilização das famílias para participação na vida escolar e acompanhamento da aprendizagem;
V – incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e a práticas educativas no ambiente familiar e comunitário;
VI – divulgação de ações, projetos, experiências e boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação;
VII – comunicação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização em linguagem clara, acessível, contextualizada e responsável;
VIII – campanhas, reuniões e ações de mobilização da comunidade; IX – disponibilização de informações oficiais destinadas ao esclarecimento de dúvidas e à prevenção da circulação de informações incorretas sobre programas, avaliações, metas e ações da Política;
X – orientações às famílias e aos profissionais da educação sobre uso responsável de imagens, vídeos, áudios, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais;
XI – ações destinadas à prevenção da exposição indevida, discriminação, constrangimento ou estigmatização de crianças, adolescentes, profissionais, escolas ou comunidades;
XII – comunicação de serviços, oportunidades de formação, atividades pedagógicas e demais ações relacionadas à Política; e XIII – outras iniciativas compatíveis com os objetivos institucionais da Política Municipal de Alfabetização.
6. PRINCÍPIOS DA COMUNICAÇÃO:
As ações previstas no PMC-Alfabetização deverão observar: I – legalidade;
II – impessoalidade; III – finalidade pública; IV – clareza e objetividade;
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