DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO Á PEDIDO de servidor de Cargo Efetivo, e dá outras providências.
O ILMO. SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO , CLEYTON CÉSAR PAGEÚ DA SILVA, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa com espeque ao que regulamenta o Decreto Executivo Municipal n° 005/2025, de 17 de janeiro de 2025, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria,
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado junto ao DPRH pelo servidor JUAN HENRIQUE DE SOUZA SOARES , sob nº 508/2026, datado de 28.09.2026, integrante do quadro efetivo do funcionalismo público municipal, ocupante do Cargo estatutário de COVEIRO, nomeado por intermédio da portaria nº 064/2025 - INFRAESTRUTURA, datada de 05 de junho de 2025, do qual requer exoneração;
CONSIDERANDO que a exoneração do cargo a pedido do servidor encontra guarida na Lei Estadual n° 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), aplicada subsidiariamente aos servidores públicos municipais por força da legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO ainda, que de mesma sorte traz a Lei Federal n° 8.112/90, a seguinte previsão: “...a exoneração de cargo efetivo darse-á a pedido ou de ofício;
R E S O L V E :
Art. 1º EXONERAR A PEDIDO , o senhor JUAN HENRIQUE DE SOUZA SOARES , inscrito no CPF/MF sob o n° .321.864-*, do Cargo estatutário de COVEIRO** , lotado(a) nesta Secretaria, tendo como marco do desligamento do exercício de seu cargo a data de 01 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Infraestrutura do Município de Joaquim Nabuco, Estado de Pernambuco, em 07 de outubro de 2026.
CLEYTON CÉSAR PAGEÚ DA SILVA
Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria n° 026/2025 – GAB.PREF./PMJN
Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: 82D67E38
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUCATI
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADVERTÊNCIA
Contratada: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 53.571.459/0001-01
Processo Licitatório: nº 092/2025 Pregão Eletrônico: nº 025/2025 Contrato: nº 037/2026-FME
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Item 142 – Pasta organizadora sanfonada com 31 divisórias A4;
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Item 159 – Reabastecedor para pincel atômico, tinta líquida para recarga de pincel atômico;
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Item 167 – Tinta facial temporária, pote com 25 ml, com 12 unidades;
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Item 45 – Cola Plástica Branca 500g.
Decorrido o prazo sem a entrega dos materiais, a fiscalização entrou em contato com a contratada em 22 de setembro de 2026 e promoveu notificação formal, concedendo prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para a regularização da pendência. Mesmo após a notificação, a obrigação permaneceu inadimplida.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 tipifica como infração administrativa a conduta de dar causa à inexecução parcial do contrato. No caso concreto, o não fornecimento dos itens constantes da Ordem de Fornecimento nº 02-2026, dentro do prazo contratualmente estabelecido e sem posterior regularização no prazo concedido pela fiscalização, caracteriza inexecução parcial da obrigação assumida pela contratada.
Nos termos do art. 156, inciso I e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a sanção de advertência é aplicável exclusivamente à infração prevista no art. 155, inciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. A medida também encontra amparo na Cláusula Nona do contrato, relativa às sanções e penalidades contratuais.
Considerando a natureza da infração, as peculiaridades do caso, a persistência do inadimplemento mesmo após a notificação para regularização e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade aplicáveis à atividade sancionatória, mostra-se adequada a aplicação da advertência, sem prejuízo da adoção de outras providências administrativas e contratuais caso o descumprimento persista ou venha a se repetir, mediante a correspondente apuração.
III – DECISÃO
Diante do exposto, APLICO à empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.571.459/0001-01, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA , com fundamento no art. 155, inciso I, c/c art. 156, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inexecução parcial do Contrato nº 037/2026-FME, consubstanciada no não atendimento da Ordem de Fornecimento nº 02-2026.
Determino o registro desta decisão nos autos do processo administrativo e nos controles internos pertinentes, bem como a intimação da contratada para ciência. A presente sanção não afasta as providências contratuais cabíveis quanto ao fornecimento pendente, nem impede a apuração de eventual novo descumprimento ou reincidência.
IV – DO RECURSO
Da presente decisão cabe recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu esta decisão, conforme art. 168 da mesma Lei. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Jucati/PE, 29 de setembro de 2026.
RODOLFO ALVES DE SOUZA Contratante
Publicado por: Helton Cordeiro de Farias da Silva Código Identificador: B21FB299
Ordem de Fornecimento: nº 02-2026
Assunto: Aplicação de sanção de advertência por inexecução parcial do contrato.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA
I – RELATÓRIO
Trata-se de apuração de descumprimento contratual atribuído à empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, no âmbito do Contrato nº 037/2026-FME. Consta que a Ordem de Fornecimento nº 02-2026 foi encaminhada à contratada, por meio do endereço eletrônico [email protected], em 13 de agosto de 2026, com prazo contratual de 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos materiais solicitados.
A Ordem de Fornecimento abrangia os seguintes itens:
• Item 46 – Cola Plástica Branca 500g;
- Item 114 – Papel 40, papel do tipo 40;
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE LAGOA DE ITAENGA RESOLUÇÃO Nº 20/2026
RESOLUÇÃO Nº 20/2026
EMENTA: Dispõe sobre a constituição e nomeação dos Conselheiros(as) que farão parte do Comitê de Avaliação e Monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lagoa de Itaenga – CMDPI-LI, e dá outras providências.
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