DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
III - ter disponibilidade para participar das reuniões e atividades do CMSPDS;
IV - não integrar simultaneamente outra chapa neste Chamamento; V - declarar ciência de que a função é não remunerada e constitui serviço público relevante.
3.5. Não poderão concorrer pessoas físicas isoladamente, partidos políticos, órgãos da Administração Pública já contemplados no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 850/2026, nem entidades cuja finalidade ou atuação seja incompatível com os princípios previstos no art. 4º da referida Lei.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 12 a 26 de outubro de 2026, em dias úteis, das 8h às 14h, tanto pelo e- mail [email protected] quanto por protocolo presencial na Av. Dantas Barreto, nº 1957-A, 1º andar, Centro, Moreno/PE. Para as inscrições por e-mail, será considerada a data e o horário de recebimento da mensagem, observado o horário de Brasília.
4.2. O pedido de inscrição deverá identificar, de forma expressa, o segmento ao qual a entidade pretende concorrer.
4.3. A inscrição implica aceitação integral das regras deste Edital e autorização para divulgação dos nomes da entidade e dos representantes indicados nos atos do processo seletivo, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
4.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou diligências destinados a confirmar informações já apresentadas, vedada a juntada posterior de documento essencial que deveria acompanhar a inscrição, salvo para correção de falha meramente formal.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A entidade ou instituição deverá apresentar:
I - formulário de inscrição, conforme Anexo I;
II - ato constitutivo, estatuto, contrato social, regimento, lei de criação ou documento equivalente, acompanhado das alterações vigentes, quando aplicável;
III - comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
IV - ata de eleição, termo de posse, portaria, declaração da direção ou documento que comprove os poderes do representante legal;
V - comprovante de endereço ou documento que demonstre atuação no Município de Moreno;
VI - ofício de indicação do titular e do suplente, assinado pelo representante legal;
VII - cópia de documento oficial de identificação dos indicados; VIII - declarações constantes do Anexo II, assinadas pelo representante legal e pelos indicados;
IX - documentos comprobatórios dos critérios de classificação previstos no item 7.
5.2. A instituição pública de ensino poderá substituir os documentos dos incisos II a IV por ato oficial de criação ou credenciamento e documento de indicação expedido pela respectiva direção.
5.3. A entidade religiosa deverá apresentar declaração de representatividade local, conforme Anexo III, com indicação do tempo de atuação, do número de unidades, templos, congregações ou comunidades em funcionamento no Município e das ações sociais realizadas, facultada à Comissão a realização de diligência para verificação.
5.4. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a seleção, nomeação e funcionamento do Conselho, com publicação limitada ao necessário à transparência do processo.
6 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A análise das inscrições será realizada por Comissão de Seleção designada por ato da autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, assegurada a imparcialidade.
6.2. O membro da Comissão que possua vínculo, interesse direto ou relação capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer candidatura deverá declarar-se impedido.
6.3. Compete à Comissão receber e analisar a documentação, promover diligências, atribuir pontuação, decidir sobre a habilitação, apreciar recursos e elaborar os resultados preliminar e final.
7 DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção ocorrerá em duas etapas:
I - habilitação, de caráter eliminatório, mediante verificação do atendimento aos itens 3, 4 e 5;
II - classificação, quando houver mais candidaturas habilitadas do que vagas no respectivo segmento, mediante aplicação dos critérios deste item.
7.2. As candidaturas habilitadas serão classificadas até o limite de 100 (cem) pontos:
| Critério | Forma de comprovação | Pontuação | Máximo |
|---|---|---|---|
| Tempo de atuação comprovada em Moreno |
Atos constitutivos, relatórios, registros ou documentos equivalentes |
5 pontos por ano completo |
30 |
| Ações, projetos ou atividades locais nos últimos 3 anos |
Relatórios, atas, notícias, certificados, convênios ou registros equivalentes |
5 pontos por ação distinta, até 6 ações |
30 |
| Pertinência da atuação com segurança, defesa social, prevenção da violência, cultura de paz, cidadania, direitos humanos ou inclusão |
Documentos institucionais e comprovação de ações |
10 pontos por eixo comprovado, até 2 eixos |
20 |
| Representatividade ou alcance territorial no Município |
Documentos idôneos que identifiquem os bairros de Moreno atendidos pelas ações ou atividades da entidade |
5 pontos por bairro distinto atendido, até 4 bairros, vedada a contagem duplicada do mesmo bairro |
20 |
7.3. Para as vagas de entidades religiosas, em caso de empate na pontuação geral, terá preferência a entidade com maior presença institucional comprovada no Município, aferida pelo número de unidades, templos, congregações ou comunidades locais em funcionamento, considerada a representatividade local prevista no art. 7º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 850/2026, sem exigir lista nominal de fiéis.
7.4. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo comprovado de atuação no Município;
II - maior pontuação em ações, projetos ou atividades locais;
III - maior pontuação em pertinência temática;
IV - sorteio público, com convocação prévia dos interessados e lavratura de ata.
7.5. A entidade classificada em posição subsequente integrará cadastro de reserva do respectivo segmento e poderá ser convocada em caso de desistência, impedimento ou vacância, observada a ordem de classificação e o prazo do mandato.
8 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
8.1. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco -AMUPE e demais canais oficiais, na data prevista no Anexo IV.
8.2. Caberá recurso fundamentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, por meio do mesmo canal indicado para as inscrições.
8.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem identificação do recorrente ou desacompanhados de fundamentação objetiva.
8.4. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final, com a indicação das entidades selecionadas, dos respectivos representantes e do cadastro de reserva.
9 DA DESIGNAÇÃO E POSSE
9.1. As entidades selecionadas deverão manter as condições de habilitação e confirmar a indicação de seus representantes no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação.
9.2. Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 850/2026.
9.3. A ausência injustificada na posse ou a recusa da entidade em complementar documentação necessária à nomeação poderá ensejar a convocação da próxima classificada.
9.4. Durante o mandato, a substituição de representante dependerá de solicitação formal da entidade e de novo ato de nomeação, sem alteração do prazo originalmente fixado para o mandato.
10 DO CHAMAMENTO INFRUTÍFERO
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