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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 79

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

III - ter disponibilidade para participar das reuniões e atividades do CMSPDS;

IV - não integrar simultaneamente outra chapa neste Chamamento; V - declarar ciência de que a função é não remunerada e constitui serviço público relevante.

3.5. Não poderão concorrer pessoas físicas isoladamente, partidos políticos, órgãos da Administração Pública já contemplados no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 850/2026, nem entidades cuja finalidade ou atuação seja incompatível com os princípios previstos no art. 4º da referida Lei.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 12 a 26 de outubro de 2026, em dias úteis, das 8h às 14h, tanto pelo e- mail [email protected] quanto por protocolo presencial na Av. Dantas Barreto, nº 1957-A, 1º andar, Centro, Moreno/PE. Para as inscrições por e-mail, será considerada a data e o horário de recebimento da mensagem, observado o horário de Brasília.

4.2. O pedido de inscrição deverá identificar, de forma expressa, o segmento ao qual a entidade pretende concorrer.

4.3. A inscrição implica aceitação integral das regras deste Edital e autorização para divulgação dos nomes da entidade e dos representantes indicados nos atos do processo seletivo, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

4.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou diligências destinados a confirmar informações já apresentadas, vedada a juntada posterior de documento essencial que deveria acompanhar a inscrição, salvo para correção de falha meramente formal.

5 DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. A entidade ou instituição deverá apresentar:

I - formulário de inscrição, conforme Anexo I;

II - ato constitutivo, estatuto, contrato social, regimento, lei de criação ou documento equivalente, acompanhado das alterações vigentes, quando aplicável;

III - comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;

IV - ata de eleição, termo de posse, portaria, declaração da direção ou documento que comprove os poderes do representante legal;

V - comprovante de endereço ou documento que demonstre atuação no Município de Moreno;

VI - ofício de indicação do titular e do suplente, assinado pelo representante legal;

VII - cópia de documento oficial de identificação dos indicados; VIII - declarações constantes do Anexo II, assinadas pelo representante legal e pelos indicados;

IX - documentos comprobatórios dos critérios de classificação previstos no item 7.

5.2. A instituição pública de ensino poderá substituir os documentos dos incisos II a IV por ato oficial de criação ou credenciamento e documento de indicação expedido pela respectiva direção.

5.3. A entidade religiosa deverá apresentar declaração de representatividade local, conforme Anexo III, com indicação do tempo de atuação, do número de unidades, templos, congregações ou comunidades em funcionamento no Município e das ações sociais realizadas, facultada à Comissão a realização de diligência para verificação.

5.4. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a seleção, nomeação e funcionamento do Conselho, com publicação limitada ao necessário à transparência do processo.

6 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A análise das inscrições será realizada por Comissão de Seleção designada por ato da autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, assegurada a imparcialidade.

6.2. O membro da Comissão que possua vínculo, interesse direto ou relação capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer candidatura deverá declarar-se impedido.

6.3. Compete à Comissão receber e analisar a documentação, promover diligências, atribuir pontuação, decidir sobre a habilitação, apreciar recursos e elaborar os resultados preliminar e final.

7 DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A seleção ocorrerá em duas etapas:

I - habilitação, de caráter eliminatório, mediante verificação do atendimento aos itens 3, 4 e 5;

II - classificação, quando houver mais candidaturas habilitadas do que vagas no respectivo segmento, mediante aplicação dos critérios deste item.

7.2. As candidaturas habilitadas serão classificadas até o limite de 100 (cem) pontos:

Critério Forma de comprovação Pontuação Máximo
Tempo
de
atuação
comprovada em Moreno
Atos
constitutivos,
relatórios, registros ou
documentos equivalentes
5
pontos
por
ano
completo
30
Ações,
projetos
ou
atividades
locais
nos
últimos 3 anos
Relatórios, atas, notícias,
certificados,
convênios
ou registros equivalentes
5
pontos
por
ação
distinta, até 6 ações
30
Pertinência
da
atuação
com
segurança,
defesa
social,
prevenção
da
violência, cultura de paz,
cidadania,
direitos
humanos ou inclusão
Documentos
institucionais
e
comprovação de ações
10
pontos
por
eixo
comprovado, até 2 eixos
20
Representatividade
ou
alcance
territorial
no
Município
Documentos idôneos que
identifiquem os bairros
de
Moreno
atendidos
pelas ações ou atividades
da entidade
5
pontos
por
bairro
distinto atendido, até 4
bairros,
vedada
a
contagem duplicada do
mesmo bairro
20

7.3. Para as vagas de entidades religiosas, em caso de empate na pontuação geral, terá preferência a entidade com maior presença institucional comprovada no Município, aferida pelo número de unidades, templos, congregações ou comunidades locais em funcionamento, considerada a representatividade local prevista no art. 7º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 850/2026, sem exigir lista nominal de fiéis.

7.4. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - maior tempo comprovado de atuação no Município;

II - maior pontuação em ações, projetos ou atividades locais;

III - maior pontuação em pertinência temática;

IV - sorteio público, com convocação prévia dos interessados e lavratura de ata.

7.5. A entidade classificada em posição subsequente integrará cadastro de reserva do respectivo segmento e poderá ser convocada em caso de desistência, impedimento ou vacância, observada a ordem de classificação e o prazo do mandato.

8 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

8.1. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco -AMUPE e demais canais oficiais, na data prevista no Anexo IV.

8.2. Caberá recurso fundamentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, por meio do mesmo canal indicado para as inscrições.

8.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem identificação do recorrente ou desacompanhados de fundamentação objetiva.

8.4. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final, com a indicação das entidades selecionadas, dos respectivos representantes e do cadastro de reserva.

9 DA DESIGNAÇÃO E POSSE

9.1. As entidades selecionadas deverão manter as condições de habilitação e confirmar a indicação de seus representantes no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação.

9.2. Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 850/2026.

9.3. A ausência injustificada na posse ou a recusa da entidade em complementar documentação necessária à nomeação poderá ensejar a convocação da próxima classificada.

9.4. Durante o mandato, a substituição de representante dependerá de solicitação formal da entidade e de novo ato de nomeação, sem alteração do prazo originalmente fixado para o mandato.

10 DO CHAMAMENTO INFRUTÍFERO

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