DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens dos Palmares, como instância de gestão e governança sistêmica da política no território municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.480 de 28 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens, consolida o Programa Municipal “Letrando e Trelando com o Saber”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino dos Palmares, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar governança sistêmica, articulação institucional, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação permanentes das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens no território municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens dos Palmares, doravante denominado Comitê Estratégico Municipal, como instância permanente de gestão, governança sistêmica, articulação institucional, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de alfabetização no território municipal.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma articulada à Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens, ao Programa Municipal “Letrando e Trelando com o Saber”, à Política de Alfabetização do Território Estadual de Pernambuco e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Parágrafo único . A atuação do Comitê observará o regime de colaboração entre a União, o Estado de Pernambuco e o Município dos Palmares, respeitadas as competências de cada ente federativo.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade assegurar unidade estratégica, continuidade institucional e integração das ações destinadas:
I – À alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – À consolidação e à recomposição das aprendizagens, com prioridade para os estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
III – À redução das desigualdades educacionais e à garantia do direito de aprender; IV – À articulação das políticas, dos programas, dos instrumentos de planejamento e das ações municipais relacionadas à alfabetização.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I - Exercer a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens; II - Coordenar e articular, em nível estratégico, as ações da política no território municipal;
III - Acompanhar a implementação do Programa Municipal “Letrando e Trelando com o Saber” e dos demais programas e ações correlatos; IV - Promover a articulação institucional entre os setores da administração municipal, as unidades escolares, os conselhos, as famílias e os demais atores envolvidos;
V - Acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação do Plano de Trabalho Anual da Política Municipal;
VI - Analisar diagnósticos, metas, indicadores e resultados das avaliações educacionais, propondo providências para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens;
VII - Acompanhar as ações de formação continuada, disponibilização de materiais, avaliação, monitoramento, equidade, mobilização e reconhecimento de boas práticas;
VIII - Propor estratégias para o atendimento dos estudantes com maiores defasagens e para a redução das desigualdades de aprendizagem;
IX - Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco;
X - Deliberar sobre prioridades, encaminhamentos e recomendações estratégicas relativas à execução da Política Municipal;
XI - Produzir ou aprovar relatórios, notas técnicas, recomendações e outros instrumentos de acompanhamento;
XII - Dar publicidade às ações, decisões e resultados do Comitê, observadas as normas de transparência e de proteção de dados pessoais;
XIII - Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, setores e instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação; II - Equipe técnica responsável pela alfabetização do 1º e do 2º anos do Ensino Fundamental;
III - Equipe técnica responsável pela consolidação e recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Conselho Tutelar;
VII - Gestão escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VIII - Coordenação pedagógica dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IX - Conselho Municipal de Educação, quando houver indicação formal.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos e instâncias representados.
§ 2º A composição deverá assegurar a participação dos responsáveis técnicos pela alfabetização e pela recomposição das aprendizagens, bem como a articulação intersetorial necessária à execução da Política Municipal.
§ 3º Poderão ser convidados para participar de reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, instituições, conselhos, entidades e especialistas, conforme a pauta em discussão.
§ 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal terá a seguinte organização: I - Coordenação;
II - Secretaria-Executiva;
III - Plenário.
§ 1º A Coordenação será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por servidor designado entre os membros do Comitê, ao qual competirá organizar as reuniões, elaborar pautas, registrar atas, acompanhar encaminhamentos e manter o arquivo documental.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 2º As reuniões serão registradas em atas, com indicação da data, participantes, pautas, deliberações, responsáveis e prazos dos encaminhamentos.
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