DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Receber, passar recibo e dar quitação; Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Requisitar talonários de cheques; Autorizar débito em conta relativo a operações; Retirar cheques devolvidos; Endossar cheques; Requisitar cartões eletrônicos; Movimentar contas correntes com cartão eletrônico; Sustar ou contraordenar cheques; Cancelar cheques; Efetuar resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar saques em contas correntes; Efetuar saques em contas-poupança; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferências por meio eletrônico;
Consultar contas/aplicações relacionadas a programas de repasses de recursos federais; Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; Solicitar saldos/extratos de investimentos; Solicitar saldos/extratos de operações de crédito; Emitir comprovantes; XXVI. Encerrar contas de depósito; Consultar obrigações sob débito direto autorizado; Autorizar débito ou transferência para cartões de transporte; Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro; Assinar contratos de abertura de crédito;
Assinar instrumentos de convênio e contratos de prestação de serviços Art. 3º Este ato não exime o Secretário de Assistência Social de prestar contas regularmente ao Prefeito e aos órgãos competentes, conforme determina a legislação vigente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Parnamirim-PE, 05 de outubro de 2026.
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito de Parnamirim-PE
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 14A12004
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO AVISO DE LICITAÇAO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 019/2026 - SRP
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM - ESTADO DE PERNAMBUCO. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Parnamirim/PE, comunica aos interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026 - SRP cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES DE ARO E RODAS DE AÇO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/PE, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 13/10/2026 até 22/10/2026 às 23:59h no site www.portaldeparnamirim.com.br. Abertura das propostas 23/10/2026 às 08h30min e a fase de disputa de lances no dia 23/10/2026 às 09h00min. O edital completo e maiores informações aos interessados, após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Rua Dr. Miguel, nº 22, Centro, e nos sites: www.portaldeparnamirim.com.br; www.tce.pe.gov.br - https://transparencia.parnamirim.pe.gov.br/portal/v81/p_index/p_inde x.php?q=canal&entidade=70.
Parnamirim/PE, 07 de outubro de 2026.
CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Cicero Rangel Andrade Bezerra Código Identificador: 3432E155
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PASSIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSIRA EDITAL Nº 001/2026 - CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2027-2028
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL Nº 001/2026
CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
BIÊNIO 2027-2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSIRA,
ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições previstas nos arts. 29 e 30, XIII, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 13, § 8º, da Lei Orgânica do Município e nos arts. 10 a 18 do Regimento Interno, torna pública a abertura do processo de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e convoca os Vereadores para o pleito, nos termos deste Edital. CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CALENDÁRIO
Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passira para o biênio 20272028, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 2º A eleição realizar-se-á no dia 12 de novembro de 2026, quinta-feira, às 19h, durante Sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Passira, situado na Rua Maria Pereira da Silva, nº 90, Centro, Passira, Pernambuco.
Art. 3º Os eleitos exercerão mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 e serão considerados automaticamente empossados em 1º de janeiro de 2027, na forma do art. 14 do Regimento Interno. CAPÍTULO II
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 4º As chapas deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal, no horário das 8h às 12h, a partir de 8 de outubro de 2026 até as 12h do dia 20 de outubro de 2026.
§ 1º O registro será requerido por meio do formulário constante do Anexo I, preenchido sem rasuras e assinado por todos os candidatos. § 2º A Secretaria fornecerá recibo de protocolo com data, horário e identificação do servidor responsável pelo recebimento.
§ 3º Encerrado o prazo, a Secretaria certificará as chapas registradas, com a identificação de seus integrantes e dos respectivos cargos.
Art. 5º Somente será registrada a chapa que contenha os nomes completos e as assinaturas dos candidatos aos quatro cargos da Mesa Diretora, observada a ordem prevista no art. 1º.
Art. 6º O Vereador somente poderá integrar uma chapa e, mesmo em caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra.
Art. 7º Poderá concorrer o Vereador que esteja no exercício regular do mandato e satisfaça as exigências da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
§ 1º É vedada a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura.
§ 2º O suplente de Vereador convocado não poderá ser eleito para cargo da Mesa Diretora, salvo se a substituição tiver caráter definitivo. Art. 8º A desistência de integrante de chapa deverá ser apresentada por escrito e protocolada na Secretaria.
§ 1º O candidato desistente poderá ser substituído até trinta minutos antes do horário da sessão eleitoral, exceto o candidato ao cargo de Presidente, que não poderá ser substituído.
§ 2º A substituição dependerá de requerimento escrito, com a assinatura do substituto e dos demais integrantes da chapa.
Art. 9º Se, até trinta minutos antes da sessão eleitoral, não houver nenhuma chapa legalmente inscrita, será admitido o registro excepcional de chapa antes do início da sessão, inclusive com
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