DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Vereador que tenha desistido de outra chapa, conforme o art. 13, § 4º, do Regimento Interno. CAPÍTULO III
Publicado por: Ana Beatriz Silva Lima Código Identificador: BDFE7B91
DA ORGANIZAÇÃO DA VOTAÇÃO
Art. 10. A Secretaria providenciará cédulas oficiais de papel, impressas, contendo a identificação das chapas, os nomes completos de seus integrantes e os cargos correspondentes, na ordem regimental. Parágrafo único. As cédulas serão confeccionadas em formato uniforme, sem sinais que permitam identificar o eleitor, e serão rubricadas pelo Presidente da sessão e pelo Secretário designado antes do início da votação.
Art. 11. A votação será secreta e realizada mediante chamada nominal dos Vereadores, que receberão a cédula oficial e a depositarão em urna própria, à vista do Plenário, preservado o sigilo do voto. Art. 12. A eleição somente será válida com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, correspondente a seis Vereadores, considerada a composição legal de onze membros. Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá votar na eleição da Mesa Diretora, nos termos do art. 33, I, do Regimento Interno. Art. 13. Antes do início da votação, o Presidente da sessão determinará:
I - a verificação e o anúncio do quórum;
II - a leitura da certidão das chapas registradas e de eventuais substituições;
III - a exibição da urna vazia ao Plenário; e
IV - a conferência do número de cédulas oficiais. CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 14. Encerrada a votação, a urna será aberta e os votos serão apurados publicamente pelo Presidente da sessão, com o auxílio do Secretário designado.
§ 1º Cada chapa poderá indicar um Vereador para acompanhar a conferência das cédulas e a totalização dos votos.
§ 2º Serão registrados separadamente os votos atribuídos a cada chapa, os votos em branco e os votos nulos.
§ 3º Será nula a cédula que contenha sinal capaz de identificar o eleitor, que assinale mais de uma chapa ou que não permita determinar inequivocamente a vontade do votante.
Art. 15. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Parágrafo único. Em caso de empate, aplicar-se-á o critério de idade previsto no art. 17 do Regimento Interno, considerando-se eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente for o mais idoso. Art. 16. Concluída a apuração, o Presidente proclamará o resultado e determinará seu registro integral na ata da sessão, com a indicação do quórum, das chapas concorrentes, dos votos apurados e das ocorrências relevantes.
CAPÍTULO V
DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Não alcançado o quórum previsto no art. 12, o Presidente encerrará o ato eleitoral, registrará a ocorrência em ata e incluirá a eleição na pauta da Sessão Ordinária seguinte, prevista para 19 de novembro de 2026, às 19h, mantidos os registros de chapa regularmente efetuados.
Parágrafo único. Persistindo impedimento material ou ausência de quórum, a eleição será realizada em sessão ordinária subsequente, devendo ser concluída até a última sessão ordinária de 2026, na forma do art. 14 do Regimento Interno.
Art. 18. As questões de ordem e os casos omissos serão resolvidos na forma dos arts. 190 a 193 do Regimento Interno, sem alteração das regras materiais depois de iniciado o processo eleitoral.
Art. 19. Este Edital será publicado no quadro de avisos, no sítio eletrônico e nos demais canais oficiais utilizados pela Câmara Municipal, com entrega de cópia a cada Vereador mediante recibo. Art. 20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Passira, em 8 de outubro de 2026.
ANTÔNIO LUÍS DA SILVA
Presidente Biênio 2025-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, destinadas à implantação de praça pública no Sítio Bengalas, zona rural do Município de Passira.
SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE , Prefeito do Município de Passira, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 36, inciso XVI, e 49, inciso I, alínea "d", da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que a construção de praça pública se enquadra entre as finalidades de utilidade pública relacionadas à implantação e ao melhoramento de logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar à comunidade do Sítio Bengalas espaço público destinado ao lazer, à recreação, à convivência comunitária e à realização de atividades de interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a indenização deverá ser justa, prévia e em dinheiro, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a efetivação da desapropriação depende da identificação registral dos imóveis, de levantamento topográfico, de memorial descritivo, de avaliação prévia e da notificação dos proprietários, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO que a execução da obra deverá observar as exigências do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, inclusive quanto ao projeto, ao orçamento, à indicação dos recursos financeiros, à viabilidade e ao cronograma do empreendimento,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas localizadas no Sítio Bengalas, zona rural do Município de Passira, descritas neste artigo.
I - IMÓVEL 01: área de 207,90 m² (duzentos e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com perímetro de 64,20 m (sessenta e quatro metros e vinte centímetros), situada no Sítio Bengalas; com as seguintes confrontações:
a) segmento de 23,10 m, confrontando com a Travessa da Rua São José;
b) segmento de 9,00 m, confrontando com a Rua da Matriz;
c) segmento de 23,10 m, confrontando com Maria Solange de Medeiros;
d) segmento de 9,00 m, confrontando com o Chafariz da Prefeitura Municipal de Passira.
II - IMÓVEL 02: área de 414,85 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com perímetro de 82,46 m (oitenta e dois metros e quarenta e seis centímetros), situada no Sítio Bengalas; com as seguintes confrontações:
a) segmento de 23,25 m, confrontando com a Igreja Católica;
b) segmento de 18,10 m, confrontando com Elisangela Ferreira de Medeiros e Elizandra Ferreira de Medeiros;
c) segmento de 23,25 m, confrontando com a Rua São José;
d) segmento de 1,78 m, confrontando com a Rua da Matriz;
e) segmento de 0,63 m, confrontando com a Rua da Matriz;
f) segmento de 15,45 m, confrontando com a Rua da Matriz.
§ 1º As áreas descritas nos incisos I e II serão individualizadas pelas plantas e pelos memoriais descritivos subscritos por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, os quais integrarão este Decreto como Anexos I e II.
§ 2º A publicação deste Decreto fica condicionada à juntada das certidões registrais, das plantas e dos memoriais descritivos mencionados no § 1º, devidamente conferidos quanto à correspondência entre o registro imobiliário e a realidade de campo.
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