DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
VII - apresentar relatório anual dos trabalhos realizados;
VIII - assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques nominais, recibos e balancetes, podendo estas contas ser movimentadas por meio eletrônico em suas diversas modalidades, inclusive, por meio de cartões magnéticos. Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo; II - assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercê-las.
Art. 19. Compete ao Secretário:
I - elaborar a correspondência e a documentação, inclusive atas, cartas, ofícios, comunicados e convocações;
II - ler as atas das reuniões e Assembleias;
III - assinar, juntamente com o presidente, a correspondência expedida; IV - manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI - elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. Art. 20. Compete ao Tesoureiro:
I - assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores) dos recursos depositados nas contas vinculadas a Unidade Executora própria (UEx);
II - prestar contas, anualmente, a Diretoria e aos demais conselhos; III - manter os livros em dia e sem rasuras;
IV - assinar, juntamente com o presidente, os cheques nominais, recibos e balancetes, podendo estas contas ser movimentadas por meio eletrônico em suas diversas modalidades, inclusive, por meio de cartões magnéticos;
V - utilizar os meios eletrônicos disponibilizados pela instituição financeira para as operações necessárias à movimentação dos recursos, observadas a atuação conjunta do presidente e do tesoureiro, quando aplicável, e as normas do FNDE e da instituição financeira; VI - prestar contas, no mínimo a cada semestre, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em Assembleia Geral, aos membros. SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 21. O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora Própria. Será constituído por 1 (um) presidente, 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) conselheiros suplentes. § 1º O Conselho Fiscal deverá ser eleito em Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º O Conselho Fiscal será presidido por um desses conselheiros, escolhido por seus pares titulares. Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora Própria: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembleia Geral; II - examinar a programação anual, o relatório e a prestação de contas e emitir parecer, sugerindo alterações quando necessárias; III - solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa; IV - apontar à Assembleia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora Própria; V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Executora Própria retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 23. O mandato do Conselho Fiscal terá duração 2 (dois) anos,
permitida a reeleição por uma vez.
CAPÍTULO III
Dos Associados – Direitos e Deveres SEÇÃO I
Dos Associados
Art. 24. O quadro social da Unidade Executora Própria é constituído por um número ilimitado de associados e composto de: I - associados efetivos;
II - associados colaboradores.
§ 1º São considerados associados efetivos: I - diretor;
II - vice-diretor; III - professores; IV - pais ou responsáveis;
V - alunos maiores.
§ 2º São considerados associados colaboradores:
I - pessoal técnico-administrativo;
II - ex-diretores do estabelecimento de ensino;
III - pais ou responsáveis de ex-alunos;
IV - ex-alunos maiores;
V - ex-professores;
VI - membros da comunidade escolar que desejem prestar serviços à unidade escolar ou acompanhar suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Art. 25. Constituem direitos dos associados:
I - apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes da Unidade Executora Própria;
II - participar das atividades associativas;
III - votar e ser votado;
IV - solicitar em Assembleia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Unidade Executora Própria e dos atos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;
V - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de associados;
VI - exercer o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso quando proposta sua exclusão do quadro social.
Art. 26. Constituem deveres dos associados:
I - conhecer o estatuto da Unidade Executora Própria;
II - participar das reuniões e Assembleias para as quais forem convocados;
III - cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Unidade Executora Própria;
IV - colaborar na realização das atividades da Unidade Executora Própria.
CAPÍTULO IV SEÇÃO I
Das Reuniões
Art. 27. Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, no mínimo 1 (uma) vez ao semestre, com a presença da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Unidade Executora. CAPÍTULO V SEÇÃO I
Das Eleições
Da Diretoria e dos Conselhos
Art. 28. As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão por escolha livre e soberana da Assembleia Geral, por aclamação ou voto secreto, e a posse ocorrerá ao término do mandato anterior.
Art. 29. A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização da comunidade escolar.
Art. 30. Os membros eleitos terão mandato pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez.
Art. 31. Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil, para garantir a nova composição da Unidade Executora Própria.
Art. 32. A posse poderá ocorrer no dia subsequente ao término do mandato da gestão anterior.
Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, o diretor ou o coordenador da unidade escolar dará posse ao presidente da Unidade Executora Própria, e este dará posse aos demais membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, devendo o ato ser lavrado em livro próprio. CAPÍTULO VI
Dos Recursos e sua Aplicação SEÇÃO I
Dos Recursos
Art. 33. Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade Executora Própria serão obtidos mediante: I - repasses do MEC/FNDE;
II - contribuição voluntária dos associados; III - convênios;
IV - subvenções diversas; V - doações;
VI - promoções escolares; VII - recursos próprios; VIII - outras fontes.
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